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Decreto Regulamentar 22/93, de 15 de Julho

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Sumário

FIXA AS REMUNERAÇÕES DOS MEMBROS, NOMEADOS APOS 31 DE MAIO DE 1992, DA COMISSAO INSTALADORA DO CENTRO DE APOIO A TOXICODEPENDÊNCIA DO ALGARVE, CRIADO PELA PORTARIA 74/89, DE 2 DE FEVEREIRO.

Texto do documento

Decreto Regulamentar 22/93
de 15 de Julho
O Centro de Apoio a Toxicodependentes do Algarve, criado pela Portaria 74/89, de 2 de Fevereiro, foi integrado no Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência pelo Decreto-Lei 83/90, de 14 de Março, encontrando-se em regime de instalação.

O Centro de Apoio a Toxicodependentes do Algarve consubstancia uma verdadeira unidade orgânica, inserida numa área que potencializa o seu crescimento, nomeadamente pela criação de extensões nas localidades onde a incidência da toxicodependência o justifica, por forma a dar resposta às necessidades daquela região. É, assim, notório o acréscimo de responsabilidades assumidas pelos membros da sua comissão instaladora.

Torna-se, nestes termos, necessário estabelecer as respectivas remunerações.
Assim:
Ao abrigo do artigo 27.º do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo único. O presidente e os vogais da comissão instaladora do Centro de Apoio a Toxicodependentes do Algarve, nomeados posteriormente a 31 de Maio de 1992, são equiparados, respectivamente, a director de serviços e chefe de divisão.

Presidência do Conselho de Ministros, 7 de Junho de 1993.
Aníbal António Cavaco Silva - Jorge Braga de Macedo - Arlindo Gomes de Carvalho.

Promulgado em 1 de Julho de 1993.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 2 de Julho de 1993.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/52060.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1990-03-14 - Decreto-Lei 83/90 - Ministério da Saúde

    Cria o Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência no Ministério da Saúde.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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