A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 1479/2023, de 31 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Determina a cessação da comissão de serviço do inspetor da Polícia Judiciária Carlos Manuel Miguel de Campos Sepúlveda no Ponto Único de Contacto para a Cooperação Policial Internacional (PUC-CPI)

Texto do documento

Despacho 1479/2023

Sumário: Determina a cessação da comissão de serviço do inspetor da Polícia Judiciária Carlos Manuel Miguel de Campos Sepúlveda no Ponto Único de Contacto para a Cooperação Policial Internacional (PUC-CPI).

Através do Despacho 7601/2020, de 3 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 149, de 3 de agosto transitou para a situação de comissão de serviço, ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 7.º e 5.º, n.os 1 e 2, do Decreto-Lei 10/2020, de 11 de março, para exercer funções no Ponto Único de Contacto para a Cooperação Policial Internacional (PUC-CPI), em regime de comissão de serviço pelo período de três anos, o Inspetor da Polícia Judiciária, Carlos Manuel Miguel de Campos Sepúlveda.

Considerando que o mesmo vem solicitar a cessação da comissão de serviço, determina-se:

1 - A cessação, a seu pedido, da comissão de serviço do Inspetor da Polícia Judiciária, Carlos Manuel Miguel de Campos Sepúlveda no PUC-CPI.

2 - O presente despacho produz efeitos a 31 de dezembro de 2022.

27 de dezembro de 2022. - O Secretário-Geral do Sistema de Segurança Interna, Paulo João Lopes do Rêgo Vizeu Pinheiro.

316071172

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5218132.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2020-03-11 - Decreto-Lei 10/2020 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a orgânica do Ponto Único de Contacto para a Cooperação Policial Internacional

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda