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Despacho 1601/2023, de 31 de Janeiro

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Sumário

Aprova o Regulamento para a Atribuição de Equipamento Informático a Estudantes

Texto do documento

Despacho 1601/2023

Sumário: Aprova o Regulamento para a Atribuição de Equipamento Informático a Estudantes.

A situação de emergência resultante da pandemia por COVID 19 obrigou a alterações nas rotinas dos(as) estudantes, nomeadamente no acesso ao ensino que se transformou durante esse período, em aulas online. Considerando que nem todos(as) os(as) estudantes teriam condições para aceder às aulas e efetuar os respetivos trabalhos e avaliações, a Universidade de Évora (UÉ) disponibilizou, a título de empréstimo, equipamento informático a estudantes que, mediante a justificação da necessidade, formalizassem o pedido junto do Gabinete de Apoio ao Estudante (GAE).

Revertidos estes últimos anos, com base na experiência e tendo-se retomado o ensino presencial, urge agora definir alguns critérios para a atribuição do equipamento informático, medida que consideramos manter, pois ela é de extrema importância para o sucesso académico dos(as) estudantes que, por motivos devidamente fundamentados, ainda apresentem esta necessidade.

Ao abrigo do disposto na alínea n) do n.º 1 do artigo 23.º dos Estatutos da Universidade de Évora, publicados pelo Despacho Normativo 7/2021 (2.ª série), de 12 de fevereiro, ouvidos os Serviços de Informática, os Serviços Académicos, os Serviços de Ação Social e a Associação Académica, por meu despacho de 22/12/2022 foi aprovado e posto em vigor o Regulamento para a atribuição de equipamento informático a estudantes, que se anexa ao presente despacho.

ANEXO

Regulamento para a Atribuição de Equipamento Informático a Estudantes

Artigo 1.º

Âmbito

O presente documento enquadra critérios para a atribuição de equipamento informático a estudantes que, por motivos devidamente fundamentados, apresentem esta necessidade, podendo esta ser uma condicionante para o sucesso académico.

Artigo 2.º

Objetivos

1 - Promoção da igualdade de direitos;

2 - Promoção do sucesso académico dos(as) estudantes;

3 - Promoção do acesso às tecnologias e informação inerentes do processo de ensino-aprendizagem;

4 - Apoio a estudantes carenciados(as).

Artigo 3.º

Comissão de avaliação de candidaturas

Integram a comissão de avaliação de candidaturas a empréstimo de equipamento informático o Gabinete de Apoio ao Estudante (GAE), os Serviços de Ação Social (SASUE) e os Serviços de Informática (SI), tendo estes que submeter parecer à(ao) Sr.(a) Administrador(a), a quem compete a decisão final da atribuição do equipamento.

Artigo 4.º

Formalização do pedido

1 - Os(as) estudantes interessados(as) devem formalizar candidatura, com o preenchimento de formulário próprio, disponibilizado em GESDOC, tendo que fundamentar a real necessidade do equipamento, assim como dos motivos que o(a) impedem de adquirir o seu próprio equipamento. No caso de carência económica, devem ser anexados ao formulário os seguintes documentos:

a) Comprovativo da composição do agregado familiar;

b) Comprovativo (s) do(s) rendimento(s) auferido(s) por cada um dos elementos do agregado familiar;

c) Relação dos imóveis com respetivo valor patrimonial, pertencente(s) a cada elemento(s) do agregado familiar.

2 - As candidaturas estão abertas durante todo o período letivo.

Artigo 5.º

Acordo

Por cada empréstimo concedido é formalizado um Acordo com o(a) estudante, tendo este(a) que assinar um Termo de Responsabilidade, comprometendo-se com a boa utilização/preservação do equipamento e a sua devolução aos Serviços de Informática, aquando da aquisição de equipamento pessoal ou no final do ano letivo ou quando solicitado pelos Serviços. Deve ainda constar neste acordo contacto telefónico, endereço de e-mail e morada atualizada do(a) estudante.

Artigo 6.º

Direitos do(a) estudante

O(a) estudante que usufrua deste empréstimo tem direito a:

a) Assistência técnica por parte dos Serviços de Informática, sempre que assim o justificar;

b) Candidatura a empréstimo em anos subsequentes, desde que cumpra com o definido na alínea b) do artigo 8.º do presente regulamento.

Artigo 7.º

Deveres do(a) estudante

1 - Utilizar com cuidado e zelar pela boa conservação do equipamento;

2 - Respeitar as normas de funcionamento e conduta estabelecidas e acordadas inicialmente;

3 - Garantir a correta utilização do equipamento que lhe for confiado, recorrendo ao apoio do/a(s) técnico/a (s) dos Serviços de Informática, sempre que necessário;

4 - Comunicar ao GAE qualquer situação que possa comprometer a boa utilização do equipamento, assim como, alterações nos contactos registados no acordo estabelecido e/ou alteração da sua situação académica.

Artigo 8.º

Critérios para a atribuição do equipamento

Devem ser considerados na análise das candidaturas os seguintes critérios:

a) Verificação da situação socioeconómica do(a) estudante, a realizar pelos Serviços de Ação Social e emissão de respetivo parecer;

b) Verificação da situação académica do(a) estudante, a realizar pelo Gabinete de Apoio ao Estudante e emissão de respetivo parecer. Quando se verifique candidatura de estudante beneficiário(a) em anos anteriores, deve ser considerado na análise o aproveitamento escolar do(a) mesmo(a), tendo este(a) que apresentar aprovação a, pelo menos, 36 ECTS;

c) Deve ser considerado como prioridade o recurso à utilização dos equipamentos informáticos disponíveis em residência universitária, quando se verifique que o(a) estudante está em alojamento universitário e/ou dos equipamentos informáticos disponíveis nas Bibliotecas ou nas Salas de Informática/Estudo dos vários edifícios da UÉ;

d) Mediante os pareceres das estruturas acima referidas e a impossibilidade de utilização dos equipamentos referidos na alínea c), os Serviços de Informática procedem à verificação em stock e atribuição do equipamento, cumprindo-se com os critérios acima referidos.

Artigo 9.º

Início e duração do Programa

Esta modalidade funciona durante o ano letivo, devendo o(a) estudante beneficiário(a) devolver o equipamento aos Serviços de Informática aquando do final do ano letivo, salvo exceções devidamente justificáveis e/ou quando reunir condições económicas para a aquisição de equipamento pessoal e/ou lhe for solicitada a devolução do equipamento por parte dos Serviços de Informática.

Artigo 10.º

Interrupção do empréstimo de equipamento

1 - A UÉ pode decidir, a qualquer momento, suspender o empréstimo do equipamento e solicitar a sua devolução, sempre que:

a) Se verifique o não cumprimento por parte do(a) estudante dos critérios e normas previamente estabelecidas aquando da cedência do equipamento;

b) Se verifique a necessidade por parte dos Serviços de Informática do equipamento informático para utilização noutras atividades;

c) Se verifique a atribuição de bolsa e/ou outro apoio ao(à) estudante beneficiário(a), que permita a aquisição de equipamento pessoal.

2 - Sempre que seja comunicada a suspensão do empréstimo do equipamento, o(a) estudante deve cumprir com a devolução dentro dos prazos estabelecidos e comunicados pelo Gabinete de Apoio ao Estudante, sob pena de poderem ser acionadas as sanções disciplinares previstas no Regulamento Disciplinar dos Estudantes da Universidade de Évora.

Artigo 11.º

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor à data da sua publicação no Diário da República.

06/01/2023. - A Reitora da Universidade de Évora, Hermínia Vasconcelos Vilar.

316053693

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5218314.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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