Despacho 1130/2023, de 23 de Janeiro
- Corpo emitente: Universidade Fernando Pessoa
- Fonte: Diário da República n.º 16/2023, Série II de 2023-01-23
- Data: 2023-01-23
- Parte: E
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Alteração da estrutura curricular e do plano de estudos do 2.º ciclo de estudos em Criminologia.
Na sequência do registo com o número R/A-Cr 176/2011, de 13 de outubro de 2011, da Direção-Geral do Ensino Superior, e para os efeitos do artigo 80.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, com a modificação pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro e na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 65/2018, de 16 de agosto, o reitor da Universidade Fernando Pessoa faz saber que o plano curricular do 2.º ciclo de estudos em Criminologia sofreu as alterações constantes do presente despacho:
1.º
Alteração da estrutura curricular e do plano de estudos
1 - Nos termos do disposto no Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, com as alterações que lhe foram introduzidas pelos Decreto-Lei 65/2018, de 16 de agosto, que prevê, nos seus artigos 75.º e 76.º, que a aprovação das alterações dos elementos caracterizadores de um ciclo de estudos, modificando ou não os seus objetivos, cabe aos órgãos legal e estatutariamente competentes dos estabelecimentos de ensino superior, procede-se à publicação das alterações da estrutura curricular e do plano de estudos do 2.º ciclo de estudos em Criminologia, que passam a ser os constantes do Anexo ao presente despacho.
2 - O ciclo de estudos conferente do grau de mestre em Criminologia, com o registo
n.º R/A-Cr 176/2011, de 13 de outubro de 2011, da Direção-Geral do Ensino Superior, publicado com o Despacho 9073/2018, de 26 de setembro, no Diário da República, 2.ª série, n.º 186, sofre as seguintes alterações:
2.1 - Alteração das áreas científicas:
2.1.1 - Áreas científicas suprimidas: 2 (226 - Filosofia e ética; 861 - Proteção de pessoas e bens);
2.1.2 - Áreas científicas cujo número de créditos foi alterado: 4 (312 - Criminologia; 311 - Psicologia; 380 - Direito; 460 - Matemática e estatística).
2.2 - Alteração das unidades curriculares:
2.2.1 - Número total de unidades curriculares do plano de estudos: de 12 para 14 unidades curriculares;
2.2.2 - Supressão de unidades curriculares: 1 (Justiça, ética e direitos fundamentais);
2.2.3 - Criação de unidades curriculares: 2 (Métodos de investigação científica em criminologia; Trabalho de Projeto);
2.2.4 - Unidades curriculares cuja denominação foi alterada: 2 (Cultura e criminologia comparada para Criminologia comparada; Criminologia biossocial e questões do género para Criminologia biossocial);
2.2.5 - Unidades curriculares desdobradas: 2 (Criminalidade, desenvolvimento e segurança comunitária para Criminologia desenvolvimental: aspetos teóricos e clínicos e para Agenda de segurança europeia e fluxos migratórios ilegais; Criminalidade ambiental, cibernética e transnacional para Criminalidade ambiental e para Criminalidade no mundo digital);
2.2.6 - Unidades curriculares cuja área científica foi reclassificada: 2 (Perfis criminais e prognóstico da criminalidade: fatores de risco e proteção; Organização judiciária, policial e modelos de intervenção);
2.2.7 - Unidades curriculares cujo número de créditos foi alterado: 12 (todas as unidades curriculares do plano de estudos);
2.2.8 - Unidades curriculares cujas horas de contacto foram alteradas: 12 (todas as unidades curriculares do plano de estudos: eliminação das horas O e OT, exceto OT na u.c. Dissertação).
2.3 - Alteração das horas de contacto totais: de 386 para 342 horas.
2.4 - Outras alterações:
2.4.1 - Deslocação de unidades curriculares entre anos ou semestres: 2 do 2.º semestre para o 1.º semestre (Criminologia biossocial e questões de género; Questões aprofundadas em direito penal e processual penal).
3 - As alterações introduzidas tiveram por base a proposta de reestruturação curricular disponibilizada no guião de autoavaliação e as recomendações da Comissão de Avaliação Externa (CAE) da A3ES efetuadas no âmbito do processo de acreditação com a referência ACEF/1920/1002566. Estas alterações, consideradas pelo órgão legal e estatutariamente competente da UFP necessárias ao adequado funcionamento deste ciclo de estudos, justificam-se pela necessidade de:
(i) Reclassificar as áreas científicas o que implicará a alteração da estrutura curricular, reforçando-se, por um lado, a área fundamental do ciclo de estudos, e reduzindo-se, por outro lado, o número de áreas científicas do curso;
(ii) Tornar autónomas e independentes especialidades da criminologia que se encontram agregadas numa mesma unidade curricular, desdobrando-as. Estes desdobramentos permitirão dar uma maior ênfase e tratamento de pormenor a estas formas específicas e tão atuais da criminalidade;
(iii) Eliminar uma unidade curricular e aumentar o número de unidades curriculares em ambos os semestres do 1.º ano, com consequente alteração dos ECTS correspondentes;
(iv) Alterar a designação de três unidades curriculares;
(v) Alterar a execução pedagógica de duas UC, mudando-as de semestre, de modo a permitir uma progressão mais eficaz das aprendizagens a efetuar pelo estudante;
(vi) E adequar as horas de contacto, através da eliminação das horas dedicadas à orientação tutorial (OT) e a outras metodologias (O), permitindo uma melhor e mais realista harmonização entre horas de contacto e horas de estudo individual.
2.º
Registo
As alterações a que se referem o n.º 1 foram registadas pela Direção-Geral do Ensino Superior, com o número R/A-Cr 176/2011/AL02, em 02 de janeiro de 2023.
3.º
Aplicação
A nova estrutura curricular entra em vigor no ano letivo de 2023-2024.
6 de janeiro de 2023. - O Reitor, Salvato Vila Verde Pires Trigo.
ANEXO
1 - Estabelecimento de ensino: Universidade Fernando Pessoa (2750).
2 - Unidade orgânica: Faculdade de Ciências Humanas e Sociais.
3 - Tipo de curso: Mestrado - 2.º ciclo.
4 - Grau ou diploma: Mestre.
5 - Ciclo de estudos: Criminologia.
6 - Área científica predominante: Criminologia (312).
7 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 120 ECTS.
8 - Duração normal do ciclo de estudos: 4 semestres.
9 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estrutura: Não se aplica.
10 - Estrutura curricular:
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
11 - Plano de estudos:
Universidade Fernando Pessoa
Ciclo de estudos em Criminologia
Grau de mestre
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
316059574
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5208235.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2006-03-24 -
Decreto-Lei
74/2006 -
Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).
-
2016-09-13 -
Decreto-Lei
63/2016 -
Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Cria o diploma de técnico superior profissional e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho
-
2018-08-16 -
Decreto-Lei
65/2018 -
Presidência do Conselho de Ministros
Altera o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior
Aviso
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