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Despacho 1177/2023, de 24 de Janeiro

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Sumário

Reconhecimento da qualificação de serviço concelhio de metrologia como organismo de verificação metrológica - Metroqualibeiras, Lda.

Texto do documento

Despacho 1177/2023

Sumário: Reconhecimento da qualificação de serviço concelhio de metrologia como organismo de verificação metrológica - Metroqualibeiras, Lda.

Serviço Concelhio de Metrologia como Organismo de Verificação Metrológica

O controlo metrológico dos métodos e instrumentos de medição obedece ao regime geral aprovado pelo Decreto-Lei 29/2022, de 7 de abril, às disposições regulamentares gerais previstas no Regulamento Geral do Controlo Metrológico aprovado pela Portaria 211/2022, de 23 de agosto, e ainda às disposições constantes das portarias específicas de cada instrumento de medição.

Nos termos do Decreto-Lei 71/2012, de 21 de março, alterado pelo Decreto-Lei 80/2014, de 15 de maio, compete ao Instituto Português da Qualidade, I. P. (adiante IPQ) assegurar e gerir o sistema de controlo metrológico legal dos instrumentos de medição, bem como reconhecer as entidades competentes para o exercício delegado desse controlo, sempre que tal se revele necessário.

Considerando a necessidade de reconhecer a qualificação de Organismos de Verificação Metrológica (OVM) para assegurar a continuidade da atividade de controlo metrológico dos instrumentos de medição, foi a entidade Metroqualibeiras, Lda., com instalações na Rua Escola Secundária da Sé, n.º 12, Bairro Senhora dos Remédios, 6300-329 Guarda, objeto de avaliação com base nos critérios e princípios para a qualificação de entidades, tendo sido evidenciada a experiência, a competência técnica e a disponibilidade dos meios necessários para a realização do controlo metrológico legal no domínio constantes do anexo ao presente despacho.

Assim:

Ao abrigo da alínea t), do n.º 3, do artigo 3.º, do Decreto-Lei 71/2012, de 21 de março, alterado pelo Decreto-Lei 80/2014, de 15 de maio, conjugada com o disposto na subalínea ii) da alínea d), do n.º 2, do artigo 13.º, do Decreto-Lei 29/2022, de 7 de abril, determino o seguinte:

1 - É reconhecida a qualificação da entidade Metroqualibeiras, Lda., para a realização das operações de controlo metrológico legal nos domínios e intervalos de medição, constantes do anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante;

2 - A qualificação reconhecida abrange a área geográfica correspondente aos seguintes Concelhos:

Águeda, Aguiar da Beira, Almeida, Anadia, Arganil, Armamar, Belmonte, Castelo Branco, Castro Daire, Celorico da Beira, Coimbra, Covilhã, Fornos de Algodres, Fundão, Gouveia, Guarda, Idanha-a-Nova, Lamego, Mação, Manteigas, Mealhada, Moimenta da Beira, Mortágua, Nelas, Penacova, Penamacor, Penedono, Pinhel, São Pedro do Sul, Sardoal, Sátão, Seia, Sernancelhe, Tarouca, Trancoso, Vagos, Vila Nova de Paiva, Vila Nova de Poiares, Vila Velha de Rodão e Viseu;

3 - O referido Serviço de Metrologia colocará a respetiva marca própria, conforme anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante, bem como o símbolo da operação de controlo metrológico legal aplicável, no esquema de selagem dos instrumentos de medição abrangidos pelo regulamento aprovado pela Portaria 211/2022, 23 de agosto;

4 - Nos termos da legislação aplicável, são mantidos, em arquivo, os relatórios dos ensaios correspondentes às operações de controlo metrológico legal realizadas;

5 - Mensalmente, e até ao dia 10 do mês seguinte, deve o Serviço de Metrologia enviar ao Departamento de Metrologia do IPQ a lista dos instrumentos de medição verificados, assim como efetuar o pagamento, ao IPQ, dos montantes consignados previstos no n.º 7, do artigo 20.º, do Decreto-Lei 29/2022, de 7 de abril;

6 - O valor da taxa aplicável às operações previstas neste despacho encontra-se definido na tabela de taxas de controlo metrológico legal aprovada pelo despacho referido na alínea anterior, e será revisto anualmente;

7 - O presente despacho produz efeitos a partir do dia 1 de janeiro de 2023 e é válido até 31 de dezembro de 2023.

29 de dezembro de 2022. - O Presidente do Conselho Diretivo, António Mira dos Santos.

ANEXO

(nos termos dos n.os 1 e 3 do despacho)

Organismo de Verificação Metrológica

(ver documento original)

316023885

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5210167.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-03-21 - Decreto-Lei 71/2012 - Ministério da Economia e do Emprego

    Aprova a orgânica do Instituto Português da Qualidade, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2014-05-15 - Decreto-Lei 80/2014 - Ministério da Economia

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 71/2012, de 21 de março, que aprova a orgânica do Instituto Português da Qualidade, I. P., transferindo para este organismo atribuições das direções regionais da economia nos domínios da metrologia e qualidade.

  • Tem documento Em vigor 2022-04-07 - Decreto-Lei 29/2022 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime geral do controlo metrológico legal dos métodos e dos instrumentos de medição

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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