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Despacho 996/2023, de 20 de Janeiro

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Sumário

Subdelegação de competências no diretor de Saúde da Força Aérea

Texto do documento

Despacho 996/2023

Sumário: Subdelegação de competências no diretor de Saúde da Força Aérea.

1 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego no Diretor de Saúde da Força Aérea, Brigadeiro-General Médico 111743-C André Abílio Rodrigues Batista, com faculdade de subdelegação, a competência que me foi delegada pelo n.º 1 do Despacho 7032/2022, de 11 de maio de 2022, do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 107, de 02 de junho de 2022, para:

a) Cobrar receitas e assinar a documentação relativa à execução da gestão financeira da Direção de Saúde da Força Aérea;

b) Autorizar e emitir os meios de pagamento, referidos no n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, na sua redação atual.

2 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego no Diretor da Direção de Saúde da Força Aérea, Brigadeiro-General Médico 111743-C André Abílio Rodrigues Batista, com faculdade de subdelegação, a competência para autorizar despesas com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços, e relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados, que me foi delegada pelo n.º 2 do Despacho 7032/2022, de 11 de maio de 2022, do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 107, de 02 de junho de 2022, até ao montante de 99.759,58(euro).

3 - O presente Despacho produz efeitos desde o dia 04 de abril de 2022, ficando deste modo ratificados todos os atos entretanto praticados que se incluam no âmbito da presente subdelegação de competências, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo.

13 de dezembro de 2022. - O Comandante de Pessoal da Força Aérea, Eurico Fernando Justino Craveiro, Tenente-General.

316038781

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5206146.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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