Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 1396-A/2023, de 27 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Regula o modelo de financiamento do Instituto de Emprego e da Formação Profissional, I. P., às entidades formadoras externas que desenvolvem cursos de formação profissional ao abrigo do Programa «Trabalhos & Competências Verdes/Green Skills & Jobs», programa de formação profissional na área da energia

Texto do documento

Despacho 1396-A/2023

Sumário: Regula o modelo de financiamento do Instituto de Emprego e da Formação Profissional, I. P., às entidades formadoras externas que desenvolvem cursos de formação profissional ao abrigo do Programa «Trabalhos & Competências Verdes/Green Skills & Jobs», programa de formação profissional na área da energia.

O XXIII Governo Constitucional assumiu como compromisso e prioridade de longo alcance fazer da aprendizagem ao longo da vida um desígnio para esta década, traduzindo essa orientação na integração da dimensão da formação profissional e da qualificação nos instrumentos estratégicos de planeamento e execução das políticas públicas em diferentes áreas setoriais, designadamente na área do ambiente e da energia, como sejam o Plano Nacional Energia e Clima 2030, a Estratégia Nacional para o Hidrogénio, a Estratégia de Longo Prazo para a Renovação dos Edifícios e o Livro verde sobre o Futuro do Trabalho. A Resolução do Conselho de Ministros n.º 87/2022, de 4 de outubro, que estabelece medidas de apoio às empresas em face do aumento dos preços da energia, contempla a criação do Programa Trabalhos & Competências Verdes/Green Skills & Jobs, a implementar pelo Instituto de Emprego e da Formação Profissional, I. P., (IEFP, I. P.), dirigido para a formação e requalificação dos trabalhadores das empresas direta ou indiretamente afetadas pelo aumento dos custos de energia e dos desempregados, de forma a prevenir o desemprego, promover a manutenção dos postos de trabalho, dotar as empresas de capacidade para apostarem em soluções de eficiência energética e na descarbonização e estimular a criação de novos empregos no âmbito da aceleração da transição energética. Pela Portaria 21/2023, de 6 de janeiro, foi criado o Programa «Trabalhos e Competências Verdes/Green Skills & Jobs», programa de formação profissional na área da energia, que tem como objetivo estratégico a formação profissional e a requalificação de trabalhadores de empresas e outras entidades empregadoras direta ou indiretamente afetadas pelo aumento dos custos de energia, e dos desempregados, tendo em vista a prevenção do risco de desemprego, no âmbito da aceleração da transição e eficiência energética.

Nos termos do n.º 2 do artigo 17.º da referida Portaria, os apoios financeiros e o modelo de financiamento das entidades formadoras externas que desenvolvem formação ao abrigo deste Programa, que não se encontrem previstos no seu artigo 13.º, são definidos por despacho do membro do governo responsável pela área governativa do Trabalho.

Assim, ao abrigo do disposto nos artigos 6.º a 14.º do Decreto-Lei 13/2015, de 26 de janeiro, conjugado com o n.º 13 do artigo 3.º do Decreto-Lei 32/2022, de 9 de maio, que aprova o regime da organização e funcionamento do XXIII Governo Constitucional, no uso de competências delegadas pelo Despacho 7910/2022, de 21 de junho, determina-se o seguinte:

1 - O presente despacho regula o modelo de financiamento do IEFP, I. P., às entidades formadoras externas que desenvolvem ações de formação ao abrigo do Programa «Trabalhos & Competências Verdes/Green Skills & Jobs», programa de formação profissional na área da energia, nos seguintes termos:

a) Os encargos com formandos e formadores são financiados na modalidade de custos reais, nos termos previstos no regulamento específico a que se refere o artigo 20.º da Portaria 21/2023, de 6 de janeiro;

b) Os restantes encargos são financiados na modalidade de custos unitários, da seguinte forma: (euro) 3 (três euros) por hora de formação e por formando.

2 - As entidades formadoras externas não podem arrecadar receitas provenientes de propinas, matrículas, inscrições ou similares.

3 - Sem prejuízo do disposto no número seguinte, na modalidade de custos unitários não é exigida a apresentação de documentos contabilísticos das despesas para efeitos da atribuição do financiamento, ficando, no entanto, as entidades formadoras externas adstritas à observância das regras de organização contabilística que lhes sejam legalmente aplicáveis nos termos gerais.

4 - Na modalidade de custos unitários, a determinação dos valores do financiamento é efetuada com base na execução física comprovada, tomando em consideração, nomeadamente, os critérios previstos no regulamento específico a que se refere o artigo 20.º da Portaria 21/2023, de 6 de janeiro.

5 - O presente despacho produz efeitos a partir da entrada em vigor da Portaria 21/2023, de 6 de janeiro.

24 de janeiro de 2023. - O Secretário de Estado do Trabalho, Luís Miguel de Oliveira Fontes.

316103386

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5214834.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-01-26 - Decreto-Lei 13/2015 - Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social

    Define os objetivos e os princípios da política de emprego e regula a conceção, a execução, o acompanhamento, a avaliação e o financiamento dos respetivos programas e medidas

  • Tem documento Em vigor 2022-05-09 - Decreto-Lei 32/2022 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime de organização e funcionamento do XXIII Governo Constitucional

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda