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Resolução do Conselho de Ministros 7/2023, de 24 de Janeiro

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Sumário

Autoriza a reprogramação da despesa relativa à construção da Residência Universitária da Universidade de Lisboa - Edifício 1, no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 7/2023

Sumário: Autoriza a reprogramação da despesa relativa à construção da Residência Universitária da Universidade de Lisboa - Edifício 1, no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência.

Através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 11/2020, de 23 de março, foi autorizada a realização da despesa correspondente à celebração do contrato de empreitada de obras públicas de construção da Residência Universitária da Universidade de Lisboa - Edifício 1, até ao montante máximo de (euro) 10 400 000, a que acresce o imposto sobre o valor acrescentado à taxa legal em vigor.

A referida resolução determinou ainda que os encargos orçamentais decorrentes da mencionada despesa seriam repartidos entre os anos de 2020 a 2022.

Considerando, porém, o decurso dos prazos inerentes a um procedimento de contratação pública desta dimensão, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 41/2021, de 14 de abril, foi autorizado o escalonamento da referida despesa, mantendo-se inalterado o montante global da mesma.

No âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), a Universidade de Lisboa celebrou um Contrato-Programa de Financiamento do Programa Nacional de Alojamento para o Ensino Superior (PNAES) com a Agência Nacional Erasmus+ Educação e Formação, com vista à obtenção de apoio financeiro para a obra.

No decorrer da execução da empreitada, foram ainda identificadas diversas situações que resultam na necessidade de acréscimo da despesa, resultantes da revisão ordinária dos preços, de trabalhos complementares e suprimento de erros e omissões resultantes de alterações do projeto que, por força do interesse público, permitirão maximizar a oferta do número de camas do edifício.

Neste contexto, torna-se necessário proceder à reprogramação dos encargos plurianuais previstos na Resolução do Conselho de Ministros n.º 11/2020, de 23 de março, na sua redação atual, assim como proceder à correção da fonte de financiamento dos encargos financeiros, considerando a celebração do Contrato-Programa de Financiamento do PNAES, no âmbito do PRR.

Assim:

Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Alterar os n.os 1, 2 e 4 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 11/2020, de 23 de março, na sua redação atual, que passa a ter a seguinte redação:

«1 - Autorizar a Universidade de Lisboa a realizar a despesa correspondente à celebração do contrato de empreitada de obras públicas de construção da Residência Universitária da Universidade de Lisboa - Edifício 1, até ao montante de (euro) 13 200 000,00, a que acresce o imposto sobre o valor acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor.

2 - [...]

a) 2021 - (euro) 445 124,48;

b) 2022 - (euro) 5 009 478,99;

c) 2023 - (euro) 7 745 396,53.

4 - Determinar que os encargos financeiros decorrentes da presente resolução são suportados por verbas provenientes do Contrato-Programa de Financiamento no âmbito do Programa Nacional de Alojamento para o Ensino Superior, no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência, no montante máximo de (euro) 10 400 571,43, e por verbas de receitas próprias, estando assegurada a respetiva cobertura orçamental, no montante máximo de (euro) 3 591 428,57.»

2 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 12 de janeiro de 2023. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

116082489

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5210311.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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