A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 12236/2013, de 25 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Alteração curricular do 1.º ciclo de estudos em Criminologia da Universidade Fernando Pessoa

Texto do documento

Despacho 12236/2013

O Guia do Uso de ECTS publicado, em 2009, pela Comissão Europeia recomenda, no seu capítulo 5 (Garantias de Qualidade e o ECTS), a revisão periódica e o acompanhamento dos ciclos de estudos conferentes de grau académico, por forma a que a garantia de qualidade do ensino inclua, nomeadamente, uma atenção especial à organização curricular e ao conteúdo programático das diversas unidades curriculares, de modo a assegurar a coerência e a complementaridade científica entre elas e a definição dos seus objetivos pedagógicos e do seu contributo para as competências verticais e horizontais do grau em causa.

Indo ao encontro daquela recomendação, a Diretora da Faculdade de Ciências Humanas e Sociais, apresentou, para homologação reitoral, a proposta de alteração do plano de estudos da licenciatura em Criminologia aprovada pelos respetivos Conselho Científico e Conselho Pedagógico, em cumprimento da alínea b) do n.º 2 do artigo 61.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, e de acordo com a alínea c) do n.º 3 do artigo 19.º e com a alínea a) do n.º 4 do artigo 20.º dos Estatutos da Universidade Fernando Pessoa, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 212, de 2 de novembro de 2009.

Assim, nos termos do artigo 75.º e para os efeitos do artigo 76.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho, foi aprovada pelo despacho reitoral n.º 02/2013, de 3 de setembro, a proposta de alteração do plano de estudos da licenciatura em Criminologia.

Licenciatura em Criminologia

1.º

Alteração

1 - A presente alteração não modifica os objetivos do ciclo de estudos conferente do grau de licenciado em Criminologia, aprovado pelo com o Despacho 20758/2008, de 7 de agosto de 2008, Diário da República, n.º 152, 2.ª série.

2 - O novo plano de estudos da licenciatura em Criminologia consta do anexo ao presente despacho.

3 - Em cumprimento do artigo 80.º e para efeitos do artigo 77.º do regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior (Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho), a presente alteração do plano de estudos foi comunicada à Direção-Geral do Ensino Superior em 4 de setembro de 2013.

2.º

Entrada em vigor

1 - O plano de estudos publicado em anexo a este despacho entra em funcionamento, gradativamente, a partir do ano letivo de 2013-2014.

2 - A transição entre o anterior e o novo plano de estudos é decidida pelos órgãos académicos da Universidade Fernando Pessoa, estatutariamente competentes, com respeito pelas legítimas expectativas dos alunos e pela creditação integral da formação e das unidades curriculares previamente aprovadas.

4 de setembro de 2013. - O Reitor, Salvato Vila Verde Pires Trigo.

ANEXO

Áreas científicas e estrutura curricular

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade Fernando Pessoa.

2 - Unidade orgânica: Faculdade de Ciências Humanas e Sociais.

3 - Curso: Licenciatura em Criminologia.

4 - Grau ou diploma: Licenciado.

5 - Área científica predominante do curso: 312 - Sociologia e outros estudos.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessários à obtenção do grau: 180.

7 - Duração normal do curso: 6 semestres.

8 - Opções, ramos ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável): Não aplicável.

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para obtenção do grau ou diploma:

(ver documento original)

(despacho 20758/2008, Diário da República, 2.ª série, n.º 152, de 7 de agosto de 2008 - Alteração)

Universidade Fernando Pessoa

Faculdade de Ciências Humanas e Sociais

Criminologia

Licenciatura

1.º ano - 1.º semestre

(ver documento original)

1.º ano - 2.º semestre

(ver documento original)

2.º ano - 1.º semestre

(ver documento original)

2.º ano - 2.º semestre

(ver documento original)

3.º ano - 1.º semestre

(ver documento original)

3.º ano - 2.º semestre

(ver documento original)

207254209

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1114921.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda