Portaria 38/2023, de 27 de Janeiro
- Corpo emitente: Finanças e Ambiente e Ação Climática - Gabinetes do Ministro do Ambiente e da Ação Climática e da Secretária de Estado do Orçamento
- Fonte: Diário da República n.º 20/2023, Série II de 2023-01-27
- Data: 2023-01-27
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Autoriza o Metropolitano de Lisboa, E. P. E., entidade pública reclassificada, a proceder à repartição dos encargos relativos ao contrato de «Aquisição de serviços de vigilância e segurança para toda a rede do Metropolitano de Lisboa, e para guarnecimento das portarias, realização de rondas específicas em edifícios e PMO do Metropolitano de Lisboa, E. P. E.».
O Metropolitano de Lisboa, E. P. E., (ML) necessita de contratar a «Aquisição de serviços de vigilância e segurança para toda a rede do Metropolitano de Lisboa, e para guarnecimento das portarias, realização de rondas específicas em edifícios e PMO do Metropolitano de Lisboa, E. P. E.» para o período de 2023 a 2028 (60 meses), contados da data da assinatura do contrato.
Considerando que, nos termos dos n.os 4 e 5 do artigo 2.º da Lei 151/2015, de 11 de setembro, na sua redação atual, o ML assumiu a natureza de entidade pública reclassificada e foi integrado no setor público administrativo, equiparado a serviço e fundo autónomo;
Considerando que, por força do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, aplicável ao ML, por força do disposto n.º 5 do artigo 2.º da LEO, torna-se necessária a publicação no Diário da República de portaria conjunta de extensão de encargos, quando as despesas deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico e não se encontrem excecionadas nos casos previstos nas alíneas a) e b) do n.º 1 do referido artigo 22.º;
Considerando que, nos termos do contrato a celebrar, o ML deverá pagar para o período de vigência do contrato, o montante de (euro) 31 617 880,00 (trinta e um milhões, seiscentos e dezassete mil, oitocentos e oitenta euros), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor;
Considerando que o contrato a celebrar terá um prazo de vigência de 60 meses, contados da data da assinatura do contrato;
Torna-se, assim, necessário proceder à repartição plurianual do encargo financeiro resultante do contrato a celebrar, nos anos económicos de 2022 a 2027.
Assim:
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, mantido expressamente em vigor por força do estatuído na alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, manda o Governo, pelo Ministro do Ambiente e da Ação Climática e pela Secretária de Estado do Orçamento, o seguinte:
Artigo 1.º
Fica o Metropolitano de Lisboa, E. P. E. (ML), entidade pública reclassificada, autorizado a proceder à repartição dos encargos relativos ao contrato de «Aquisição de serviços de vigilância e segurança para toda a rede do Metropolitano de Lisboa, e para guarnecimento das portarias, realização de rondas específicas em edifícios e PMO do Metropolitano de Lisboa, E. P. E.», até ao montante global de (euro) 31 617 880,00 (trinta e um milhões, seiscentos e dezassete mil, oitocentos e oitenta euros), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.
Artigo 2.º
Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato de aquisição de bens acima referido são repartidos da seguinte forma:
a) Em 2023: (euro) 4 239 000,00 (quatro milhões, duzentos e trinta e nove mil euros), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor;
b) Em 2024: (euro) 5 934 600,00 (cinco milhões, novecentos e trinta e quatro mil e seiscentos euros), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor;
c) Em 2025: (euro) 6 231 330,00 (seis milhões, duzentos e trinta e um mil, trezentos e trinta euros), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor;
d) Em 2026: (euro) 6 542 900,00 (seis milhões, quinhentos e quarenta e dois mil e novecentos euros), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor;
e) Em 2027: (euro) 6 870 050,00 (seis milhões, oitocentos e setenta mil e cinquenta euros), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor;
f) Em 2028: (euro) 1 800 000,00 (um milhão e oitocentos mil euros), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.
Artigo 3.º
O montante fixado para cada um dos anos económicos de 2024 a 2028 poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
Artigo 4.º
Os encargos emergentes da presente portaria serão satisfeitos por verbas adequadas, inscritas ou a inscrever no orçamento do Metropolitano de Lisboa, E. P. E.
Artigo 5.º
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
17 de janeiro de 2023. - O Ministro do Ambiente e da Ação Climática, José Duarte Piteira Rica Silvestre Cordeiro. - 16 de janeiro de 2023. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha.
316075125
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5214656.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-06-08 -
Decreto-Lei
197/99 -
Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
-
2008-01-29 -
Decreto-Lei
18/2008 -
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.
-
2015-09-11 -
Lei
151/2015 -
Assembleia da República
Lei de Enquadramento Orçamental
Aviso
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