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Aviso 1537-A/2023, de 20 de Janeiro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para a constituição de vínculo de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de 20 postos de trabalho na carreira geral de técnico superior

Texto do documento

Aviso 1537-A/2023

Sumário: Abertura de procedimento concursal comum para a constituição de vínculo de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de 20 postos de trabalho na carreira geral de técnico superior.

Abertura de Procedimento concurso comum para a constituição de vínculo de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de 20 (vinte) postos de trabalho na carreira geral de técnico superior do mapa de pessoal da Direção-Geral do Património Cultural

Nos termos do disposto nos artigos 30 e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, conjugado com o disposto no artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, torna-se público que, por meu despacho de 11 de janeiro de 2023, se encontra aberto, pelo prazo de 15 (quinze) dias úteis contados a partir da presente data, procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, de entre trabalhadores com e sem relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de vinte (20) postos de trabalho, da carreira e categoria de técnico superior, previstos e não ocupados no mapa de pessoal da Direção-Geral do Património Cultural/Laboratório José de Figueiredo.

1 - Legislação aplicável - Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, que aprovou em anexo a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (doravante designada por LTFP), Portaria 233/2022, de 9 de setembro, e o Código do Procedimento Administrativo (CPA).

2 - Em cumprimento do disposto no artigo 34.º do regime de valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, aprovado pela Lei 25/2017, de 30 de maio, foram efetuados os procedimentos prévios registados com os n.os 116289, 116290, 116291, 116292 e 116294, tendo a Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP) emitido, a 28 de novembro de 2022, as declarações de inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional para os postos de trabalho a preencher.

3 - Para efeitos do estipulado no n.º 5 do artigo 5.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo, confirmando-se, a inexistência de reservas de recrutamento constituídas pela Entidade de Recrutamento Centralizado (ERC) através de consulta feita à DGAEP.

4 - Âmbito do Recrutamento - Nos termos do disposto no artigo 30.º da LTFP e o n.º 2 do artigo 5.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, o recrutamento efetua-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida e, ainda, de entre trabalhadores com vínculo de emprego público a termo resolutivo, certo ou incerto, ou sem vínculo de emprego público previamente constituído, autorizado por despacho do de Despacho 323/2022/MF de 9 de novembro, de Sua Ex.ª o Ministro das Finanças.

5 - Local de Trabalho - O exercício de funções será no Laboratório José de Figueiredo, sito na Rua das Janelas Verdes, 1249-017 Lisboa.

6 - Caracterização genérica do posto de trabalho - As funções a exercer são as inerentes à carreira e categoria de técnico superior, constantes no anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, às quais corresponde o grau 3 de complexidade funcional.

7 - Caracterização específica do posto de trabalho:

Ref.ª A - 2 (dois) postos de trabalho, na área de conservação e restauro na vertente de pintura antiga, competindo-lhe:

Proceder ao estudo e intervenção em Património Cultural classificado ou em vias de classificação, em pintura antiga;

Analisar as causas de deterioração;

Definir as metodologias de conservação e restauro a aplicar aos bens culturais que lhe sejam confiados;

Executar todos os procedimentos que dizem respeito à área da especialidade e desenvolver e ensaiar novas metodologias de intervenção;

Integrar equipas pluridisciplinares;

Coordenar e executar ações de conservação e conservação preventiva.

Habilitações exigidas: Licenciatura em Conservação e Restauro, não sendo admitida a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

Requisitos Preferenciais: Mestrado em conservação e restauro, com estágio curricular na área a concurso, experiência profissional com um mínimo de 5 anos na área.

Ref.ª B - 1 (um) posto de trabalho na área de conservação e restauro na vertente de pintura moderna e contemporânea, competindo-lhe:

Proceder ao estudo e intervenção em Património Cultural classificado ou em vias de classificação, em pintura moderna e contemporânea;

Analisar as causas de deterioração;

Definir as metodologias de conservação e restauro a aplicar aos bens culturais que lhe sejam confiados;

Executar todos os procedimentos que dizem respeito à área da especialidade e desenvolver e ensaiar novas metodologias de intervenção;

Integrar equipas pluridisciplinares;

Coordenar e executar ações de conservação e conservação preventiva.

Habilitações exigidas: Licenciatura em Conservação e Restauro, não sendo admitida a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

Requisitos Preferenciais: Mestrado em conservação e restauro, com estágio curricular na área a concurso, experiência profissional com um mínimo de 5 anos na área.

Ref.ª C - 2 (dois) postos de trabalho, na área de conservação e restauro na vertente de esculturas em madeira, madeira policromada e estruturas, competindo-lhe:

Proceder ao estudo e intervenção em Património Cultural classificado ou em vias de classificação, em esculturas em madeira, madeira policromada e estruturas;

Analisar as causas de deterioração;

Definir as metodologias de conservação e restauro a aplicar aos bens culturais que lhe sejam confiados;

Executar todos os procedimentos que dizem respeito à área da especialidade e desenvolver e ensaiar novas metodologias de intervenção;

Integrar equipas pluridisciplinares;

Coordenar e executar ações de conservação e conservação preventiva.

Habilitações exigidas: Licenciatura em Conservação e Restauro, não sendo admitida a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

Requisitos Preferenciais: Mestrado em conservação e restauro, com estágio curricular na área a concurso, experiência profissional com um mínimo de 5 anos na área.

Ref.ª D - 1 (um) posto de trabalho, na área de conservação e restauro na vertente de esculturas em pedra e pedra policromada, competindo ao conservador-restaurador:

Proceder ao estudo e intervenção em Património Cultural classificado, ou em vias de classificação, em esculturas em pedra e pedra policromada;

Analisar as causas de deterioração;

Definir as metodologias de conservação e restauro a aplicar aos bens culturais que lhe sejam confiados;

Executar todos os procedimentos que dizem respeito à área da especialidade e desenvolver e ensaiar novas metodologias de intervenção;

Integrar equipas pluridisciplinares;

Coordenar e executar ações de conservação e conservação preventiva.

Habilitações exigidas: Licenciatura em Conservação e Restauro, não sendo admitida a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

Requisitos Preferenciais: Mestrado em conservação e restauro, com estágio curricular na área a concurso, experiência profissional com um mínimo de 5 anos na área.

Ref.ª E - 2 (dois) postos de trabalho na área de conservação e restauro na vertente de obras em metal/ourivesaria, competindo-lhe:

Proceder ao estudo e intervenção em Património cultural classificado ou em vias de classificação, em obras em metal/ourivesaria;

Analisar as causas de deterioração;

Definir as metodologias de conservação e restauro a aplicar aos bens culturais que lhe sejam confiados;

Executar todos os procedimentos que dizem respeito à área da especialidade e desenvolver e ensaiar novas metodologias de intervenção;

Integrar equipas pluridisciplinares;

Coordenar e executar ações de conservação e conservação preventiva.

Habilitações exigidas: Licenciatura em Conservação e Restauro, não sendo admitida a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

Requisitos Preferenciais: Mestrado em conservação e restauro, com estágio curricular na área a concurso, experiência profissional com um mínimo de 5 anos na área.

Ref.ª F - 2 (dois) postos de trabalho na área de conservação e restauro na vertente de mobiliário em madeira e outros materiais orgânicos, competindo-lhe:

Proceder ao estudo e intervenção em Património cultural classificado ou em vias de classificação, em mobiliário em madeira e outros materiais orgânicos;

Analisar as causas de deterioração;

Definir as metodologias de conservação e restauro a aplicar aos bens culturais que lhe sejam confiados;

Executar todos os procedimentos que dizem respeito à área da especialidade e desenvolver e ensaiar novas metodologias de intervenção;

Integrar equipas pluridisciplinares;

Coordenar e executar ações de conservação e conservação preventiva.

Habilitações exigidas: Licenciatura em Conservação e Restauro, não sendo admitida a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

Requisitos Preferenciais: Mestrado em conservação e restauro, com estágio curricular na área a concurso, experiência profissional com um mínimo de 5 anos na área.

Ref.ª G - 2 (dois) postos de trabalho, na área de conservação e restauro na vertente de obras em papel, competindo-lhe:

Proceder ao estudo e intervenção em Património Cultural classificado ou em vias de classificação, em obras com suporte em papel;

Analisar as causas de deterioração;

Definir as metodologias de conservação e restauro a aplicar aos bens culturais que lhe sejam confiados;

Executar todos os procedimentos que dizem respeito à área da especialidade e desenvolver e ensaiar novas metodologias de intervenção;

Integrar equipas pluridisciplinares;

Coordenar e executar ações de conservação e conservação preventiva.

Habilitações exigidas: Licenciatura em Conservação e Restauro, não sendo admitida a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

Requisitos Preferenciais: Mestrado em conservação e restauro, com estágio curricular na área a concurso, experiência profissional com um mínimo de 5 anos na área.

Ref.ª H - 2 (dois) postos de trabalho na área de conservação e restauro na vertente obras em suporte têxtil, competindo-lhe:

Proceder ao estudo e intervenção em Património Cultural classificado ou em vias de classificação, em obras em suporte têxtil;

Analisar as causas de deterioração;

Definir as metodologias de conservação e restauro a aplicar aos bens culturais que lhe sejam confiados;

Executar todos os procedimentos que dizem respeito à área da especialidade e desenvolver e ensaiar novas metodologias de intervenção;

Integrar equipas pluridisciplinares;

Coordenar e executar ações de conservação e conservação preventiva.

Habilitações exigidas: Licenciatura em Conservação e Restauro, não sendo admitida a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

Requisitos Preferenciais: Mestrado em conservação e restauro, com estágio curricular na área a concurso, experiência profissional com um mínimo de 5 anos na área.

Ref.ª I - 1 (um) posto de trabalho na área de conservação e restauro na vertente de conservação preventiva, competindo-lhe:

Definir as metodologias/procedimentos de conservação preventiva a aplicar aos Bens do Património cultural classificado ou em vias de classificação;

Executar todos os procedimentos que dizem respeito à área da especialidade e desenvolver e ensaiar novas metodologias de intervenção;

Integrar equipas pluridisciplinares;

Coordenar e executar ações de conservação preventiva.

Habilitações exigidas: Licenciatura em Conservação e Restauro, não sendo admitida a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

Requisitos Preferenciais: Mestrado em conservação e restauro, com estágio curricular na área a concurso, experiência profissional com um mínimo de 5 anos na área.

Ref.ª J - 1 (um) posto de trabalho na área Laboratório Biologia, caracterizando-se pelo desempenho das seguintes funções:

Amostragem e receção de amostras biológicas;

Acondicionamento, processamento e manipulação de amostras biológicas;

Execução de tarefas laboratoriais em amostras biológicas designadamente: identificação de madeiras e fibras, identificação de espécies fúngicas e bacterianas, identificação de insetos e outros invertebrados;

Análise dendrocronológica de madeiras;

Desinfestação de bens patrimoniais e consultoria científica neste âmbito;

Produção de relatórios.

Habilitações exigidas: Licenciatura em Biologia ou área afim, sem possibilidade de substituição ao nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

Requisitos Preferenciais: Experiência no estudo de bens patrimoniais recorrendo a técnicas laboratoriais.

Ref.ª K - 1 (um) posto de trabalho na área Laboratório/Química, caracterizando-se pelo desempenho das seguintes funções:

Amostragem e receção de amostras;

Acondicionamento, processamento e manipulação de micro-amostras;

Tarefas de otimização e manutenção de equipamentos;

Execução de tarefas analíticas em objetos patrimoniais designadamente por técnicas de py-GC/MS, LC/MS e FTIR;

Interpretação de dados;

Produção de relatórios.

Habilitações exigidas: Licenciatura em Química ou área afim, sem possibilidade de substituição ao nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

Requisitos Preferenciais: Experiência no estudo de bens patrimoniais recorrendo a técnicas laboratoriais.

Ref.ª L - 1 (um) posto de trabalho na área Laboratório Física/Ciência de Materiais, caracterizando-se pelo desempenho das seguintes funções:

Amostragem e receção de amostras;

Acondicionamento, processamento e manipulação de micro-amostras;

Tarefas de otimização e manutenção de equipamentos;

Execução de tarefas analíticas em objetos patrimoniais designadamente por técnicas de difração de raios X, espectrometria de fluorescência de raios X, microscopia ótica, microscopia eletrónica de varrimento;

Interpretação de dados;

Produção de relatórios.

Habilitações exigidas: Licenciatura em Física, Ciência dos materiais ou área afim, sem possibilidade de substituição ao nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

Requisitos Preferenciais: Experiência no estudo de bens patrimoniais recorrendo a técnicas laboratoriais.

Ref.ª M - 2 (dois) postos de trabalho na área de Laboratório Fotográfico, competindo-lhe realizar documentação para apoio ao estudo e intervenção em Património cultural classificado ou em vias de classificação, mediante procedimentos não destrutivos de exame dos bens culturais para a sua documentação e interpretação de patologias e processos construtivos, nomeadamente:

Fotografia digital no visível, infravermelho e de fluorescência induzida por UV;

Reflectografia de infravermelho;

Radiografia em filme e digital;

Fotogrametria;

Imagem multiespectral;

Tratamento digital de imagens;

Produção de relatórios.

Habilitações exigidas: Licenciatura em Fotografia ou área afim, sem possibilidade de substituição ao nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

Requisitos Preferenciais: Experiência no estudo de bens patrimoniais recorrendo a técnicas laboratoriais.

7.1 - Competências valorizadas:

Planeamento e organização: Capacidade para programar, organizar e controlar a sua atividade e projetos variados, definindo objetivos, estabelecendo prazos e determinando prioridades.

Conhecimentos especializados e experiência: Conjunto de saberes, informação técnica e experiência profissional, essenciais ao adequado desempenho das funções.

Iniciativa e Autonomia: Capacidade de atuar de modo independente e proativo no seu dia-a-dia profissional, de tomar iniciativas face a problemas e empenhar-se em solucioná-los.

Trabalho de Equipa e Cooperação: Capacidade para se integrar em equipas de trabalho de constituição variada e gerar sinergias através de participação ativa.

8 - Posicionamento remuneratório: A posição remuneratória de referência é a 2.ª Posição, da carreira e categoria de técnico superior, nível 16 da Tabela Remuneratória Única, a que corresponde o valor 1320,15 (euro) (mil duzentos e sessenta e oito euros e quatro cêntimos), sem prejuízo do n.º 8 do artigo 38.º da LTFP.

9 - Requisitos gerais de admissão: Os candidatos devem reunir, até ao termo do prazo de entrega das candidaturas, os seguintes requisitos:

9.1 - Requisitos gerais necessários ao exercício de funções públicas, conforme artigo 17.º da LTFP:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, Convenção Internacional ou Lei Especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício de funções que se propõe desempenhar;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

9.2 - Requisitos habilitacionais - Licenciatura discriminada nas referências a concurso, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

10 - Nos termos da alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento concursal.

11 - Prazo de entrega das candidaturas - 15 dias úteis a contar data de publicação do presente aviso.

12 - Formalização da candidatura:

12.1 - As candidaturas são formalizadas em formato de papel mediante o preenchimento do formulário próprio disponibilizado eletronicamente no sítio institucional da DGPC:

https://www.patrimoniocultural.gov.pt/pt/quem-somos/recursos-humanos/procedimentosconcursais-a-decorrer/

12.2 - Em cada candidatura só é admitida uma das referências constantes no ponto 7 do presente aviso, devendo o candidato constituir uma candidatura por referência, caso pretenda concorrer a mais do que uma referência a concurso.

12.3 - A não indicação da referência à qual se candidata determina a exclusão do candidato do procedimento concursal.

12.4 - A não apresentação dos documentos comprovativos do preenchimento dos requisitos legalmente exigidos, quando devam ser os candidatos a apresentá-los determina, a exclusão do candidato do procedimento concursal, quando a falta desses documentos impossibilite a sua admissão, nos termos da alínea a) do n.º 5 do artigo 15.º da Portaria.

12.5 - Por inexistência de meios que suportem a entrega em formato digital, não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico, face à impossibilidade de garantir a boa receção da documentação.

12.6 - A entrega da candidatura deve ser efetuada através de carta registada com aviso de receção endereçada à Direção-Geral do Património Cultural, sita no Palácio Nacional da Ajuda, 1349-021 Lisboa, ou ser entregue pessoalmente na área de expediente e arquivo, na mesma morada, Ala Norte, durante o horário normal de funcionamento do expediente (das 9h às 12.30h das 14.00h às 17.00h).

12.7 - O formulário de candidatura, devidamente identificado com a referência à qual o candidato é opositor, assinado e datado, deve ser acompanhado da seguinte documentação:

a) Curriculum Vitae atualizado, datado e assinado, do qual deve constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exerce, bem como as exercidas, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida. Só serão consideradas as ações de formação devidamente comprovadas com fotocópia do certificado;

b) Documentos comprovativos das habilitações literárias, da formação profissional e todos que considere relevantes para comprovarem as declarações prestadas.

Os candidatos com certificados comprovativos da posse de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro, sob pena de exclusão, deverão submeter, em simultâneo, documento comprovativo da obtenção de reconhecimento dessas habilitações em território nacional, de acordo com o Decreto-Lei 66/2018, de 16 de agosto, e com a Portaria 33/2019, de 25 de janeiro.

c) Os candidatos já titulares de relação jurídica de emprego público, para além dos elementos indicados no número anterior devem ainda entregar:

i) Declaração emitida pelo organismo ou serviço onde o candidato exerce funções ou pertence (com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas), devidamente atualizada e autenticada, da qual conste, de forma inequívoca, a modalidade de vínculo de emprego público, bem como da carreira e da categoria de que seja titular, a antiguidade na carreira, na categoria e na função pública, bem como as avaliações de desempenho relativas aos últimos três biénios;

ii) Declaração de conteúdo funcional emitida pelo organismo ou serviço onde o candidato exerce funções ou pertence (com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas), devidamente atualizada e autenticada, da qual conste a caracterização das atividades que se encontra a exercer inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, ou, sendo trabalhador em situação de requalificação, que por último ocupou.

12.8 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

12.9 - A apresentação de documento falso determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e/ou penal, nos termos do disposto do n.º 3 do artigo 14.º da Portaria.

13 - Métodos de Seleção - Ao abrigo do disposto no artigo 36.º da LTFP, e dos artigos 17.º e 18.º da Portaria 233/2022 de 9 de setembro, serão aplicados os seguintes métodos de seleção:

13.1 - Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências, aos candidatos com vínculo de emprego público que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, ou que estando em situação de valorização profissional, a tenham desempenhado imediatamente antes, e que não afastem a aplicação destes métodos, nos termos do n.º 3 do artigo 36.º da LTFP.

13.2 - Aos restantes candidatos serão aplicados os métodos de seleção previstos no n.º 1 do artigo 36.º da LTFP, Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica. Adicionalmente, e nos termos do n.º 4 do artigo 36.º da LTFP articulado com o n.º 2 do artigo 18.º da Portaria 233/2022 de 9 de setembro, deverá ser aplicado a Avaliação Curricular, como método de avaliação facultativo, visando obter informação sobre os elementos que se consideram relevantes para a exigência e especificidade do posto de trabalho a ocupar.

13.3 - Os Métodos de Seleção serão eliminatórios "per si", de acordo com o previsto no artigo 36.º da LTFP.

13.4 - Ao abrigo do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, por razões de celeridade do procedimento, designadamente, pela urgência do recrutamento, é autorizada a aplicação dos métodos de seleção de forma faseada, nos seguintes termos:

a) Aplicação, num primeiro momento, à totalidade dos candidatos, apenas do primeiro método de seleção obrigatório;

b) Aplicação do segundo método apenas a um conjunto de candidatos aprovados no primeiro método de seleção, a convocar por conjuntos sucessivos de igual número de candidatos, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico funcional, até à satisfação das necessidades, na proporção de 5 (cinco) candidatos por cada posto de trabalho;

c) Dispensa de aplicação do segundo método aos restantes candidatos, que se consideram excluídos;

d) Após a aplicação dos métodos de seleção a cada conjunto de candidatos é elaborada lista de ordenação final dos candidatos, sujeita a homologação;

e) As operações previstas nos números anteriores são repetidas até ao efetivo preenchimento dos postos de trabalho colocados a concurso.

13.5 - Prova de conhecimentos (PC):

Visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício das funções. Será valorada de 0 a 20 valores e com expressão até às centésimas.

13.5.1 - Tipo, forma e duração da prova de conhecimentos:

A Prova de Conhecimentos, será de realização individual, numa única fase, de natureza teórica e sob a forma escrita, com perguntas de escolha múltipla e de desenvolvimento, com a duração máxima de 1 hora e 30 m, com tolerância de 30 minutos, com consulta (não anotada), visando avaliar o nível de conhecimentos académicos e profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função, incluindo o adequado conhecimento e utilização da língua portuguesa.

A legislação e bibliografia recomendas encontram-se descritas nas atas do júri das respetivas referências publicadas na página eletrónica da DGPC.

13.6 - Avaliação Psicológica - Visa avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, podendo comportar uma ou mais fases.

13.7 - Avaliação Curricular (AC) - Visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica ou nível de qualificação, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação do desempenho. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples ou ponderada das classificações dos elementos a avaliar.

A não apresentação da documentação que consubstancie os elementos declarados pelo candidato, para efeitos de avaliação dos factos ou situações que por eles deviam ser comprovados, salvo em caso de mera irregularidade ou quando seja de admitir que a sua não apresentação se tenha devido a causas não imputáveis a dolo ou negligência do candidato, neste caso, o júri pode, por sua iniciativa ou a requerimento do interessado conceder um prazo suplementar para apresentação dos documentos.

13.8 - Entrevista de Avaliação de Competências - Visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

14 - A Classificação Final - Será obtida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação da seguinte fórmula:

* Para os candidatos que se enquadrem no ponto 13.1:

CF = 70 % AC + 30 % EAC

*Para os candidatos que se enquadrem no ponto 13.2:

CF = 70 % PC + Apto + 30 % AC

em que:

CF = Classificação Final;

AC = Avaliação Curricular;

EAC = Entrevista de Avaliação de Competências.

15 - Nos termos do n.º 5 do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, a ata do júri que concretiza a forma de avaliação dos candidatos é publicitada na página eletrónica da DGPC.

16 - Notificações e forma de publicitação da lista unitária de ordenação final dos candidatos:

16.1 - Os candidatos excluídos serão notificados nos termos dos artigos 6.º e 16.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, para realização da audiência dos interessados, nos termos do Código de Procedimento Administrativo.

16.2 - As notificações e convocatórias para aplicação dos métodos de seleção são efetuados de acordo com o artigo 6.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, sendo a publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção, ou respetiva fase, efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da DGPC e disponibilizada na página eletrónica.

16.3 - Os candidatos admitidos e os candidatos aprovados em cada método de seleção serão convocados, com a antecedência mínima de cinco dias úteis, através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 16.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, por uma das formas previstas no artigo 6.º do mesmo diploma legal:

a) Correio eletrónico, com recibo de entrega da notificação.

b) Atendendo ao universo de candidatos, caso não se considere adequada a notificação por correio eletrónico, poderá recorrer-se à notificação por anúncio nos termos previsto na alínea e) do n.º 1 do artigo 112.º do CPA.

16.4 - O exercício do direito de participação de interessados deverá ser feito através do preenchimento de formulário tipo, publicado no Diário da República n.º 89, 2.ª série de 08 de maio, através do Despacho 11321/2009, disponível para download na página eletrónica da DGPC:

(https://www.patrimoniocultural.gov.pt/pt/quem-somos/recursos-humanos/procedimentos-concursais-a-decorrer/).

16.5 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 23.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, a ordenação final dos candidatos que completem o procedimento, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, é efetuada por ordem decrescente da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

16.6 - Será considerado excluído o candidato que: tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fases seguintes; que tenha obtido um juízo de Não Apto num dos métodos de seleção ou numa das suas fases. Serão igualmente excluídos os candidatos que não compareçam a um método de seleção ou fase.

16.7 - Em situações de igualdade de valoração, serão observados os critérios de ordenação preferencial estipulados no artigo 24.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, e, subsistindo o empate, será considerado a maior média da licenciatura, seguida do maior grau habilitacional.

16.8 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, será afixada nas instalações da Direção-Geral do Património Cultural e disponibilizada na sua página eletrónica, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicação.

17 - Constituição dos júris:

Ref.ª A:

Presidente: Maria Gabriela Góis Ribas Martins de Carvalho, Chefe de Divisão do Laboratório José de Figueiredo.

1.º Vogal efetivo: Catarina Maria Romão Gonçalves, Subdiretora-Geral da Direção-Geral do Património Cultural.

2.ª Vogal efetivo: Maria das Mercês de Carvalho Daun e Lorena Taquenho, Técnica Superior do Laboratório José de Figueiredo.

1.º Vogal suplente: Maria Teresa de Vasconcelos Arruda D'Orey Homem de Melo, Técnica Superior do Laboratório José de Figueiredo.

2.ª Vogal suplente: Maria Dulce Mourinho da Silva Delgado, Técnico Superior do Laboratório José de Figueiredo.

O Presidente do júri será substituído, nas suas faltas ou impedimentos pelo primeiro vogal efetivo.

Ref.ª B:

Presidente: Maria Gabriela Góis Ribas Martins de Carvalho, Chefe de Divisão do Laboratório José de Figueiredo.

1.º Vogal efetivo: Catarina Maria Romão Gonçalves, da Direção-Geral do Património Cultural.

2.ª Vogal efetivo: Maria das Mercês de Carvalho Daun e Lorena Taquenho, Técnica Superior do Laboratório José de Figueiredo.

1.º Vogal suplente: Raúl Adalberto Ferreira Leite, Técnica Superior do Laboratório José de Figueiredo.

2.ª Vogal suplente: Inês Filipa Nogueira Mendes, Técnica Superior da Divisão de Recursos Humanos.

O Presidente do júri será substituído, nas suas faltas ou impedimentos pelo primeiro vogal efetivo.

Ref.ª C:

Presidente: Maria Gabriela Góis Ribas Martins de Carvalho, Chefe de Divisão do Laboratório José de Figueiredo.

1.º Vogal efetivo: Catarina Maria Romão Gonçalves, Subdiretora-Geral da Direção-Geral do Património Cultural.

2.ª Vogal efetiva: Elsa Filipe de Andrade Murta, Técnica Superior do Laboratório José de Figueiredo.

1.º Vogal suplente: Maria Inês Sardinha Gomes, Técnica Superior do Laboratório José de Figueiredo.

2.ª Vogal suplente: Sandra Manuela da Silva Mendes, Técnica Superior da Divisão de Recursos Humanos.

O Presidente do júri será substituído, nas suas faltas ou impedimentos pelo primeiro vogal efetivo.

Ref.ª D:

Presidente: Maria Gabriela Góis Ribas Martins de Carvalho, Chefe de Divisão do Laboratório José de Figueiredo.

1.º Vogal efetivo: Catarina Maria Romão Gonçalves, Subdiretora-Geral da Direção-Geral do Património Cultural.

2.ª Vogal efetivo: Maria Inês Sardinha Gomes, Técnica Superior do Laboratório José de Figueiredo.

1.º Vogal suplente: Michele Denise de Ascensão Portela, Técnica Superior do Laboratório José de Figueiredo.

2.ª Vogal suplente: Sandra Manuela da Silva Mendes, técnica Superior da Divisão de Recursos Humanos.

O Presidente do júri será substituído, nas suas faltas ou impedimentos pelo primeiro vogal efetivo.

Ref.ª E:

Presidente: Maria Gabriela Góis Ribas Martins de Carvalho, Chefe de Divisão do Laboratório José de Figueiredo.

1.º Vogal efetivo: Catarina Maria Romão Gonçalves, Subdiretora-Geral da Direção-Geral do Património Cultural.

2.ª Vogal efetivo: Belmira Maria Corado Libânio da Silva Maduro, Técnica Superior do Laboratório José de Figueiredo.

1.º Vogal suplente: Elsa Filipe de Andrade Murta, Técnica Superior do Laboratório José de Figueiredo.

2.ª Vogal suplente: Inês Filipa Nogueira Mendes, Técnica Superior da Divisão de Recursos Humanos.

O Presidente do júri será substituído, nas suas faltas ou impedimentos pelo primeiro vogal efetivo.

Ref.ª F:

Presidente: Maria Gabriela Góis Ribas Martins de Carvalho, Chefe de Divisão do Laboratório José de Figueiredo.

1.º Vogal efetivo: Catarina Maria Romão Gonçalves, Subdiretora-Geral da Direção-Geral do Património Cultural.

2.ª Vogal efetivo: Margarida José Vicente Pires Sanches Cavaco Marques, Técnica Superior do Laboratório José de Figueiredo.

1.º Vogal suplente: Elsa Filipe de Andrade Murta, Técnica Superior do Laboratório José de Figueiredo.

2.ª Vogal suplente: Inês Filipa Nogueira Mendes, Técnica Superior da Divisão de Recursos Humanos.

O Presidente do júri será substituído, nas suas faltas ou impedimentos pelo primeiro vogal efetivo.

Ref.ª G:

Presidente: Maria Gabriela Góis Ribas Martins de Carvalho, Chefe de Divisão do Laboratório José de Figueiredo.

1.º Vogal efetivo: Catarina Maria Romão Gonçalves, Subdiretora-Geral da Direção-Geral do Património Cultural.

2.º Vogal efetivo: Maria Joana de Siqueira de Castro e Solla Santiago Campelo, Técnica Superior do Laboratório José de Figueiredo.

1.º Vogal suplente: Ana Maria Seixas de Magalhães Fernandes, Técnica Superior do Laboratório José de Figueiredo.

2.º Vogal suplente: Sandra Manuela da Silva Mendes, Técnica Superior da Divisão de Recursos Humanos.

O Presidente do júri será substituído, nas suas faltas ou impedimentos pelo primeiro vogal efetivo.

Ref.ª H:

Presidente: Maria Gabriela Góis Ribas Martins de Carvalho, Chefe de Divisão do Laboratório José de Figueiredo.

1.º Vogal efetivo: Catarina Maria Romão Gonçalves, Subdiretora-Geral da Direção-Geral do Património Cultural.

2.ª Vogal efetivo: Paula Alexandra Abreu Monteiro, Técnica Superior do Laboratório José de Figueiredo.

1.º Vogal suplente: Paula Maria Tomás da Cruz, Técnica Superior do Laboratório José de Figueiredo.

2.ª Vogal suplente: Inês Filipa Nogueira Mendes, Técnica Superior da Divisão de Recursos Humanos.

O Presidente do júri será substituído, nas suas faltas ou impedimentos pelo primeiro vogal efetivo.

Ref.ª I:

Presidente: António José Estevão Grande Candeias, Professor Catedrático da Universidade de Évora.

1.º Vogal efetivo: Maria Gabriela Góis Ribas Martins de Carvalho, Chefe de Divisão do Laboratório José de Figueiredo.

2.ª Vogal efetivo: Catarina Maria Romão Gonçalves, Subdiretora-Geral da Direção-Geral do Património Cultural.

1.º Vogal suplente: Paula Alexandra Abreu Monteiro, Técnica Superior do Laboratório José de Figueiredo.

2.ª Vogal suplente: Sandra Manuela da Silva Mendes, Técnico Superior da Divisão de Recursos Humanos.

O Presidente do júri será substituído, nas suas faltas ou impedimentos pelo primeiro vogal efetivo.

Ref.ª J:

Presidente: António José Estevão Grande Candeias, Professor Catedrático da Universidade de Évora.

1.º Vogal efetivo: Lília Maria de Almeida Alfarra Esteves, Técnica Superior do Laboratório José de Figueiredo.

2.ª Vogal efetivo: Catarina Romão Gonçalves, Subdiretora-Geral da Direção-Geral do Património Cultural.

1.º Vogal suplente: Maria Gabriela Góis Ribas Martins de Carvalho, Chefe de Divisão do Laboratório José de Figueiredo.

2.ª Vogal suplente: Sandra Manuela da Silva Mendes, Técnico Superior da Divisão de Recursos Humanos.

O Presidente do júri será substituído, nas suas faltas ou impedimentos pelo primeiro vogal efetivo.

Ref.ª K:

Presidente: António José Estevão Grande Candeias, Professor Catedrático da Universidade de Évora.

1.º Vogal efetivo: Ana Filipa Barbosa Machado, Técnica Superior do Laboratório José de Figueiredo.

2.ª Vogal efetivo: Catarina Maria Romão Gonçalves, Subdiretora-Geral da Direção-Geral do Património Cultural.

1.º Vogal suplente: Maria Gabriela Góis Ribas Martins de Carvalho, Chefe de Divisão do Laboratório José de Figueiredo.

2.ª Vogal suplente: Sandra Manuela da Silva Mendes, Técnico Superior da Divisão de Recursos Humanos.

O Presidente do júri será substituído, nas suas faltas ou impedimentos pelo primeiro vogal efetivo.

Ref.ª L:

Presidente: António José Estevão Grande Candeias, Professor Catedrático da Universidade de Évora.

1.º Vogal efetivo: Ana Filipa Barbosa Machado, Técnica Superior do Laboratório José de Figueiredo.

2.ª Vogal efetivo: Catarina Maria Romão Gonçalves, Subdiretora-Geral da Direção-Geral do Património Cultural.

1.º Vogal suplente: Maria Gabriela Góis Ribas Martins de Carvalho, Chefe de Divisão do Laboratório José de Figueiredo.

2.ª Vogal suplente: Sandra Manuela da Silva Mendes, Técnico Superior da Divisão de Recursos Humanos.

O Presidente do júri será substituído, nas suas faltas ou impedimentos pelo primeiro vogal efetivo.

Ref.ª M:

Presidente: Maria Gabriela Góis Ribas Martins de Carvalho, Chefe de Divisão do Laboratório José de Figueiredo.

1.º Vogal efetivo: Catarina Maria Romão Gonçalves, Subdiretora-Geral da Direção-Geral do Património Cultural.

2.ª Vogal efetivo: Luís Pedro Borges Rodrigues Piorro, Técnico Superior do Laboratório José de Figueiredo.

1.º Vogal suplente: Alexandra Teixeira Câmara da Encarnação, Técnica Superior da Divisão de Museus, Monumentos, Palácios e Credenciação da Divisão de Museus, Monumentos, Palácios e Credenciação.

2.ª Vogal suplente: Sandra Manuela da Silva Mendes, Técnico Superior da Divisão de Recursos Humanos.

O Presidente do júri será substituído, nas suas faltas ou impedimentos pelo primeiro vogal efetivo.

18 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido e evitar toda e qualquer forma de discriminação.

19 - Quotas de emprego - O artigo 6.º n.º 1, do Decreto-Lei 29/2001, de 3.02, estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, nos serviços e organismos da administração central e local. Assim, é garantida a reserva de 1 (um) posto de trabalho.

Para efeitos do referido diploma, consideram-se pessoas com deficiência, aquelas que, possam exercer, sem limitações funcionais, a atividade a que se candidatam ou, apresentando limitações funcionais, estas sejam superáveis através da adequação ou adaptação do posto de trabalho e ou de ajuda técnica.

Os candidatos devem declarar no formulário de candidatura, o respetivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, nos termos do diploma supramencionado.

20 - Prazo de validade - O procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho a concurso e para os efeitos previstos no n.º 5 e 6 do artigo 25.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro.

21 - Licitude do tratamento dos dados pessoais: Nos termos e ao abrigo do disposto nas alíneas b), c) e e), do n.º 1 do artigo 6.º do Regulamento (UE) 2016/679, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, o tratamento de dados pessoais no presente procedimento concursal comum, por parte da entidade empregadora pública, tendo como o fundamento jurídico o recrutamento para constituição de vínculo de emprego público.

22 - A Direção-Geral do Património Cultural informa que os dados pessoais recolhidos são necessários, única e exclusivamente, para apresentação de candidaturas ao presente procedimento concursal, em cumprimento do disposto nos artigos 13.º, 14.º e 15.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, sendo respeitado o tratamento de dados de acordo com a legislação em vigor em matéria de proteção de dados pessoais (Lei 58/2019, de 8 de agosto).

18 de janeiro de 2023. - O Diretor-Geral do Património Cultural, João Carlos dos Santos.

316089966

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5207631.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2017-05-30 - Lei 25/2017 - Assembleia da República

    Aprova o regime da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, procede à segunda alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e à quarta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e revoga a Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Decreto-Lei 66/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de ensino superior atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras

  • Tem documento Em vigor 2019-08-08 - Lei 58/2019 - Assembleia da República

    Assegura a execução, na ordem jurídica nacional, do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados

Ligações para este documento

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