Portaria 687/93
de 22 de Julho
Tendo em vista uma actuação eficaz das forças de segurança torna-se absolutamente indispensável a continuação da adequação do respectivo dispositivo aos critérios já definidos sobre a reestruturação dessas forças.
Considerando igualmente que entre os referidos critérios de reestruturação deve evitar-se a existência de duas forças de segurança na mesma localidade em condições que diminuam a respectiva operacionalidade e que à PSP deve estar reservada a missão de policiamento das zonas mais urbanas, conceito este oportunamente definido:
Assim:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministério da Administração Interna, em conformidade com o disposto no artigo 8.º do Decreto-Lei 410/82, de 30 de Setembro, o seguinte:
1.º Zona de acção - a zona de acção do concelho de Tondela, no distrito de Viseu, passará a ser da exclusiva responsabilidade da Guarda Nacional Republicana.
2.º Dispositivo - o início da execução do futuro dispositivo, implicando a transferência de reponsabilidade da área da Polícia de Segurança Pública para a Guarda Nacional Republicana, realizar-se-á em 1 de Julho de 1993.
3.º Em resultado do ajustamento atrás referido é desactivado o posto policial tipo A de Tondela.
4.º A transferência de responsabilidade da zona de acção será efectuada por coordenação entre os Comando-Gerais da Polícia de Segurança Pública e da Guarda Nacional Republicana.
Ministério da Administração Interna.
Assinada em 4 de Junho de 1993.
O Ministro da Administração Interna, Manuel Joaquim Dias Loureiro.