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Aviso 1612/2023, de 24 de Janeiro

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Sumário

Alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) do município de Proença-a-Nova

Texto do documento

Aviso 1612/2023

Sumário: Alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) do município de Proença-a-Nova.

A Câmara Municipal de Proença-a-Nova apresentou, nos termos do n.º 1 do artigo 11.º, por remissão do n.º 3 do artigo 16.º do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, na redação conferida pelo Decreto-Lei 124/2019 de 28 de agosto (RJREN), uma proposta de alteração de delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) do município de Proença-a-Nova, aprovada e publicada pela Portaria 44/2016, de 15 de março.

A presente alteração da REN insere-se no âmbito de quatro pedidos de regularização extraordinária de atividades económicas, ao abrigo do Decreto-Lei 165/2014, de 5 de novembro, alterado pela Lei 21/2016, de 19 de julho (RERAE), que obtiveram deliberação favorável condicionada em sede da Conferência Decisória prevista no artigo 9.º do RERAE.

Atento o disposto no n.º 2 do artigo 13.º do RERAE, a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, após a notificação da deliberação final da conferência decisória prevista no n.º 9 do artigo 11.º do RERAE, promoveu a alteração de delimitação da restrição de utilidade pública em questão ao abrigo do n.º 3 do artigo 16.º do RJREN.

Na sequência do parecer emitido pela Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., para efeitos do disposto no artigo 11.º do RJREN, foi verificada a convergência entre a posição daquela entidade e a posição final favorável da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro sobre a proposta de alteração de delimitação da REN de Proença-a-Nova, para cumprimento do n.º 2 do artigo 13.º do RERAE.

Assim, em conformidade com o disposto no n.º 5 do artigo 11.º e nos artigos 12.º e 16.º do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 124/2019, de 28 de agosto:

1 - É aprovada a primeira alteração de delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município de Proença-a-Nova, com as áreas de exclusão identificadas de E40 a E45 nas folhas A e B da Carta da REN do município e no quadro anexo ao presente aviso, que dele fazem parte integrante.

2 - É publicada a Carta da REN do município de Proença-a-Nova, republicando-se a Carta da REN com as alterações introduzidas pelo presente Aviso.

3 - A referida Carta, o Quadro anexo e a Memória descritiva do presente processo podem ser consultados na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro e na Direção-Geral do Território.

4 - O presente aviso produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

12 de janeiro de 2023. - A Presidente, Isabel Damasceno Vieira de Campos Costa.

QUADRO ANEXO

1.ª Alteração de delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município de Proença-a-Nova, no âmbito do Decreto-Lei 165/2014, de 5 de novembro, alterado pela Lei 21/2016, de 19 de junho (RERAE)

(ver documento original)

67213 - https://ssaigt.dgterritorio.pt/ir/Carta_de_Delimitação_67213_0508_REN_A.jpg

67213 - https://ssaigt.dgterritorio.pt/ir/Carta_de_Delimitação_67213_0508_REN_B.jpg

67213 - https://ssaigt.dgterritorio.pt/ir/Carta_de_Delimitação_67213_0508_REN_C.jpg

616068557

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5210179.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-08-22 - Decreto-Lei 166/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2016-07-19 - Lei 21/2016 - Assembleia da República

    Salvaguarda da regularização das explorações pecuárias e outras, alterando o prazo estabelecido no Decreto-Lei n.º 165/2014, de 5 de novembro

  • Tem documento Em vigor 2019-08-28 - Decreto-Lei 124/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o regime jurídico da Reserva Ecológica Nacional

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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