Regulamento 117/2023, de 23 de Janeiro
- Corpo emitente: Município de Cinfães
- Fonte: Diário da República n.º 16/2023, Série II de 2023-01-23
- Data: 2023-01-23
- Parte: H
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Alteração do Regulamento Municipal de Concessão de Apoio Financeiro Destinado ao Fomento da Criação de Gado Tradicional - Raça Arouquesa - Programa de Incentivo Animal (PIA).
Armando Silva Mourisco, Presidente da Câmara Municipal de Cinfães, torna público, ao abrigo da competência que lhe confere a alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, que a Assembleia Municipal de Cinfães, na sua sessão ordinária realizada no dia 29 de dezembro de 2022, sob proposta da Câmara Municipal, aprovou a alteração do Regulamento Municipal de Concessão de Apoio Financeiro Destinado ao Fomento da Criação de Gado Tradicional - Raça Arouquesa - Programa de Incentivo Animal (PIA), a qual foi objeto de consulta pública por um período de 30 dias, com a respetiva publicação do Edital 1629/2022, no Diário da República, 2.ª série n.º 211, de 2 de novembro de 2022, o qual entrará em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.
A presente proposta revoga o regulamento que anteriormente dispunha sobre a presente matéria, aprovado pela Câmara Municipal em 20 de fevereiro de 2014 e pela Assembleia Municipal em 28 de fevereiro de 2014.
E para constar e demais efeitos, se publica o presente aviso e se afixam editais de igual teor nos lugares públicos do costume.
9 de janeiro de 2023. - O Presidente da Câmara, Armando Silva Mourisco.
Regulamento Municipal de Concessão de Apoio Financeiro Destinado ao Fomento da Criação de Gado Tradicional - Raça Arouquesa
Programa de Incentivo Animal (PIA)
Preâmbulo
As Autarquias Locais têm por intento a melhoria das condições de vida e o suprimento das carências das respetivas populações locais, com um enfoque muito singular para os estratos populacionais mais carenciados e ou mais dependentes.
No concelho de Cinfães, um desses grupos mais frágeis é certamente o dos produtores pecuários, dada a especificidade da estrutura produtiva do concelho, apoiada fundamente na pequena exploração agropecuária, de natureza familiar.
De igual forma, é notória a insustentabilidade financeira de muitas explorações pecuárias familiares, que conduz ao seu desaparecimento, rutura evitada apenas pelos mais velhos e pelos laços de amor que ligam os Cinfanenses à terra e pela sua teimosia em dar continuidade à forma de vida dos seus antepassados, devido ao agravamento dos preços dos fatores de produção, da energia e dos combustíveis e pela necessidade de regularmente terem de suportar os encargos com ações de profilaxia médica animal, indispensáveis para assegurarem a saúde animal, e, por esta via, também, a saúde pública;
Os encargos que os criadores de bovinos de Raça Arouquesa têm de suportar representam, ainda assim, um custo que agrava as suas já depauperadas finanças familiares, situação que potencia o risco crescente de erosão da população mais jovem, do abandono da atividade e de negligenciarem as suas responsabilidades em termos de saúde pública e animal;
Neste contexto, a concessão de apoio financeiro aos criadores, com o propósito de apoiar a sua fixação e rejuvenescimento e dinamizar a atividade económica local é idónea para permitir o incremento das condições de produtividade, quer em qualidade, quer em quantidade, na medida em que os custos de exploração são atenuados.
Dessa forma, pela exigência imposta pelo Ministério da Agricultura e por este cofinanciada nas medidas de ações de profilaxia sanitária, e com o contributo da Câmara Municipal de Cinfães, apoio à manutenção da atividade rural, à garantia do respetivo estatuto de saúde animal e de qualidade do produto final, mas também da existência de criadores de gado - raça arouquesa com condições de vida e de trabalho que assegurarão a continuidade e expansão de uma das atividades económicas mais importantes do concelho de Cinfães;
O apoio financeiro a conceder aposta, por isso, na produtividade, mas também na sensibilidade dos criadores para a importância do cumprimento das regras de saúde pública e saúde animal, mas também do bem-estar dos animais e das boas condições agrícolas e ambientais.
E é essa ruralidade, com a natureza e o ambiente, a cultura, o património e os produtos locais que têm de continuar a merecer o melhor apoio porque é aqui que está o desenvolvimento socioeconómico que se pretende para Cinfães e para a sua gente.
Mas tudo isto só é possível mantendo o povoamento das aldeias. E só há povoamento se houver o mínimo de rentabilidade e se este setor for atrativo para os mais novos.
Ora, estando em causa o desenvolvimento e o futuro do concelho, sendo imperioso a Câmara continuar com o empenho de fortalecer a capacidade de promoção e divulgação do concelho e dos seus produto sem sinergia com o esforço dos Agrupamentos de Produtores, para cada vez mais se empregarem e especializarem na comercialização dos seus produtos, sobretudo de carne, decide-se, através deste regulamento, estabelecer um apoio aos agricultores como forma de incentivo à atividade económica e à fixação das pessoas, e destinado ainda a estimular a produção pecuária e com isso melhorar a débil economia local de forma sustentada.
Assim e considerando que, nos termos do disposto no artigo 33.º, n.º 1, alínea ff) da Lei 75/2013 de 12 de setembro, compete à Câmara Municipal promover e apoiar o desenvolvimento de atividades e a realização de eventos relacionados com a atividade económica de interesse municipal, a Câmara Municipal de Cinfães, ao abrigo do disposto nas normas dos artigos 241.º da Constituição da República Portuguesa e n.º 1 alínea k)do artigo 33.º da supra referida Lei 75/2013, elabora-se a presente alteração com vista a estabelecer os procedimentos necessários ao acesso ao apoio financeiro, a fundo perdido, a conceder aos Produtores Agropecuários do concelho de Cinfães.
A presente alteração foi objeto de consulta pública por um período de 30 dias, com a respetiva publicação do Edital 1629/2022, no Diário da República, 2.ª série n.º 211, de 2 de novembro de 2022, o qual entrará em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.
A presente proposta de alteração revoga o regulamento que anteriormente dispunha sobre a presente matéria, aprovado pela Câmara Municipal em 20 de fevereiro de 2014 e pela Assembleia Municipal em 28 de fevereiro de 2014.
Artigo 1.º
Âmbito
1 - O presente regulamento estabelece as condições gerais de acesso às comparticipações financeiras a fundo perdido, a conceder pelo Município de Cinfães, aos titulares de explorações agropecuárias existentes no concelho de Cinfães, visando o apoio à fixação e rejuvenescimento da força de trabalho, motora do desenvolvimento rural e ainda à sustentabilidade em tempo de crise global, atenuando o impacto negativo do aumento dos custos de exploração, sem o correspondente aumento de receitas dos seus efetivos bovinos.
2 - O apoio a que se reporta a cláusula anterior não contempla as ações de sanidade e profilaxia animal, bem como quaisquer outras financiadas por programas comunitários e ou nacionais, inclusive na componente não financiada por tais programas.
Artigo 2.º
Encargos financeiros
As comparticipações financeiras a atribuir pelo Município de Cinfães resultantes da aplicação deste Regulamento são financiadas através de verbas inscritas anualmente no orçamento municipal.
Artigo 3.º
Condições de acesso
Para efeitos de candidatura o criador de gado bovino, deve reunir, cumulativamente, os seguintes requisitos:
a) Ser titular de exploração agropecuária no Concelho de Cinfães;
b) Ser proprietário de efetivos bovinos;
c) Os documentos registrais, são confirmados pelos serviços municipais, através do Registo de Nascimento de Bovinos, efetuado no Sistema Nacional de Informação e Registo animal (SNIRA), disponibilizado, semestralmente, pela Associação Nacional dos Criadores da Raça Arouquesa (ANCRA);
d) Terem sido anualmente cumpridas, nos seus efetivos animais, todas as obrigações legais, em termos sanitários, através dos serviços de uma OPP com sede no concelho.
Artigo 4.º
Instrução e apresentação das candidaturas
As candidaturas ao apoio a conceder nos termos do presente Regulamento, serão apresentadas nos serviços de atendimento do Município de Cinfães, na unidade móvel de Atendimento ao Munícipe ou via e-mail a remeter ao Município de Cinfães, mediante preenchimento de formulário próprio, disponível em www.cm-cinfaes.pt.
Artigo 5.º
Análise das candidaturas
1 - A verificação da regularidade das candidaturas será efetuada pelos serviços municipais, de acordo com o disposto nos artigos anteriores.
2 - Os serviços municipais mencionados no número anterior podem, sempre que necessário, solicitar a colaboração de outros serviços ou entidades, nomeadamente do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, de Organizações de Agricultores e ou de Produtores e das Juntas de Freguesia.
3 - Só são aceites candidaturas relativamente ao efetivo do ano imediatamente anterior.
Artigo 6.º
Decisão
Concluída a análise do processo de candidatura, os Serviços submetem a proposta de decisão ao Presidente da Câmara que, por sua vez, a remete à apreciação do Executivo Municipal.
Artigo 7.º
Montante dos apoios financeiro
1 - O montante anual dos apoios financeiros a atribuir, por animal, aos produtores de bovinos da raça arouquesa, será definido, anualmente, pela Câmara Municipal.
2 - Neste âmbito, serão apoiadas as crias da raça arouquesa que nasçam e sejam registadas em explorações do Concelho de Cinfães, bem como as que, igualmente nascidas em explorações do Concelho de Cinfães, atinjam 18 meses de idade e se destinem à reprodução da respetiva raça.
Artigo 8.º
Pagamento dos apoios
1 - A comparticipação financeira anual será paga, após verificação dos requisitos legais e regulamentares, a efetuar pelos serviços municipais, com recurso ao Serviço Nacional de Identificação e Registo Animal (SNIRA), e terá lugar no ano seguinte ao que diz respeito o subsídio.
2 - A comparticipação financeira aos novilhos nascidos no Concelho de Cinfães e que atinjam os 18 meses, destinados à reprodução, será paga mediante a comprovação efetuada pelos serviços municipais, por recurso ao Serviço Nacional de Identificação e Registo Animal (SNIRA).
Artigo 9.º
Fiscalização
1 - A Câmara Municipal de Cinfães pode, a todo o tempo, por qualquer meio e sempre que o julgue necessário, verificar o cumprimento, por parte do produtor, dos termos do presente regulamento, designadamente solicitando informações e esclarecimentos por escrito.
2 - Se o produtor impedir ou dificultar, por qualquer meio, o exercício dos poderes de fiscalização, a Câmara Municipal de Cinfães poderá suspender o pagamento do apoio financeiro.
3 - O município pode, através dos serviços competentes, em qualquer momento, fiscalizar o modo como os animais se encontram tratados e alimentados e, se for o caso, verificar incumprimentos, não atribuir qualquer incentivo.
Artigo 10.º
Falsas declarações
A comprovada prestação de falsas declarações, tendo por fim obter algum dos benefícios a que se refere o presente regulamento, e o venha a obter, ficará sujeito, para além do respetivo procedimento criminal, a devolver os montantes recebidos acrescidos dos correspondentes juros à taxa legal, para dívidas à Administração Pública e à suspensão das ajudas por um período até três anos.
Artigo 11.º
Dúvidas e omissões
Compete à Câmara Municipal resolver, mediante deliberação, todas as dúvidas omissões e sanções a aplicar.
Artigo 12.º
Produção de efeitos
O presente regulamento aplicar-se-á às crias nascidas em explorações do Concelho de Cinfães a partir de 1 de janeiro de 2022, bem como às que, igualmente nascidas no Concelho de Cinfães, façam dezoito meses a partir de 1 de janeiro de 2022 e se destinem à reprodução da respetiva raça.
Artigo 13.º
Norma revogatória
O presente regulamento revoga o que anteriormente dispunha sobre a presente matéria.
Artigo 14.º
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
316059444
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5208282.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2013-09-12 -
Lei
75/2013 -
Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
Aviso
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