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Aviso 1555/2023, de 23 de Janeiro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para ocupação de dois postos de trabalho na carreira e categoria de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica - terapia da fala

Texto do documento

Aviso 1555/2023

Sumário: Abertura de procedimento concursal comum para ocupação de dois postos de trabalho na carreira e categoria de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica - terapia da fala.

Torna-se público que, por despacho do Sr. Vogal do Conselho Diretivo, Dr. José Manuel Martins Lucas, datado de 21/10/2022, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data de publicação do presente aviso no Diário da República, tendo em vista o preenchimento de 2 (dois) postos de trabalho na carreira e categoria de Técnico Superior das áreas de Diagnóstico e Terapêutica (abreviadamente TSDT), profissão de Terapia da Fala, do mapa de pessoal da Casa Pia de Lisboa, I. P. (doravante CPL, IP), na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, ao abrigo e nos termos do disposto conjugadamente nos n.os 1 e 3 do art. 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20/06, no art. 15.º do Decreto-Lei 117/2017, de 31/08 (abreviadamente DL 111/2017), e no art. 12.º, n.º 3 da Portaria 154/2020, de 23/06, todos na sua redação vigente:

1) Entidade que realiza o procedimento - CPL, IP.

2) O número de postos de trabalho (PT) a ocupar - 2 (dois), com reserva de recrutamento interna.

3) Caracterização dos postos de trabalho a ocupar - Os postos de trabalho a ocupar inserem-se nos Serviços Técnicos de Apoio Socioeducativos, a que se refere o art. 9.º dos Estatutos da CPL,IP, aprovados pela Portaria 24/2013, de 24/01, na carreira e categoria de TSDT, cujo conteúdo funcional corresponde ao descrito no art. 9.º do DL 111/2017; sendo que o perfil associado à profissão de Terapia da Fala corresponde ao legalmente fixado para a obtenção do título profissional exigido para o seu exercício, emitido pela Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., nos termos do n.º 16 do Anexo ao Decreto-Lei 261/93, de 24/06, e do Anexo I da Portaria 35/2012, de 3/02.

4) Carreira e categoria - TSDT.

5) Profissão e cédula profissional - Terapia da Fala.

6) Área de formação académica exigida - Licenciatura em Terapia da Fala

7) Prazo de candidatura - 10 dias úteis, a contar do dia da publicitação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP).

8) Local onde se encontra a publicação integral - BEP e sítio institucional.

9) Pacto de permanência - Nos termos do disposto no art. 78.º da LTFP, como compensação de despesas extraordinárias comprovadamente feitas pelo empregador público na formação profissional do trabalhador será celebrado acordo pelo qual as partes convencionem, sem diminuição de remuneração, a obrigatoriedade de prestação de serviço durante certo prazo, não superior a três anos.

02/01/2023. - A Diretora da Unidade de Recursos Humanos, Cláudia Matos Silva.

316030712

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5208195.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-07-24 - Decreto-Lei 261/93 - Ministério da Saúde

    REGULAMENTA O EXERCÍCIO DAS ACTIVIDADES PROFISSIONAIS DE SAÚDE - ACTIVIDADES PARAMÉDICAS, QUE COMPREENDEM A UTILIZAÇÃO DE TÉCNICAS DE BASE CIENTIFICA COM FINS DE PROMOÇÃO DA SAÚDE E DE PREVENÇÃO, DIAGNÓSTICO E TRATAMENTO DA DOENÇA, OU DE REABILITAÇÃO. AS ACTIVIDADES PARAMÉDICAS CONSTAM DE LISTA ANEXA AO PRESENTE DIPLOMA.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2017-09-12 - Decreto-Lei 117/2017 - Ambiente

    Altera o regime sancionatório aplicável às transgressões ocorridas em matéria de transportes coletivos de passageiros

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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