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Aviso 1953/2023, de 27 de Janeiro

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Sumário

Abertura de concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar de técnico de informática do grau 2, nível 1 (carreira não revista)

Texto do documento

Aviso 1953/2023

Sumário: Abertura de concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar de técnico de informática do grau 2, nível 1 (carreira não revista).

Abertura de concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar de técnico de informática do grau 2, nível 1 (carreira não revista)

1 - Nos termos do disposto no artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11.07, aplicável à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25.06, torna-se público de que, por despacho da Sr.ª Vice-Presidente da Câmara, de 25 de setembro de 2022, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso, um concurso interno de acesso geral para provimento de um posto de trabalho de Técnico de Informática, Grau 2, Nível 1 (carreira não revista).

2 - Legislação aplicável - Lei 204/98, de 11 de julho, Decreto-Lei 238/99, de 25 de junho, Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março, Portaria 358/2002, de 03 de abril, Lei 35/2014, de 20 de junho, Decreto-Lei 29/2001, de 03 de fevereiro e o Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei 4/2015, de 07 de janeiro).

3 - Prazo de validade - este concurso é válido para o preenchimento do posto de trabalho em causa e para as necessidades que vierem a ocorrer no prazo de um ano.

4 - Local de trabalho - o local de trabalho é toda a área do Município de Vila Franca de Xira.

5 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

6 - Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 03/02, os candidatos com deficiência têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

7 - Âmbito do recrutamento - nos termos da alínea a) do n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, o concurso é interno de acesso geral e destina-se a todos os funcionários, independentemente do serviço ou organismo a que pertençam.

8 - Caracterização do posto de trabalho - as funções a desempenhar serão, nomeadamente, as seguintes: helpdesk e formação a utilizadores; gestão de equipamentos de redes de comunicações de voz e dados; gestão de redes de comunicações de voz e dados; colaboração em projetos de administração de sistemas; instalação e manutenção de sistemas operativos, administração e gestão; manutenção de equipamentos informáticos (Servidores, PCs, impressoras e outros).

9 - Posicionamento remuneratório - o posicionamento remuneratório de referência para a categoria de Técnico de Informática, Grau 2, nível 1, terá em conta o preceituado no mapa II, a que se refere o n.º 1 do artigo 9.º, do Decreto-Lei 97/2001, e corresponderá à remuneração de 1.632,82(euro) (índice 470 - nível 23 da Tabela Remuneratória Única).

10 - Requisitos de admissão - os constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, designadamente:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

11 - Requisitos especiais - ser detentor de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, sendo exigida a permanência na categoria de Técnico de Informática de Grau 1, com pelo menos quatro anos classificados de Muito Bom (Relevante) ou seis anos classificados, no mínimo, de Bom (Adequado), conforme disposto no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 97/2001.

12 - Formalização de candidaturas - as candidaturas são obrigatoriamente apresentadas em suporte eletrónico, sob pena de exclusão, através do preenchimento do formulário eletrónico de candidatura, disponível na Plataforma de Recrutamento deste Município, através do seguinte link: https://www.cm-vfxira.pt/municipio/recursos-humanos/recrutamento/fase-de-candidatura.

13 - Documentos exigidos - o formulário de candidatura, com referência ao posto de trabalho a que se pretende candidatar, deve ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;

Curriculum vitae detalhado, datado, assinado e atualizado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias e as funções que exerce, bem como as que exerceu, com a indicação dos respetivos períodos de permanência, as atividades relevantes e a participação em grupos de trabalho, assim como a formação profissional detida (cursos, estágios, especializações e seminários, indicando a respetiva duração, as datas de realização e as entidades promotoras);

Fotocópias dos certificados das ações de formação profissional;

Declaração, devidamente autenticada e atualizada, emitida pelo serviço a que o candidato pertence, que comprove, de maneira inequívoca, a modalidade da relação jurídica de emprego público que detém, a carreira/categoria em que se encontra integrado, respetivas datas, e a caracterização do posto de trabalho que ocupa ou com a descrição das funções exercidas, bem como a indicação da posição remuneratória que detém nessa data;

Avaliação do desempenho referente aos últimos 4 ou 6 anos de avaliação em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

Os trabalhadores desta Autarquia estão dispensados da apresentação desta declaração e dos documentos comprovativos das avaliações de desempenho.

14 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão exigíveis, determina a exclusão do concurso, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98.

15 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos são punidas nos termos da lei.

16 - Métodos de seleção - nos termos do disposto nos artigos 18.º e 19.º do Decreto-Lei 204/98, conjugado com o n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 97/2001, serão utilizados os seguintes métodos de seleção: Prova de Conhecimentos gerais e específicos (eliminatória), Avaliação Curricular e Entrevista Profissional de Seleção.

16.1 - Prova de conhecimentos gerais e específicos - a prova de conhecimentos revestirá a forma escrita, natureza teórica, podendo exigir alguns exemplos práticos, com a duração de 60 minutos e será classificada de 0 a 20 valores, sendo eliminados os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9, 50 valores.

16.1.1 - Programa de provas - versará sobre os seguintes temas:

Gestão de equipamentos de redes de comunicações de voz e dados;

Elaboração de projetos de redes de comunicações de voz e dados;

Segurança e integridade de sistemas de informação e redes;

Elaboração de projetos de administração de sistemas;

Sistemas operativos, administração e gestão;

Tarefas de supervisão, formação e administração de redes, sistemas e Multimédia;

Manutenção de equipamentos informáticos (PC's, impressoras e outros);

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - Lei 35/2014, de 20 de junho (com consulta, não sendo permitida, a utilização de diplomas anotados e/ou comentados).

Bibliografia/legislação recomendadas:

Rosa, António. "Windows Server 2012", FCA - Editora Informática, 2013;

Loureiro, Paulo. "TCP/IP em Redes Microsoft para Profissionais", FCA - Editora Informática, 2006;

Zúquete, André. "Segurança em Redes Informáticas (4.ª Ed. Aumentada)", FCA - Editora Informática, 2013;

Monteiro, Edmundo. Boavida, Fernando. "Engenharia de Redes Informáticas" - 10.ª Edição Atualizada e Aumentada", FCA - Editora Informática, 2011.

16.1.2 - Durante a realização da prova de conhecimentos não é permitida a utilização de dispositivos móveis, tais como telemóveis, tablets ou computadores portáteis e a consulta de documentação ou bibliografia, exceto a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.

16.2 - Avaliação Curricular (AC) - tem em vista avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, com base na análise do respetivo currículo profissional.

16.3 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

16.4 - A ata do júri, onde consta os critérios de apreciação e ponderação dos referidos métodos, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respetiva fórmula classificativa, será publicitada no sítio da internet desta Câmara Municipal, em https: https://www.cm-vfxira.pt/municipio/recursos-humanos/recrutamento/fase-de-candidatura.

17 - Realização dos métodos de seleção - o dia, hora e local de realização dos métodos de seleção serão marcados oportunamente, sendo os candidatos admitidos convocados, através das formas de notificação previstas no Código do Procedimento Administrativo que se revelem mais adequadas.

18 - Afixação e publicitação das listas - as listas de candidatos e de classificação final serão afixadas e publicitadas nos prazos e termos estabelecidos nos artigos 33.º, 34.º e 38.º a 40.º do Decreto-Lei 204/98.

19 - Classificação final - a classificação final será expressa numa escala de 0 a 20 valores, sendo utilizada a média aritmética simples das classificações obtidas em todos os métodos de seleção.

20 - Constituição do júri - o júri do concurso designado por despacho da Sr.ª Vice-Presidente de 31/10/2022, tem a seguinte composição:

Presidente - Clemente José Gomes Rocha, Chefe de Divisão

1.º Vogal efetivo - Paulo Luís da Piedade Alenquer, Chefe de Divisão

2.º Vogal efetivo - Fernanda Maria Gomes Rocha, Especialista de Informática

1.º Vogal Suplente - David Rosa Fialho, Especialista de Informática

2.º Vogal Suplente - Maria da Conceição Carvalho dos Santos, Especialista de Informática

O Presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efetivo.

20 de dezembro de 2022. - O Diretor do Departamento de Gestão Administrativa e Jurídica, Dr. Fernando Paulo Serra Barreiros.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5214779.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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