Despacho 1110/2023, de 23 de Janeiro
- Corpo emitente: Saúde - Gabinete do Secretário de Estado da Saúde
- Fonte: Diário da República n.º 16/2023, Série II de 2023-01-23
- Data: 2023-01-23
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Determina que, até à conclusão do procedimento para celebração do novo acordo-quadro de prestação de serviços de cuidados técnicos respiratórios domiciliários, se mantêm as condições do acordo-quadro 2017/100.
A SPMS - Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E. (SPMS, E. P. E.) é a central de compras para o setor da saúde, tendo por atribuição a prestação de serviços partilhados específicos da área da saúde em matéria de compras e logística, de serviços financeiros, de recursos humanos e de sistemas e tecnologias de informação e comunicação aos estabelecimentos e serviços do Serviço Nacional de Saúde (SNS), independentemente da sua natureza jurídica, bem como aos órgãos e serviços do Ministério da Saúde e a quaisquer outras entidades, quando executem atividades específicas da área da saúde, nos termos conjugados do n.º 1 do artigo 3.º e n.º 5 do artigo 4.º, ambos do Decreto-Lei 19/2010, de 22 de março, na sua redação atual.
No âmbito das suas atribuições, a SPMS, E. P. E., celebrou o acordo-quadro 2017/100, com vista à prestação de serviços de cuidados técnicos respiratórios domiciliários, o qual vigorará até ao dia 01/01/2023 e no qual se fixaram, nomeadamente, os preços para cada uma das categorias de serviços.
A SPMS, E. P. E., lançará, a breve trecho, o procedimento pré-contratual para celebração do novo acordo-quadro de prestação de serviços de cuidados técnicos respiratórios domiciliários.
Assim, nos termos e ao abrigo do disposto n.º 1 do artigo 2.º e do n.º 1 do artigo 67.º, ambos do Decreto-Lei 52/2022, de 4 de agosto, e da alínea c) do n.º 2 do Despacho 12167/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 201, de 18 de outubro de 2022, determino:
1 - Até à conclusão do procedimento para celebração do novo acordo-quadro de prestação de serviços de cuidados técnicos respiratórios domiciliários, mantêm-se as condições do acordo-quadro 2017/100, nomeadamente, os preços seguintes:
(ver documento original)
2 - No que se refere às normas relativas à prescrição e faturação, deve ainda atender-se ao Regulamento Geral de prescrição e faturação de cuidados respiratórios domiciliários e às Normas de Orientação Clínica publicadas pela Direção-Geral de Saúde.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir do dia 1 de janeiro de 2023.
4 de janeiro de 2023. - O Secretário de Estado da Saúde, Ricardo Jorge Almeida Perdigão Seleiro Mestre.
316071326
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5208197.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2010-03-22 -
Decreto-Lei
19/2010 -
Ministério da Saúde
Cria a SPMS - Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E., que sucede na posição de central de compras do Agrupamento Complementar de Empresas «Somos Compras», e aprova os respectivos Estatutos, constantes do anexo ao presente decreto-lei.
-
2022-08-04 -
Decreto-Lei
52/2022 -
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde
Aviso
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