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Despacho 1001/2023, de 20 de Janeiro

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Sumário

Autoriza a renovação da comissão de serviço para o Departamento Central de Investigação e Ação Penal do inspetor da Polícia Judiciária Álvaro Alberto Negrão de Sousa, pelo período de três anos, com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2023

Texto do documento

Despacho 1001/2023

Sumário: Autoriza a renovação da comissão de serviço para o Departamento Central de Investigação e Ação Penal do inspetor da Polícia Judiciária Álvaro Alberto Negrão de Sousa, pelo período de três anos, com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2023.

Considerando que o Departamento Central de Investigação e Ação Penal é um órgão de coordenação e de direção da investigação da criminalidade violenta, altamente organizada ou de especial complexidade;

Considerando ainda que este órgão deve ser, por lei, apoiado por elementos pertencentes aos quadros dos órgãos de polícia criminal;

Considerando igualmente a manifesta conveniência para o serviço da continuidade do exercício de funções do inspetor da Polícia Judiciária Álvaro Alberto Negrão de Sousa, dada a elevada complexidade técnica do trabalho desenvolvido no Departamento em causa:

Ao abrigo do disposto no artigo 25.º e no n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 333/99, de 20 de agosto, na sua redação atual, bem como do previsto nos n.os 3 e 4 do artigo 60.º da Lei 68/2019, de 27 de agosto, na sua redação atual, sob proposta do diretor do Departamento Central de Investigação e Ação Penal e com a concordância do diretor nacional da Polícia Judiciária, autorizo a renovação da comissão de serviço para o Departamento Central de Investigação e Ação Penal do inspetor da Polícia Judiciária Álvaro Alberto Negrão de Sousa, pelo período de três anos, com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2023.

9 de janeiro de 2023. - A Ministra da Justiça, Catarina Teresa Rola Sarmento e Castro.

316061874

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5206151.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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