Despacho 1581/2023, de 31 de Janeiro
- Corpo emitente: Tribunal Central Administrativo Norte
- Fonte: Diário da República n.º 22/2023, Série II de 2023-01-31
- Data: 2023-01-31
- Parte: D
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Renovação de comissão de serviço do técnico de justiça auxiliar José Manuel Morais Esteves
Texto do documento
Despacho 1581/2023
Sumário: Renovação de comissão de serviço do técnico de justiça auxiliar José Manuel Morais Esteves.
Ao abrigo do Despacho 6356/2019 de 12 de julho da Senhora Secretária de Estado Adjunta e da Justiça e com referência ao preceituado no artigo 54.º do Estatuto dos Funcionários de Justiça, aprovado pelo Decreto-Lei 343/99, de 26 de agosto, renovo a comissão de serviço ao Senhor Técnico de Justiça Auxiliar José Manuel Morais Esteves, para exercer funções no Tribunal Central Administrativo Norte, com efeitos a 2 de março de 2023.
18 de janeiro de 2023. - A Presidente do Tribunal Central Administrativo Norte, Juíza Desembargadora Fernanda de Fátima Esteves.
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Sumário: Renovação de comissão de serviço do técnico de justiça auxiliar José Manuel Morais Esteves.
Ao abrigo do Despacho 6356/2019 de 12 de julho da Senhora Secretária de Estado Adjunta e da Justiça e com referência ao preceituado no artigo 54.º do Estatuto dos Funcionários de Justiça, aprovado pelo Decreto-Lei 343/99, de 26 de agosto, renovo a comissão de serviço ao Senhor Técnico de Justiça Auxiliar José Manuel Morais Esteves, para exercer funções no Tribunal Central Administrativo Norte, com efeitos a 2 de março de 2023.
18 de janeiro de 2023. - A Presidente do Tribunal Central Administrativo Norte, Juíza Desembargadora Fernanda de Fátima Esteves.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5218288.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-08-26 - Decreto-Lei 343/99 - Ministério da Justiça
Aprova o Estatuto dos Funcionários de Justiça.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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