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Despacho 849/2023, de 18 de Janeiro

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Sumário

Subdelegação de competências nos dirigentes máximos das entidades da área governativa da Administração Interna

Texto do documento

Despacho 849/2023

Sumário: Subdelegação de competências nos dirigentes máximos das entidades da área governativa da Administração Interna.

Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, no n.º 2 do artigo 6.º e no n.º 1 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e no uso das competências que me foram delegadas, nos termos do disposto no n.º 3 do Despacho 6605/2022, de 17 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 101, de 25 de maio de 2022:

1 - Subdelego a competência para a autorização de celebração de um novo contrato de aquisição de serviços com objeto diferente de contrato vigente em 2022, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 64.º da Lei 2/2020, de 31 de março, em vigor nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 39.º da Lei 24-D/2022, de 30 de dezembro, na sua redação atual, e a competência para a decisão de contratar aquisições de serviços ao setor privado, cujo objeto sejam estudos, pareceres, projetos e serviços de consultoria ou outros trabalhos especializados, incluindo a renovação de eventuais contratos em vigor, em situações excecionais devidamente fundamentadas, desde que demonstrada a impossibilidade de satisfação das necessidades por via de recursos próprios da entidade contratante, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 40.º Lei 24-D/2022, de 30 de dezembro, na sua redação atual, relativamente às respetivas entidades, nos seguintes órgãos:

a) Comandante-Geral da Guarda Nacional Republicana;

b) Diretor Nacional da Polícia de Segurança Pública;

c) Diretor Nacional do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras;

d) Presidente da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil;

e) Presidente da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária;

f) Secretário-Geral do Ministério da Administração Interna;

g) Inspetora-Geral da Administração Interna;

h) Conselho de Direção dos Serviços Sociais da Guarda Nacional Republicana;

i) Diretor dos Serviços Sociais e do Cofre de Previdência da Polícia de Segurança Pública.

2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2023, ficando ratificados, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do CPA, todos os atos que, no âmbito dos poderes ora delegados, tenham sido praticados pelos órgãos referidos no número anterior.

10 de janeiro de 2023. - A Secretária de Estado da Administração Interna, Maria Isabel Solnado Porto Oneto.

316054316

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5203150.dre.pdf .

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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