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Declaração 95/93, de 27 de Julho

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Sumário

DECLARA TEREM SIDO AUTORIZADAS ALTERAÇÕES ORÇAMENTAIS, NO ORÇAMENTO DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, PARA O ANO DE 1993, NO MONTANTE DE 25.390.610 CONTOS.

Texto do documento

Declaração 95/93
De harmonia com o disposto na parte final do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 46/84, de 4 de Fevereiro, se publicam as seguintes alterações orçamentais efectuadas no ano de 1993, autorizadas nos termos do n.º 2 e da alínea c) do n.º 3 do artigo 5.º do mesmo diploma, conjugado com o artigo 25.º do Decreto-Lei 133/93, de 26 de Abril, cujos despachos de autorização constam dos respectivos processos:

(ver documento original)
11.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 29 de Junho de 1993. - O Director, António Bernardo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/52147.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-02-04 - Decreto-Lei 46/84 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Define e estabelece as regras a que devem obedecer as alterações orçamentais da competência do Governo.

  • Tem documento Em vigor 1993-04-26 - Decreto-Lei 133/93 - Ministério da Educação

    Aprova a lei orgânica do Ministério da Educação.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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