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Despacho 1131/2023, de 23 de Janeiro

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Sumário

Alteração da estrutura curricular e do plano de estudos do 1.º ciclo de estudos em Criminologia

Texto do documento

Despacho 1131/2023

Sumário: Alteração da estrutura curricular e do plano de estudos do 1.º ciclo de estudos em Criminologia.

Na sequência do registo com o número R/A-Ef 2880/2011, de 18 de março de 2011, da Direção-Geral do Ensino Superior, e para os efeitos do artigo 80.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, com a modificação pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro e na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 65/2018, de 16 de agosto, o reitor da Universidade Fernando Pessoa faz saber que o plano curricular do 1.º ciclo de estudos em Criminologia sofreu as alterações constantes do presente despacho:

1.º

Alteração da estrutura curricular e do plano de estudos

1 - Nos termos do disposto no Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, com as alterações que lhe foram introduzidas pelos Decreto-Lei 65/2018, de 16 de agosto, que prevê, nos seus artigos 75.º e 76.º, que a aprovação das alterações dos elementos caracterizadores de um ciclo de estudos, modificando ou não os seus objetivos, cabe aos órgãos legal e estatutariamente competentes dos estabelecimentos de ensino superior, procede-se à publicação das alterações da estrutura curricular e do plano de estudos do 1.º ciclo de estudos em Criminologia, que passam a ser os constantes do Anexo ao presente despacho.

2 - O ciclo de estudos conferente do grau de licenciado em Criminologia, com o registo n.º R/A-Ef 2880/2011, de 18 de março de 2011, da Direção-Geral do Ensino Superior, publicado com o Despacho 12236/2013, de 25 de setembro, no Diário da República, 2.ª série, n.º 185, sofre as seguintes alterações:

2.1 - Alteração das áreas científicas:

2.1.1 - Áreas científicas suprimidas: 2 (090 - Desenvolvimento pessoal; 222 - Línguas e literaturas estrangeiras);

2.1.2 - Áreas científicas cuja denominação foi alterada: 1 (312 - Sociologia e outros estudos para 312 - Criminologia);

2.1.3 - Áreas científicas cujo número de créditos foi alterado: 3 (310 - Ciências sociais e do comportamento; 311 - Psicologia; 380 - Direito).

2.2 - Alteração das unidades curriculares:

2.2.1 - Supressão de unidades curriculares: 3 (Gramática da Comunicação; Inglês I; Inglês II);

2.2.2 - Criação de unidades curriculares: 2 (Métodos e técnicas de investigação e análise de dados; Noções fundamentais de direito);

2.2.3 - Unidades curriculares cuja denominação foi alterada: 1 (Constituição portuguesa e união europeia);

2.2.4 - Unidades curriculares cujo número de créditos foi alterado: 1 (Psicologia social);

2.2.5 - Unidades curriculares cujas horas totais de contacto foram alteradas: 28 (todas, exceto Projeto de graduação);

2.2.6 - Unidades curriculares cujas horas totais de trabalho foram alteradas: 1 (Psicologia social).

2.3 - Alteração das horas de contacto totais: de 1892 para 1500 horas.

2.4 - Outras alterações:

2.4.1 - Deslocação de unidades curriculares entre anos ou semestres: 1 do 1.º ano/1.º semestre para o 3.º ano/1.º semestre (Ética e deontologia profissional); 2 do 1.º ano/2.º semestre para o 1.º ano/1.º semestre (Perspetivas biológicas do crime; Perspetivas psicológicas do crime); 1 do 2.º ano/2.º semestre para o 1.º ano/2.º semestre (Psicopatologia e crime); 1 do 3.º ano/1.º semestre para o 2.º ano/2.º semestre (Crime e adições);

2.4.2 - N.º de unidades curriculares desdobradas: 2 (Perspetivas biológicas e sociológicas do crime para Perspetivas biológicas do crime e para Perspetivas sociológicas do crime; Direto penal para Direito penal I e para Direito penal II);

2.4.3 - N.º de unidades curriculares que se fundiram: 1 (Direito processual penal I e Direito processual penal II para Direito processual penal).

3 - As alterações introduzidas tiveram por base a proposta de reestruturação curricular disponibilizada no guião de autoavaliação e as recomendações da Comissão de Avaliação Externa (CAE) da A3ES efetuadas no âmbito do processo de acreditação com a referência ACEF/1920/0321377. Estas alterações, consideradas pelo órgão legal e estatutariamente competente da UFP necessárias ao adequado funcionamento deste ciclo de estudos, justificam-se pela necessidade de:

(i) Especificar a área fundamental do ciclo de estudos;

(ii) Reestruturar as matérias relacionadas com a área do direito de modo a permitir a aquisição dos conceitos básicos fundamentais para o estudo de questões de direito mais específicas;

(ii) Reduzir o peso de áreas científicas não fundamentais, através da supressão de unidades curriculares de formação geral, de modo a permitir acomodar a introdução de unidades curriculares de direito, de análise de dados e de criminologia;

(iii) Alterar a execução pedagógica de quatro unidades curriculares, mudando-as de semestre, de modo a permitir uma progressão mais eficaz das aprendizagens a efetuar pelo estudante. Estas alterações não pressupõem qualquer modificação de objetivos ou conteúdos, pretendendo apenas fazer jus ao foco dos conhecimentos e treino de competências necessários ao desempenho da profissão de criminólogo;

(iv) E adequar as horas de contacto às necessidades dos estudantes, através da eliminação das horas dedicadas à orientação tutorial (OT) e a outras metodologias (O), com a finalidade de aumentar o tempo de estudo e de trabalho autónomos para uma melhor assimilação e consolidação das matérias, permitindo-lhes, deste modo, atingir melhores resultados de aprendizagem.

2.º

Registo

As alterações a que se referem o n.º 1 foram registadas pela Direção-Geral do Ensino Superior, com o número R/A-Ef 2880/2011/AL01, em 02 de janeiro de 2023.

3.º

Aplicação

A nova estrutura curricular entra em vigor no ano letivo de 2022-2023.

6 de janeiro de 2023. - O Reitor, Salvato Vila Verde Pires Trigo.

ANEXO

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade Fernando Pessoa (2750)

2 - Unidade orgânica: Faculdade de Ciências Humanas e Sociais

3 - Tipo de curso: Licenciatura - 1.º ciclo

4 - Grau ou diploma: Licenciado

5 - Ciclo de estudos: Criminologia

6 - Área científica predominante: Criminologia (312)

7 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180 ECTS

8 - Duração normal do ciclo de estudos: 6 semestres

9 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estrutura: Não se aplica

10 - Estrutura curricular:

QUADRO N.º 1



(ver documento original)



11 - Plano de estudos:

Universidade Fernando Pessoa

Ciclo de estudos em Criminologia

Grau de licenciado

QUADRO N.º 2



(ver documento original)



316057062

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5208236.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2016-09-13 - Decreto-Lei 63/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Cria o diploma de técnico superior profissional e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Decreto-Lei 65/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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