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Despacho 999/2023, de 20 de Janeiro

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Sumário

Subdelegação de competências no presidente da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC), no âmbito do fornecimento de gás natural

Texto do documento

Despacho 999/2023

Sumário: Subdelegação de competências no presidente da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC), no âmbito do fornecimento de gás natural.

Considerando que foi autorizada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 97/2022, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 205, de 24 de outubro de 2022, a abertura de um procedimento pré-contratual ao abrigo do acordo quadro para o fornecimento de gás natural (AQ-GN), que tem por objeto o fornecimento de gás natural para 184 entidades pertencentes à administração direta, indireta e autónoma, na qual se inclui a Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC), para o ano de 2023;

No âmbito da competência subdelegada pelo Ministro da Administração Interna, através do Despacho 685/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 10, de 13 de janeiro de 2023, e ainda com o n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, subdelego no presidente da ANEPC a competência para outorgar o contrato e ratifico, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos que, no âmbito dos poderes ora subdelegados, tenham sido praticados pelo presidente da ANEPC.

13 de janeiro de 2023. - A Secretária de Estado da Proteção Civil, Patrícia Alexandra Costa Gaspar.

316066507

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5206149.dre.pdf .

Ligações deste documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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