Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 38/2023, de 27 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Autoriza o Metropolitano de Lisboa, E. P. E., entidade pública reclassificada, a proceder à repartição dos encargos relativos ao contrato de «Aquisição de serviços de vigilância e segurança para toda a rede do Metropolitano de Lisboa, e para guarnecimento das portarias, realização de rondas específicas em edifícios e PMO do Metropolitano de Lisboa, E. P. E.»

Texto do documento

Portaria 38/2023

Sumário: Autoriza o Metropolitano de Lisboa, E. P. E., entidade pública reclassificada, a proceder à repartição dos encargos relativos ao contrato de «Aquisição de serviços de vigilância e segurança para toda a rede do Metropolitano de Lisboa, e para guarnecimento das portarias, realização de rondas específicas em edifícios e PMO do Metropolitano de Lisboa, E. P. E.».

O Metropolitano de Lisboa, E. P. E., (ML) necessita de contratar a «Aquisição de serviços de vigilância e segurança para toda a rede do Metropolitano de Lisboa, e para guarnecimento das portarias, realização de rondas específicas em edifícios e PMO do Metropolitano de Lisboa, E. P. E.» para o período de 2023 a 2028 (60 meses), contados da data da assinatura do contrato.

Considerando que, nos termos dos n.os 4 e 5 do artigo 2.º da Lei 151/2015, de 11 de setembro, na sua redação atual, o ML assumiu a natureza de entidade pública reclassificada e foi integrado no setor público administrativo, equiparado a serviço e fundo autónomo;

Considerando que, por força do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, aplicável ao ML, por força do disposto n.º 5 do artigo 2.º da LEO, torna-se necessária a publicação no Diário da República de portaria conjunta de extensão de encargos, quando as despesas deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico e não se encontrem excecionadas nos casos previstos nas alíneas a) e b) do n.º 1 do referido artigo 22.º;

Considerando que, nos termos do contrato a celebrar, o ML deverá pagar para o período de vigência do contrato, o montante de (euro) 31 617 880,00 (trinta e um milhões, seiscentos e dezassete mil, oitocentos e oitenta euros), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor;

Considerando que o contrato a celebrar terá um prazo de vigência de 60 meses, contados da data da assinatura do contrato;

Torna-se, assim, necessário proceder à repartição plurianual do encargo financeiro resultante do contrato a celebrar, nos anos económicos de 2022 a 2027.

Assim:

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, mantido expressamente em vigor por força do estatuído na alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, manda o Governo, pelo Ministro do Ambiente e da Ação Climática e pela Secretária de Estado do Orçamento, o seguinte:

Artigo 1.º

Fica o Metropolitano de Lisboa, E. P. E. (ML), entidade pública reclassificada, autorizado a proceder à repartição dos encargos relativos ao contrato de «Aquisição de serviços de vigilância e segurança para toda a rede do Metropolitano de Lisboa, e para guarnecimento das portarias, realização de rondas específicas em edifícios e PMO do Metropolitano de Lisboa, E. P. E.», até ao montante global de (euro) 31 617 880,00 (trinta e um milhões, seiscentos e dezassete mil, oitocentos e oitenta euros), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.

Artigo 2.º

Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato de aquisição de bens acima referido são repartidos da seguinte forma:

a) Em 2023: (euro) 4 239 000,00 (quatro milhões, duzentos e trinta e nove mil euros), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor;

b) Em 2024: (euro) 5 934 600,00 (cinco milhões, novecentos e trinta e quatro mil e seiscentos euros), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor;

c) Em 2025: (euro) 6 231 330,00 (seis milhões, duzentos e trinta e um mil, trezentos e trinta euros), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor;

d) Em 2026: (euro) 6 542 900,00 (seis milhões, quinhentos e quarenta e dois mil e novecentos euros), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor;

e) Em 2027: (euro) 6 870 050,00 (seis milhões, oitocentos e setenta mil e cinquenta euros), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor;

f) Em 2028: (euro) 1 800 000,00 (um milhão e oitocentos mil euros), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.

Artigo 3.º

O montante fixado para cada um dos anos económicos de 2024 a 2028 poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.

Artigo 4.º

Os encargos emergentes da presente portaria serão satisfeitos por verbas adequadas, inscritas ou a inscrever no orçamento do Metropolitano de Lisboa, E. P. E.

Artigo 5.º

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

17 de janeiro de 2023. - O Ministro do Ambiente e da Ação Climática, José Duarte Piteira Rica Silvestre Cordeiro. - 16 de janeiro de 2023. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha.

316075125

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5214656.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2015-09-11 - Lei 151/2015 - Assembleia da República

    Lei de Enquadramento Orçamental

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda