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Aviso 1508/2023, de 20 de Janeiro

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Sumário

Prorrogação da situação de mobilidade interna de diversos trabalhadores

Texto do documento

Aviso 1508/2023

Sumário: Prorrogação da situação de mobilidade interna de diversos trabalhadores.

Para os devidos efeitos torna-se público que, no uso da competência que me confere a alínea a) do n.º 1 do artigo 35.º do Anexo à Lei 75/2013, de 12 de setembro e nos termos do n.º 1 do artigo 15.º da Lei 24-D/2022, de 30 de dezembro, determinei, pelo meu Despacho de 10 de janeiro de 2023, a prorrogação excecional, até 31 de dezembro de 2023, da situação de mobilidade interna na modalidade de mobilidade intercarreiras em que se encontram os seguintes trabalhadores: Assistente Técnica Rosa Maria Mendes Prata como Técnica Superior; Assistente Técnico Ricardo Sérgio Ferreira Coelho Dias como Técnico de Informática Adjunto; Assistentes Operacionais Ana Lúcia Duarte Borges Ribeiro, Maria Fernanda Mendes Teixeira Pinto, Josefa Alice de Almeida Lemos Moura Lopes, Paula Alexandra Rocha dos Santos, Vanessa Gonçalves Paiva, Lúcia da Conceição Coelho dos Santos, Jorge Eduardo Pereira Carvalho, Ana Filipa Cêrca Abrino, João Mário Seixas Pereira, José António Marques Pinto e Luís Filipe Nina Mendes como Assistentes Técnicos; Assistente Operacional António Diamantino da Silva Morais como Encarregado Operacional.

10 de janeiro de 2023. - O Presidente da Câmara, José Francisco Tavares Rolo.

316052072

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5206280.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2022-12-30 - Lei 24-D/2022 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2023

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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