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Portaria 687/93, de 22 de Julho

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Sumário

DEFINE A ZONA DE ACÇÃO DO CONCELHO DE TONDELA, NO DISTRITO DE VISEU, COMO DA EXCLUSIVA RESPONSABILIDADE DA GUARDA NACIONAL REPUBLICANA, PROCEDENDO PARA O EFEITO A TRANSFERÊNCIA DE RESPONSABILIDADE, ANTERIORMENTE ATRIBUIDA A POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA, E DESACTIVANDO O POSTO POLICIAL TIPO A DE TONDELA.

Texto do documento

Portaria 687/93
de 22 de Julho
Tendo em vista uma actuação eficaz das forças de segurança torna-se absolutamente indispensável a continuação da adequação do respectivo dispositivo aos critérios já definidos sobre a reestruturação dessas forças.

Considerando igualmente que entre os referidos critérios de reestruturação deve evitar-se a existência de duas forças de segurança na mesma localidade em condições que diminuam a respectiva operacionalidade e que à PSP deve estar reservada a missão de policiamento das zonas mais urbanas, conceito este oportunamente definido:

Assim:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministério da Administração Interna, em conformidade com o disposto no artigo 8.º do Decreto-Lei 410/82, de 30 de Setembro, o seguinte:

1.º Zona de acção - a zona de acção do concelho de Tondela, no distrito de Viseu, passará a ser da exclusiva responsabilidade da Guarda Nacional Republicana.

2.º Dispositivo - o início da execução do futuro dispositivo, implicando a transferência de reponsabilidade da área da Polícia de Segurança Pública para a Guarda Nacional Republicana, realizar-se-á em 1 de Julho de 1993.

3.º Em resultado do ajustamento atrás referido é desactivado o posto policial tipo A de Tondela.

4.º A transferência de responsabilidade da zona de acção será efectuada por coordenação entre os Comando-Gerais da Polícia de Segurança Pública e da Guarda Nacional Republicana.

Ministério da Administração Interna.
Assinada em 4 de Junho de 1993.
O Ministro da Administração Interna, Manuel Joaquim Dias Loureiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/52144.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-09-30 - Decreto-Lei 410/82 - Ministério da Administração Interna

    Integra o quadro supranumerário permanente no quadro orgânico da Polícia de Segurança Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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