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Despacho 957/2023, de 19 de Janeiro

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Sumário

Autoriza a assunção de compromissos plurianuais para fornecimento de eletricidade, em regime de mercado livre, para as instalações de consumo alimentadas em média tensão (MT), baixa tensão especial (BTE) e baixa tensão normal (BTN) da Faculdade de Arquitetura da Universidade de Lisboa

Texto do documento

Despacho 957/2023

Sumário: Autoriza a assunção de compromissos plurianuais para fornecimento de eletricidade, em regime de mercado livre, para as instalações de consumo alimentadas em média tensão (MT), baixa tensão especial (BTE) e baixa tensão normal (BTN) da Faculdade de Arquitetura da Universidade de Lisboa.

Autorização para assunção de compromissos plurianuais para Fornecimento de eletricidade, em regime de mercado livre, para as instalações de consumo alimentadas em Média Tensão (MT), Baixa Tensão Especial (BTE) e Baixa Tensão Normal (BTN) da Faculdade de Arquitetura da Universidade de Lisboa.

Considerando que a Faculdade de Arquitetura da Universidade de Lisboa (FAULisboa) pretende adquirir Fornecimento de eletricidade, em regime de mercado livre, para as instalações de consumo alimentadas em Média Tensão (MT), Baixa Tensão Especial (BTE) e Baixa Tensão Normal (BTN) da Faculdade de Arquitetura da Universidade de Lisboa, com a Empresa "LUZBOA - Comercialização de Energia, Lda.", num montante global de 236.465,61 (euro) (duzentos e trinta e seis mil quatrocentos e sessenta e cinco euros e sessenta e um cêntimos) ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.

Considerando que a despesa decorrente da execução do contrato dá lugar a um encargo orçamental no ano económico de 2023.

Face ao estabelecido no n.º 5 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, e no uso da competência delegada pelo Despacho 8350/2022, do Ministro das Finanças e da Ministra da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 131, de 8 de julho:

1 - Autorizo a assunção de compromissos plurianuais decorrentes da execução do contrato acima referido, de acordo com a seguinte repartição de valores anuais:

2023: 290.846,88 (euro) (duzentos e noventa mil oitocentos e quarenta e seis euros e oitenta e oito cêntimos)

2 - Com vista à concretização da contratação anteriormente identificada informa-se que o montante necessário para fazer face aos compromissos daí decorrentes será suportado através de receitas próprias, resultante da informação anterior.

3 - Para efeitos do disposto no ponto anterior declara-se também que não existem quaisquer pagamentos em atraso por parte da Faculdade de Arquitetura da Universidade de Lisboa.

4 - O montante fixado em cada ano é acrescido do saldo apurado ao ano que o antecede.

5 - O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura.

22 de dezembro de 2022. - O Presidente, Carlos Dias Coelho.

316051343

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5204686.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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