Despacho 1496/2023, de 31 de Janeiro
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Marinha - Gabinete do Chefe do Estado-Maior da Armada
- Fonte: Diário da República n.º 22/2023, Série II de 2023-01-31
- Data: 2023-01-31
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Subdelegação de competências no diretor de Infraestruturas, Comodoro Nuno Maria d'Orey Roquette Cornélio da Silva, no âmbito do contrato de fornecimento de eletricidade para 2023.
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 75-A/2022, de 9 de setembro, autorizou as entidades adquirentes identificadas, a assumir os encargos orçamentais e a realizar as despesas inerentes à aquisição de eletricidade, desde que os respetivos procedimentos sejam conduzidos pela Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P. (ESPAP, I. P.), ao abrigo do acordo quadro de fornecimento de eletricidade em regime de mercado livre para Portugal Continental (AQ-ELE), cujo valor máximo referente à Marinha é de 14 823 921,81 (euro), para o ano económico de 2023.
De igual forma, o n.º 4 da mencionada Resolução do Conselho de Ministros, procede à delegação, com a faculdade de subdelegação, nos respetivos membros do Governo com poderes de direção e superintendência ou tutela sobre as entidades identificadas no anexo àquele diploma, da competência para a outorga dos respetivos contratos de aquisição ao abrigo do acordo quadro AQ-ELE.
Na sequência do referido no parágrafo anterior, o Despacho 14526/2022, de 9 de dezembro de 2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 243, de 20 de dezembro de 2022, procedeu à delegação de competência nos dirigentes máximos das entidades sob direção da Ministra da Defesa Nacional para a outorga dos contratos de aquisição de eletricidade.
De forma a permitir a agilização da outorga do contrato a celebrar ao abrigo do acordo quadro AQ-ELE, para a Marinha, torna-se necessária a subdelegação das competências delegadas pelo Despacho 14526/2022, de 9 de dezembro de 2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 243, de 20 de dezembro de 2022, no diretor de Infraestruturas, Comodoro Nuno Maria d'Orey Roquette Cornélio da Silva.
1 - Assim, nos termos do disposto no artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, conjugado com o n.º 7 do artigo 8.º do Decreto-Lei 185/2014, de 29 de dezembro, com o artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, e com o n.º 1 do Despacho 14526/2022, de 9 de setembro de 2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 243, de 20 de dezembro de 2022, subdelego, no diretor de infraestruturas, Comodoro Nuno Maria d'Orey Roquette Cornélio da Silva, a competência para:
a) Nos termos do artigo 290.º- A do CCP, proceder à nomeação do gestor do contrato;
b) Nos termos dos artigos 86.º a 87.º-A, 91.º e 105.º do CCP, decidir sobre eventuais causas de caducidade da adjudicação;
c) Nos termos dos artigos 79.º e 80.º do CCP, decidir sobre eventuais causas de não adjudicação e revogação da decisão de contratar;
d) Nos termos do artigo 106.º do CCP, proceder à outorga, em representação do Estado Português, do contrato em apreço, até ao limite de 6 538 507,86 (euro), para o ano de 2023;
e) Nos termos do artigo 109.º CCP conjugado com os artigos 295.º, 296.º, 302.º, 311.º, 316.º a 320.º, 325.º, 329.º e 333.º, exercer os seguintes poderes contratuais:
i) Liberar ou executar cauções;
ii) Exercer os poderes de conformação contratual;
iii) Autorizar ou recusar pedidos de cessão da posição contratual e subcontratação;
iv) Aplicar sanções por incumprimento contratual;
v) Determinar modificações objetivas ao contrato;
vi) Resolver o contrato.
f) Atenta a conjugação do artigo 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, na sua redação atual, e com os artigos 36.º e 109.º do CCP, proceder, após a devida liquidação e quitação, à autorização, efetivação e realização dos pagamentos nos termos definidos no contrato em causa, conforme disposto termos do disposto no n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho.
2 - O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura, ficando por este meio ratificados todos os atos praticados pelo diretor de Infraestruturas, Comodoro Nuno Maria d'Orey Roquette Cornélio da Silva, no respetivo âmbito.
03-01-2023. - O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, Henrique Eduardo Passaláqua de Gouveia e Melo, Almirante.
316100997
Anexos
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Ligações deste documento
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1992-07-28 -
Decreto-Lei
155/92 -
Ministério das Finanças
Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)
-
2008-01-29 -
Decreto-Lei
18/2008 -
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.
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