Aviso 1992/2023, de 30 de Janeiro
- Corpo emitente: Agricultura e Alimentação - Instituto Nacional de Investigação Agrária e Veterinária, I. P.
- Fonte: Diário da República n.º 21/2023, Série II de 2023-01-30
- Data: 2023-01-30
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Abertura de concurso interno de promoção, para recrutamento de um(a) investigador(a) coordenador(a) na área científica de Recursos Naturais e Ambiente.
Concurso interno de promoção para o lugar de Investigador(a) Coordenador(a)
1 - Abertura Concurso interno de promoção para o lugar de Investigador(a) Coordenador(a).
2 - Descrição da Oferta:
Nos termos do artigo 4.º, do Decreto-Lei 112/2021, de 14 de dezembro, da deliberação 1302/2022 do Conselho Diretivo do INIAV, I. P., de 22 de julho de 2022, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 230 de 29 de novembro, de nomeação e com a composição do respetivo júri, foi autorizada a abertura de um concurso interno de promoção, para recrutamento de um(a) Investigador(a) Coordenador(a) na área científica de Recursos Naturais e Ambiente, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, do mapa de pessoal do INIAV.
3 - Conteúdo funcional:
Cabe ao(à) Investigador(a) Coordenador(a) executar, com caráter de regularidade, além das atividades de investigação e desenvolvimento previstas no n.º 3 e 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei 124/99, outras atividades científicas e técnicas enquadradas nas missões do INIAV, nomeadamente disseminar e publicar os resultados não confidenciais da atividade científica e técnica desenvolvida.
4 - Categorias/perfil dos destinatários: Investigador Coordenador.
5 - Área científica: Recursos Naturais e Ambiente.
6 - Tipo de Contrato: Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
7 - Prazo de candidatura: 30 dias úteis após publicação no Diário da República.
8 - Formalização das candidaturas:
8.1 - Através de requerimento dirigido ao Presidente do Júri, no qual deverá constar a Identificação do concurso objeto da candidatura (ex. Aviso n.º ...); identificação do candidato (nome, data de nascimento, nacionalidade, número do Cartão de Cidadão, número de identificação fiscal, residência, telefone e endereço eletrónico); habilitações académicas, com indicação inequívoca da referência ao concurso/área científica a que se candidata, acompanhado dos seguintes documentos:
8.2 - Curriculum vitae detalhado contendo todas as informações pertinentes para a avaliação da candidatura tendo em consideração as vertentes de avaliação constantes do ponto 14 do presente aviso, devendo o mesmo ser organizado de acordo com os critérios de avaliação discriminados no ponto 14.
8.3 - Documentos comprovativos das habilitações académicas e profissionais, ficando dispensados(as) da apresentação dos documentos que alegarem constar e que constem do seu processo individual.
8.4 - Todas as publicações de que o(a) candidato(a) é autor(a) ou coautor(a), referidas no curriculum vitae, em formato digital (ficheiros pdf).
8.5 - Documento com a indicação e a justificação da seleção de até 10 trabalhos ou atividades que considerem mais relevantes para a área científica, mencionada no aviso de abertura do concurso, no conjunto das vertentes da avaliação curricular.
8.6 - As candidaturas devem ser remetidas por correio eletrónico para o seguinte endereço: recrutamento@iniav.pt.
9 - Local de trabalho:
As atividades de investigação serão exercidas num dos Polos do INIAV, sem prejuízo de poderem ser exercidas também noutras unidades orgânicas e em deslocações temporárias no país ou estrangeiro.
10 - Perfil dos candidatos:
10.1 - Requisitos gerais - os previstos no artigo 17.º da LTFP;
10.2 - Requisitos especiais - trabalhadores(as) pertencentes ao mapa de pessoal do INIAV (artigo 4.º, n.º 2 do Decreto-Lei 112/2021) detentores(as) do grau provas de agregação/habilitação numa área compatível com a área científica do concurso.
11 - Remuneração base e condições de trabalho:
11.1 - A remuneração-base, é a de direito com base na Tabela Remuneratória Única (TRU) da Administração Pública.
11.2 - As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os(as) trabalhadores(as) da Administração Pública, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
12 - Admissão de candidaturas:
12.1 - Os(as) candidatos(as) devem declarar a área científica em que estão integrados(as).
12.2 - Assiste ao júri a faculdade de requerer ao órgão ou serviço onde o(a) candidato(a) tenha exercido ou exerça funções, ou ao(à) próprio(a) candidato(a), as informações profissionais e ou habilitacionais que considere relevantes.
13 - Júri:
Presidente: Investigador Coordenador Aposentado Rui Rosário, INIAV.
Vogais:
Professora Catedrática Jubilada Maria Manuela Abreu, ISA/ Universidade de Lisboa.
Professora Catedrática Aposentada Maria Isabel Ferreira, ISA/ Universidade de Lisboa.
Professor Catedrático Jubilado Manuel Madeira, ISA/ Universidade de Lisboa.
Professora Catedrática Helena Maria Freitas, Universidade de Coimbra.
Professor Catedrático João Filipe Coutinho Mendes, UTAD.
14 - Método(s) e critérios de seleção:
De acordo com o n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei 124/99, de 20 de abril, o concurso para investigador(a) coordenador(a) consiste na apreciação do curriculum vitae e da obra científica dos(as) candidatos(as).
14.1 - Avaliação do mérito absoluto:
Serão admitidos em mérito absoluto os candidatos detentores do grau de Provas de agregação/habilitação numa área compatível com a área científica do concurso e que comprovem quatro das cinco condições seguintes, sendo que a condição 14.1.1 possui caráter obrigatório, para a área científica em que é aberto o concurso:
14.1.1 - Ser autor/editor ou coautor/coeditor de livros e capítulos de livro (com ISBN) e/ou artigos publicados em revistas indexadas no ISI Web of Science ou no SCOPUS ao longo dos últimos 10 anos, correspondentes a uma média anual superior ou igual a 2 ou índice h superior a 10;
14.1.2 - Liderança, nos últimos 10 anos, de equipas participantes de mais do que um projeto de financiamento competitivo nacional e/ou internacional, quer como investigador responsável, quer como responsável de "work-package" apenas no caso de projetos internacionais;
14.1.3 - Participação em organizações de caráter técnico-científico como Laboratórios Colaborativos, Centros de Competências, Unidades de Investigação (I&D) ou outras, durante pelo menos 2 anos;
14.1.4 - Ter exercido ou exercer no INIAV cargos de gestão/coordenação, como por exemplo, Unidades, Polos, estruturas de conservação e valorização de recursos genéticos, responsabilidade técnica/qualidade de laboratórios, durante pelo menos 4 anos;
14.1.5 - Participação em comissões técnicas ou científicas ou como coordenador de ações de formação técnica ou técnico-científica, bem como orientação de mestrandos, doutorandos e pós-doutorandos, nos últimos 10 anos.
14.2 - Avaliação do mérito relativo:
Nos critérios de avaliação do mérito relativo são considerados os seguintes parâmetros:
a) Publicações na área científica do concurso, nos últimos 10 anos (Pub.), com a ponderação de 40 %;
b) Participação em projetos de investigação nos últimos 10 anos (Proj.), com a ponderação de 25 %;
c) Participação relevante em organizações de caráter técnico-científico durante 2 ou mais anos (Org.), com a ponderação de 15 %;
d) Exercício de cargos de gestão/coordenação no INIAV durante 4 ou mais anos (Ges.), com a ponderação de 10 %;
e) Participação em comissões técnicas, prestação de serviços relevantes à comunidade ou ações de formação, de caráter técnico ou científico, nos últimos 10 anos (Com.), com a ponderação de 10 %.
14.2.1 - O parâmetro "Publicações na área científica do concurso, nos últimos 10 anos" é o somatório dos seguintes itens:
Autor de livros com ISBN - até 8 pontos/cada;
Artigos em revistas indexadas - até 8 pontos/cada;
Capítulos de livros com ISBN - até 7 pontos/cada;
Artigos em revistas científicas não indexadas, mas revistas pelos pares - até 3 pontos/cada;
Outras publicações de caráter técnico-científico (resumos em atas de congressos, comunicações orais ou afixadas, e afins) - até 0,5 ponto/cada.
Estes valores serão multiplicados pelo fator de ponderação 1, no caso de se tratar do primeiro, último autor ou autor correspondente e pelo fator de 0,5 nos outros casos.
14.2.2 - O parâmetro "Participação em projetos de investigação nos últimos 10 anos" é o somatório dos seguintes itens:
Projetos Internacionais coordenador geral - até 13 pontos/cada;
Projetos Internacionais coordenador do work-package - até 10 pontos/cada;
Projetos Internacionais participante - até 6 pontos/cada;
Projetos Nacionais coordenador - até 5 pontos/cada;
Projetos Nacionais participante - até 2 pontos/cada.
14.2.3 - O parâmetro "Participação relevante em Organizações de caráter científico durante pelo menos 2 anos" é o somatório dos seguintes itens:
Laboratórios Colaborativos - 1 ponto/cada 2 anos;
Centros de Competência - 1 ponto/cada 2 anos;
Unidades de Investigação (I&D), incluindo Laboratórios Associados - 0,5 pontos/cada 2 anos;
Outros - 0,2 pontos/cada 2 anos.
14.2.4 - O parâmetro "Exercício de cargos de gestão/coordenação no INIAV durante 2 ou mais anos" é o somatório dos seguintes itens:
Diretor em Unidade de Investigação ou Polo do INIAV - 1 ponto/ano;
Estruturas de conservação e valorização de recursos genéticos - 0,75 pontos/ano;
Responsável técnico de laboratório - 0,75 pontos/ano.
14.2.5 - O parâmetro "Participação em comissões técnicas, prestação de serviços relevantes à comunidade ou ações de formação, de caráter técnico ou científico, nos últimos 10 anos" é o somatório dos seguintes itens:
Prestação de serviços relevantes à comunidade no âmbito técnico-científico, incluída a revisão de artigos - será valorizado entre 1 e 10 ponto por ação, em função da sua relevância e complexidade;
Coordenador de comissões técnicas ou científicas - 1 ponto/cada;
Participação em comissões técnicas ou científicas - 0,75 pontos/cada;
Formador em ações de formação técnica ou científica - 1 ponto/cada;
Supervisão de pós-doutorados - 5 pontos/cada;
Supervisão de doutorandos - 7 pontos/cada;
Supervisão de mestrandos - 2 pontos/cada;
Patentes aceites - 8 pontos/cada.
Apenas serão quantificadas as supervisões concluídas.
15 - Sistema de classificação:
15.1 - Nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 27.º do Decreto-Lei 124/99, o mérito absoluto dos candidatos (as) é expresso pela fórmula de Recusado ou Aprovado. No caso de haver mais de um candidato(a) para a mesma vaga, o júri vota primeiramente o mérito absoluto de cada um(a) dos candidatos(as) e em seguida classifica-os(as) em mérito relativo.
15.2 - A aprovação dos(as) candidatos(as) em mérito absoluto dependerá da verificação dos requisitos mencionados no ponto 14.1 acima referidos e da apreciação pelo júri da informação curricular disponibilizada.
15.3 - Considera-se aprovado(a) em mérito absoluto o(a) candidato(a) que seja aprovado(a) por maioria absoluta dos membros do júri votantes.
15.4 - Cada membro do júri faz o seu exercício avaliativo, pontuando cada candidato(a) em relação a cada parâmetro, numa escala de 0 a 100 pontos.
15.5 - O Resultado Final (RF) da avaliação de cada candidato(a) por cada membro do júri é calculado através da fórmula de ponderação dos vários parâmetros:
RF = 0,40*Pub. + 0,25*Proj. + 0,15*Org. + 0,10*Ges. + 0,10*Com.
16 - A lista de candidatos(as) admitidos(as) e excluídos(as) e o resultado final dos concursos, após homologação, são objeto de notificação aos(às) candidatos(as) e publicitação na área de Recrutamento da página eletrónica do INIAV (Procedimentos Concursais - INIAV).
17 - Haverá lugar à audiência de interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, após a aplicação dos métodos de seleção e antes de ser proferida a decisão final. Os candidatos excluídos serão notificados preferencialmente por correio eletrónico, nos termos dos n.os 7 e 8 do artigo 10.º da Lei 112/2017, de 29 de dezembro.
18 - As atas do júri são facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.
19 - Outras informações:
Legislação aplicável:
O presente concurso rege-se pelas disposições dos Decreto-Lei 112/2021, de 14 de dezembro e do Decreto-Lei 124/99, de 20 de abril.
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9. º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
Nos termos do artigo 3.º n.º 3 do Decreto-Lei. n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, o(a) candidato(a) com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
20 - Publicitação:
O presente aviso foi elaborado pelo júri do concurso e enviado para publicação no Diário da República e publicitado na página eletrónica do INIAV (Procedimentos Concursais - INIAV).
18 de janeiro de 2023. - O Presidente do Conselho Diretivo, Nuno Canada.
316084246
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5216223.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-04-20 -
Decreto-Lei
124/99 -
Ministério da Ciência e da Tecnologia
Aprova o estatuto da Carreira de Investigação Científica.
-
2017-12-29 -
Lei
112/2017 -
Assembleia da República
Estabelece o programa de regularização extraordinária dos vínculos precários
-
2021-12-14 -
Decreto-Lei
112/2021 -
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova o regime de concursos internos de promoção a categorias intermédias e de topo das carreiras docentes do ensino superior e da carreira de investigação científica
Ligações para este documento
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
Aviso
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