Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 9073/2018, de 26 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Alteração da área científica principal do 2.º ciclo de estudos em Criminologia

Texto do documento

Despacho 9073/2018

Na sequência do registo de alteração com o número de registo

R/A-Cr 176/2011/AL01 de 7 de setembro de 2018, do Diretor-Geral do Ensino Superior e para os efeitos do artigo 80.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, com a última modificação pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro, o reitor da Universidade Fernando Pessoa faz saber que o plano curricular do 2.º ciclo de estudos em Criminologia, cujo registo inicial R/A-Cr 176/2011, sofreu, no âmbito do processo de avaliação/acreditação pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior, as alterações constantes do presente despacho:

1.º

Alteração da classificação da área científica principal

Por deliberação do Conselho de Administração da A3ES, no âmbito do Processo PERA/1617/1002566 de avaliação/acreditação, procede-se à publicação da alteração da área científica principal do 2.º ciclo de estudos em Criminologia de "Sociologia e outros estudos" (312) para "Criminologia" (312).

2.º

Estrutura curricular

A estrutura curricular do 2.º ciclo de estudos em Criminologia, com a classificação correta da área científica principal, passa a ser a constante do Anexo ao presente despacho.

3.º

Aplicação

A nova estrutura curricular entra em vigor no ano letivo de 2018-2019.

11 de setembro de 2018. - O Reitor, Salvato Vila Verde Pires Trigo.

ANEXO

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade Fernando Pessoa

2 - Unidade orgânica: Faculdade de Ciências Humanas e Sociais

3 - Grau ou diploma: Mestre

4 - Ciclo de estudos: Criminologia

5 - Área científica predominante: Criminologia

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 120

7 - Duração normal do ciclo de estudos: 4 semestres

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estrutura: Não aplicável

9 - Estrutura curricular:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

10 - Observações:

11 - Plano de estudos:

Universidade Fernando Pessoa

Ciclo de estudos em Criminologia

Grau de mestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

311651204

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3480723.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2016-09-13 - Decreto-Lei 63/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Cria o diploma de técnico superior profissional e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda