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Despacho 1483/2023, de 31 de Janeiro

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Sumário

Alteração ao Despacho n.º 5455/2022, de 6 de maio, que designa a doutorada Raquel dos Santos Duque para o cargo de técnica especialista

Texto do documento

Despacho 1483/2023

Sumário: Alteração ao Despacho 5455/2022, de 6 de maio, que designa a doutorada Raquel dos Santos Duque para o cargo de técnica especialista.

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, determino a prestação de trabalho a tempo parcial pela técnica especialista Raquel dos Santos Duque, a partir do dia 1 de fevereiro de 2023, alterando, consequentemente, os parágrafos 3 e 4 do Despacho 5455/2022, de 6 de maio, que passam a ter a seguinte redação:

«1 - [...].

2 - [...].

3 - Para efeitos do disposto no n.º 6 do artigo 13.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, o estatuto remuneratório da designada corresponde a 50 % do dos adjuntos, acrescido dos subsídios de férias, de Natal e de refeição, nos termos da legislação em vigor.

4 - Ao abrigo da alínea a) do n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, a designada fica autorizada a exercer atividades em instituições de ensino superior, designadamente de docência e de investigação.

5 - [...].»

2 - Publique-se no Diário da República e promova-se a respetiva publicitação na página eletrónica do Governo.

21 de janeiro de 2023. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, João Titterington Gomes Cravinho.

316097709

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5218140.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Ligações para este documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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