Aviso 2103/2023, de 30 de Janeiro
- Corpo emitente: Freguesia de Sobral da Adiça
- Fonte: Diário da República n.º 21/2023, Série II de 2023-01-30
- Data: 2023-01-30
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Texto do documento
Sumário: Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado - assistente operacional.
Para efeitos do disposto no artigo 11.º/4, da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, conjugado com o artigo 33.º e ss. da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, adiante (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, aplicada à Administração Local pf. do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, torna-se público:
1 - Identificação da Entidade que realiza o procedimento: Junta de Freguesia de Sobral da Adiça.
2 - Número de postos de trabalho: para preenchimento de 1 (um) posto de trabalho para os serviços operacionais, previsto e não ocupado no Mapa de Pessoal desta autarquia, na modalidade de Contrato de Trabalho por Tempo Indeterminado.
3 - Caracterização do posto de trabalho: As constantes do anexo à (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014 de 20/06, referido no n.º 2 do artigo 88.º da mesma lei, ao qual corresponde, respetivamente o grau 1 de complexidade funcional, cabendo-lhe ainda: Condução de veículos da categoria B, conduzir veículos agrícolas do tipo II, assegurar a limpeza e conservação das instalações e de jardins na área da freguesia; Trabalhos de montagem, desmontagem e conservação de equipamentos; Execução de cargas e descargas; Realizar tarefas de arrumação e distribuição; Tarefas de reparação e conservação de obras, limpeza de valetas e aquedutos; Aparelhar pedras em grosso; Executar alvenaria em pedra, tijolo ou blocos de cimento; Proceder ao assentamento de manilhas, tubos e cantarias; Executar muros e estruturas simples, Executar outras tarefas simples, não especificadas, de caráter manual e exigindo principalmente esforço físico e conhecimentos práticos. Executar outras funções inerentes ao serviço que lhe sejam distribuídas, não prejudica que o trabalhador realize funções que não estejam expressamente mencionadas que lhe sejam afins ou conexas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e desde que não seja considerada uma desvalorização profissional, nos termos do n.º 1 do artigo 81.º da Lei 35/2014, de 20 de junho.
4 - Carreira e categoria: Assistente Operacional/Assistente Operacional.
5 - Requisitos habilitacionais: Escolaridade obrigatória (4.ª classe para os candidatos nascidos até 31 de dezembro de 1966, 6.º ano de escolaridade para os nascidos entre 1 de janeiro de 1967 e 31 de dezembro de 1980 e o 9.º ano de escolaridade para os nascidos a partir de 1 de janeiro de 1981).
6 - Prazo da candidatura: encontra-se aberto pelo prazo de 10 dias úteis, após publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público, adiante (BEP), do procedimento concursal.
7 - Publicação: Disponível para consulta integral a partir da data da publicação na (BEP).
8 - Quota de emprego para candidatos com deficiência: procede-se nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro:
8.1 - Para efeitos de admissão ao procedimento concursal, de acordo com o disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, os candidatos com deficiência devem declarar, quando formalizarem a sua candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência;
9 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
13 de janeiro de 2023. - O Presidente da Junta de Freguesia, Bruno Miguel Valente Monteiro.
316066426
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5216369.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2001-02-03 -
Decreto-Lei
29/2001 -
Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública
Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.
-
2009-09-03 -
Decreto-Lei
209/2009 -
Presidência do Conselho de Ministros
Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/5216369/aviso-2103-2023-de-30-de-janeiro