Despacho 1001/2023, de 20 de Janeiro
- Corpo emitente: Justiça - Gabinete da Ministra
- Fonte: Diário da República n.º 15/2023, Série II de 2023-01-20
- Data: 2023-01-20
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Autoriza a renovação da comissão de serviço para o Departamento Central de Investigação e Ação Penal do inspetor da Polícia Judiciária Álvaro Alberto Negrão de Sousa, pelo período de três anos, com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2023
Texto do documento
Despacho 1001/2023
Sumário: Autoriza a renovação da comissão de serviço para o Departamento Central de Investigação e Ação Penal do inspetor da Polícia Judiciária Álvaro Alberto Negrão de Sousa, pelo período de três anos, com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2023.
Considerando que o Departamento Central de Investigação e Ação Penal é um órgão de coordenação e de direção da investigação da criminalidade violenta, altamente organizada ou de especial complexidade;
Considerando ainda que este órgão deve ser, por lei, apoiado por elementos pertencentes aos quadros dos órgãos de polícia criminal;
Considerando igualmente a manifesta conveniência para o serviço da continuidade do exercício de funções do inspetor da Polícia Judiciária Álvaro Alberto Negrão de Sousa, dada a elevada complexidade técnica do trabalho desenvolvido no Departamento em causa:
Ao abrigo do disposto no artigo 25.º e no n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 333/99, de 20 de agosto, na sua redação atual, bem como do previsto nos n.os 3 e 4 do artigo 60.º da Lei 68/2019, de 27 de agosto, na sua redação atual, sob proposta do diretor do Departamento Central de Investigação e Ação Penal e com a concordância do diretor nacional da Polícia Judiciária, autorizo a renovação da comissão de serviço para o Departamento Central de Investigação e Ação Penal do inspetor da Polícia Judiciária Álvaro Alberto Negrão de Sousa, pelo período de três anos, com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2023.
9 de janeiro de 2023. - A Ministra da Justiça, Catarina Teresa Rola Sarmento e Castro.
316061874
Sumário: Autoriza a renovação da comissão de serviço para o Departamento Central de Investigação e Ação Penal do inspetor da Polícia Judiciária Álvaro Alberto Negrão de Sousa, pelo período de três anos, com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2023.
Considerando que o Departamento Central de Investigação e Ação Penal é um órgão de coordenação e de direção da investigação da criminalidade violenta, altamente organizada ou de especial complexidade;
Considerando ainda que este órgão deve ser, por lei, apoiado por elementos pertencentes aos quadros dos órgãos de polícia criminal;
Considerando igualmente a manifesta conveniência para o serviço da continuidade do exercício de funções do inspetor da Polícia Judiciária Álvaro Alberto Negrão de Sousa, dada a elevada complexidade técnica do trabalho desenvolvido no Departamento em causa:
Ao abrigo do disposto no artigo 25.º e no n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 333/99, de 20 de agosto, na sua redação atual, bem como do previsto nos n.os 3 e 4 do artigo 60.º da Lei 68/2019, de 27 de agosto, na sua redação atual, sob proposta do diretor do Departamento Central de Investigação e Ação Penal e com a concordância do diretor nacional da Polícia Judiciária, autorizo a renovação da comissão de serviço para o Departamento Central de Investigação e Ação Penal do inspetor da Polícia Judiciária Álvaro Alberto Negrão de Sousa, pelo período de três anos, com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2023.
9 de janeiro de 2023. - A Ministra da Justiça, Catarina Teresa Rola Sarmento e Castro.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5206151.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-08-20 - Decreto-Lei 333/99 - Ministério da Justiça
Reestrutura a orgânica dos serviços de apoio da Procuradoria-Geral da República.
-
2019-08-27 - Lei 68/2019 - Assembleia da República
Aprova o Estatuto do Ministério Público
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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