Portaria 690/93
de 22 de Julho
Encontrando-se a exercer funções na Delegação Regional da Indústria e Energia do Norte do Ministério da Indústria e Energia, em regime de requisição, um funcionário do quadro de pessoal do Laboratório Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial (actual Instituto Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial), constante do mapa XV anexo à Portaria 704/87, de 18 de Agosto, com a categoria de técnico principal, que requereu a sua integração no quadro daquela Delegação Regional, ao abrigo do n.º 3 do artigo 30.º do Decreto Regulamentar 30/92, de 10 de Novembro;
Havendo interesse, por parte da Delegação Regional da Indústria e Energia do Norte, na integração do referido funcionário, importa criar o correspondente lugar no respectivo quadro de pessoal.
Assim:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Indústria e Energia, ao abrigo do n.º 3 do artigo 30.º do Decreto Regulamentar 30/92, de 10 de Novembro, o seguinte:
1.º É criado no quadro de pessoal da Delegação Regional da Indústria e Energia do Norte do Ministério da Indústria e Energia, constante do mapa I anexo ao Decreto Regulamentar 9/91, de 15 de Março, um lugar de técnico principal.
2.º O lugar a que se refere o número anterior será extinto quando vagar.
Ministérios das Finanças e da Indústria e Energia.
Assinada em 28 de Junho de 1993.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - O Ministro da Indústria e Energia, Luís Fernando Mira Amaral.