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Despacho 1110/2023, de 23 de Janeiro

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Sumário

Determina que, até à conclusão do procedimento para celebração do novo acordo-quadro de prestação de serviços de cuidados técnicos respiratórios domiciliários, se mantêm as condições do acordo-quadro 2017/100

Texto do documento

Despacho 1110/2023

Sumário: Determina que, até à conclusão do procedimento para celebração do novo acordo-quadro de prestação de serviços de cuidados técnicos respiratórios domiciliários, se mantêm as condições do acordo-quadro 2017/100.

A SPMS - Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E. (SPMS, E. P. E.) é a central de compras para o setor da saúde, tendo por atribuição a prestação de serviços partilhados específicos da área da saúde em matéria de compras e logística, de serviços financeiros, de recursos humanos e de sistemas e tecnologias de informação e comunicação aos estabelecimentos e serviços do Serviço Nacional de Saúde (SNS), independentemente da sua natureza jurídica, bem como aos órgãos e serviços do Ministério da Saúde e a quaisquer outras entidades, quando executem atividades específicas da área da saúde, nos termos conjugados do n.º 1 do artigo 3.º e n.º 5 do artigo 4.º, ambos do Decreto-Lei 19/2010, de 22 de março, na sua redação atual.

No âmbito das suas atribuições, a SPMS, E. P. E., celebrou o acordo-quadro 2017/100, com vista à prestação de serviços de cuidados técnicos respiratórios domiciliários, o qual vigorará até ao dia 01/01/2023 e no qual se fixaram, nomeadamente, os preços para cada uma das categorias de serviços.

A SPMS, E. P. E., lançará, a breve trecho, o procedimento pré-contratual para celebração do novo acordo-quadro de prestação de serviços de cuidados técnicos respiratórios domiciliários.

Assim, nos termos e ao abrigo do disposto n.º 1 do artigo 2.º e do n.º 1 do artigo 67.º, ambos do Decreto-Lei 52/2022, de 4 de agosto, e da alínea c) do n.º 2 do Despacho 12167/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 201, de 18 de outubro de 2022, determino:

1 - Até à conclusão do procedimento para celebração do novo acordo-quadro de prestação de serviços de cuidados técnicos respiratórios domiciliários, mantêm-se as condições do acordo-quadro 2017/100, nomeadamente, os preços seguintes:



(ver documento original)

2 - No que se refere às normas relativas à prescrição e faturação, deve ainda atender-se ao Regulamento Geral de prescrição e faturação de cuidados respiratórios domiciliários e às Normas de Orientação Clínica publicadas pela Direção-Geral de Saúde.

3 - O presente despacho produz efeitos a partir do dia 1 de janeiro de 2023.

4 de janeiro de 2023. - O Secretário de Estado da Saúde, Ricardo Jorge Almeida Perdigão Seleiro Mestre.

316071326

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5208197.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2010-03-22 - Decreto-Lei 19/2010 - Ministério da Saúde

    Cria a SPMS - Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E., que sucede na posição de central de compras do Agrupamento Complementar de Empresas «Somos Compras», e aprova os respectivos Estatutos, constantes do anexo ao presente decreto-lei.

  • Tem documento Em vigor 2022-08-04 - Decreto-Lei 52/2022 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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