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Portaria 668/93, de 15 de Julho

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Sumário

Altera o quadro de oficiais da Conservatória do Registo de Automóveis do Porto.

Texto do documento

Portaria 668/93
de 15 de Julho
Manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, que, ao abrigo do disposto no artigo 88.º, n.º 2, do Decreto Regulamentar 55/80, de 8 de Outubro, seja aumentado o quadro de oficiais da Conservatória do Registo de Automóveis do Porto com dois lugares de segundo-ajudante e dois de escriturário.

Ministério da Justiça.
Assinada em 30 de Junho de 1993.
Pelo Ministro da Justiça, Maria Eduarda de Almeida Azevedo, Secretária de Estado da Justiça.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/52065.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-09-06 - Portaria 826/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Revoga a concessão da zona de caça associativa, no município do Sardoal, atribuída ao Clube de Caçadores da Cabeça das Mós, pela Portaria 668-D/93, de 15 de Julho, alterada pelas Portarias 462/94, de 30 de Junho e 989/95, de 17 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-18 - Portaria 973-A/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Suspende, pelo prazo máximo de 180 dias, a actividade cinegética da zona de caça associativa, concessionada pela Portaria 668-D/93, de 15 de Julho, ao Clube de Caçadores da Cabeça das Mós, situada no município do Sardoal (processo nº 1513-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1998-02-23 - Portaria 96/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria nº 668-D/93, de 15 de Julho, que sujeita ao regime cinegético especial prédios rústicos situados nos freguesias de Sardoal e Valhascos, no município do Sardoal, com a redacção que lhe foi introduzidas pelas Portarias 462/94 e 989/95, respectivamente de 30 de Junho e 17 de Agosto. Mantém integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria 668-D/93, de 15 de Julho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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