Despacho 1396-C/2023, de 27 de Janeiro
- Corpo emitente: Economia e Mar, Ambiente e Ação Climática e Infraestruturas - Gabinetes dos Ministros da Economia e do Mar e das Infraestruturas e da Secretária de Estado da Energia e do Clima
- Fonte: Diário da República n.º 20/2023, 2º Suplemento, Série II de 2023-01-27
- Data: 2023-01-27
- Parte: C
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Sumário
Abertura de audição pública, por um prazo de 30 dias, da proposta preliminar das áreas espacializadas para o planeamento e operacionalização de centros eletroprodutores baseados em fontes de energias renováveis de origem ou localização oceânica
Texto do documento
Despacho 1396-C/2023
Sumário: Abertura de audição pública, por um prazo de 30 dias, da proposta preliminar das áreas espacializadas para o planeamento e operacionalização de centros eletroprodutores baseados em fontes de energias renováveis de origem ou localização oceânica.
Em reconhecimento do potencial das fontes de energia renováveis offshore, das sinergias de desenvolvimento social e económico que a apropriação deste potencial representa, e da urgência em acelerar o seu desenvolvimento, o Governo português assumiu publicamente a ambição de atingir uma capacidade instalada de eólico offshore de 10 gigawatt em 2030, a ser atribuída através de procedimentos concorrenciais.
O Despacho 11404/2022, de 23 de setembro, procedeu à criação do grupo de trabalho para o planeamento e operacionalização de centros eletroprodutores baseados em fontes de energias renováveis de origem ou localização oceânica.
No âmbito do referido despacho, foram fixados os objetivos para o grupo de trabalho, nomeadamente, propor um conjunto de áreas espacializadas a afetar a centros eletroprodutores baseados em fontes de energias renováveis de origem ou localização oceânica, no âmbito do Plano de Situação de Ordenamento do Espaço Marítimo Nacional (PSOEM), distinguindo áreas «preferenciais», tal como definidas no plano REPowerEU.
Atendendo a que a transição energética para a neutralidade carbónica se revela de importância estratégica para o País, considera-se fundamental garantir a participação de todos os interessados através de uma audição pública da proposta preliminar das áreas espacializadas, já identificadas pelo grupo de trabalho para o atingimento de uma capacidade instalada de eólico offshore de 10 gigawatt.
Assim, nos termos e para os efeitos do disposto no Decreto-Lei 32/2022, de 9 de maio, na sua redação atual, o Ministro da Economia e do Mar, o Ministro das Infraestruturas e a Secretária de Estado da Energia e do Clima determinam o seguinte:
1 - A Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos promove a audição pública, por um prazo de 30 dias, para a formulação de sugestões e recolha de contributos da proposta preliminar das áreas espacializadas pelo grupo de trabalho para o planeamento e operacionalização de centros eletroprodutores baseados em fontes de energias renováveis de origem ou localização oceânica.
2 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
26 de janeiro de 2023. - O Ministro da Economia e do Mar, António José da Costa Silva. - O Ministro das Infraestruturas, João Saldanha de Azevedo Galamba. - A Secretária de Estado da Energia e do Clima, Ana Cláudia Fontoura Gouveia.
316109567
Sumário: Abertura de audição pública, por um prazo de 30 dias, da proposta preliminar das áreas espacializadas para o planeamento e operacionalização de centros eletroprodutores baseados em fontes de energias renováveis de origem ou localização oceânica.
Em reconhecimento do potencial das fontes de energia renováveis offshore, das sinergias de desenvolvimento social e económico que a apropriação deste potencial representa, e da urgência em acelerar o seu desenvolvimento, o Governo português assumiu publicamente a ambição de atingir uma capacidade instalada de eólico offshore de 10 gigawatt em 2030, a ser atribuída através de procedimentos concorrenciais.
O Despacho 11404/2022, de 23 de setembro, procedeu à criação do grupo de trabalho para o planeamento e operacionalização de centros eletroprodutores baseados em fontes de energias renováveis de origem ou localização oceânica.
No âmbito do referido despacho, foram fixados os objetivos para o grupo de trabalho, nomeadamente, propor um conjunto de áreas espacializadas a afetar a centros eletroprodutores baseados em fontes de energias renováveis de origem ou localização oceânica, no âmbito do Plano de Situação de Ordenamento do Espaço Marítimo Nacional (PSOEM), distinguindo áreas «preferenciais», tal como definidas no plano REPowerEU.
Atendendo a que a transição energética para a neutralidade carbónica se revela de importância estratégica para o País, considera-se fundamental garantir a participação de todos os interessados através de uma audição pública da proposta preliminar das áreas espacializadas, já identificadas pelo grupo de trabalho para o atingimento de uma capacidade instalada de eólico offshore de 10 gigawatt.
Assim, nos termos e para os efeitos do disposto no Decreto-Lei 32/2022, de 9 de maio, na sua redação atual, o Ministro da Economia e do Mar, o Ministro das Infraestruturas e a Secretária de Estado da Energia e do Clima determinam o seguinte:
1 - A Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos promove a audição pública, por um prazo de 30 dias, para a formulação de sugestões e recolha de contributos da proposta preliminar das áreas espacializadas pelo grupo de trabalho para o planeamento e operacionalização de centros eletroprodutores baseados em fontes de energias renováveis de origem ou localização oceânica.
2 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
26 de janeiro de 2023. - O Ministro da Economia e do Mar, António José da Costa Silva. - O Ministro das Infraestruturas, João Saldanha de Azevedo Galamba. - A Secretária de Estado da Energia e do Clima, Ana Cláudia Fontoura Gouveia.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5215633.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2022-05-09 -
Decreto-Lei
32/2022 -
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova o regime de organização e funcionamento do XXIII Governo Constitucional
Aviso
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