Despacho 1479/2023, de 31 de Janeiro
- Corpo emitente: Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Secretário-Geral do Sistema de Segurança Interna
- Fonte: Diário da República n.º 22/2023, Série II de 2023-01-31
- Data: 2023-01-31
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Determina a cessação da comissão de serviço do inspetor da Polícia Judiciária Carlos Manuel Miguel de Campos Sepúlveda no Ponto Único de Contacto para a Cooperação Policial Internacional (PUC-CPI)
Texto do documento
Despacho 1479/2023
Sumário: Determina a cessação da comissão de serviço do inspetor da Polícia Judiciária Carlos Manuel Miguel de Campos Sepúlveda no Ponto Único de Contacto para a Cooperação Policial Internacional (PUC-CPI).
Através do Despacho 7601/2020, de 3 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 149, de 3 de agosto transitou para a situação de comissão de serviço, ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 7.º e 5.º, n.os 1 e 2, do Decreto-Lei 10/2020, de 11 de março, para exercer funções no Ponto Único de Contacto para a Cooperação Policial Internacional (PUC-CPI), em regime de comissão de serviço pelo período de três anos, o Inspetor da Polícia Judiciária, Carlos Manuel Miguel de Campos Sepúlveda.
Considerando que o mesmo vem solicitar a cessação da comissão de serviço, determina-se:
1 - A cessação, a seu pedido, da comissão de serviço do Inspetor da Polícia Judiciária, Carlos Manuel Miguel de Campos Sepúlveda no PUC-CPI.
2 - O presente despacho produz efeitos a 31 de dezembro de 2022.
27 de dezembro de 2022. - O Secretário-Geral do Sistema de Segurança Interna, Paulo João Lopes do Rêgo Vizeu Pinheiro.
316071172
Sumário: Determina a cessação da comissão de serviço do inspetor da Polícia Judiciária Carlos Manuel Miguel de Campos Sepúlveda no Ponto Único de Contacto para a Cooperação Policial Internacional (PUC-CPI).
Através do Despacho 7601/2020, de 3 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 149, de 3 de agosto transitou para a situação de comissão de serviço, ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 7.º e 5.º, n.os 1 e 2, do Decreto-Lei 10/2020, de 11 de março, para exercer funções no Ponto Único de Contacto para a Cooperação Policial Internacional (PUC-CPI), em regime de comissão de serviço pelo período de três anos, o Inspetor da Polícia Judiciária, Carlos Manuel Miguel de Campos Sepúlveda.
Considerando que o mesmo vem solicitar a cessação da comissão de serviço, determina-se:
1 - A cessação, a seu pedido, da comissão de serviço do Inspetor da Polícia Judiciária, Carlos Manuel Miguel de Campos Sepúlveda no PUC-CPI.
2 - O presente despacho produz efeitos a 31 de dezembro de 2022.
27 de dezembro de 2022. - O Secretário-Geral do Sistema de Segurança Interna, Paulo João Lopes do Rêgo Vizeu Pinheiro.
316071172
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5218132.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2020-03-11 - Decreto-Lei 10/2020 - Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece a orgânica do Ponto Único de Contacto para a Cooperação Policial Internacional
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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