Despacho 839/2023, de 18 de Janeiro
- Corpo emitente: Provedoria de Justiça
- Fonte: Diário da República n.º 13/2023, Série II de 2023-01-18
- Data: 2023-01-18
- Parte: B
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Nomeação da licenciada Eva Cristina Cordeiro Nogueira Gaspar como chefe de gabinete da Provedora de Justiça.
Nos termos do disposto no artigo 10.º da Lei 9/91, de 9 de abril, na sua redação atual, nomeio chefe do meu Gabinete a licenciada Eva Cristina Cordeiro Nogueira Gaspar, com efeitos à data de 4 de janeiro de 2023.
O estatuto remuneratório da designada é o fixado para chefe de gabinete, conforme o artigo 13.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, e para efeitos do previsto no artigo 12.º do mesmo diploma, a respetiva nota curricular é publicada em anexo.
2 de janeiro de 2023. - A Provedora de Justiça, Maria Lúcia Amaral.
Nota Curricular
Eva Cristina Cordeiro Nogueira Gaspar, natural de Leiria (11.07.1971).
Licenciatura em Economia pelo Instituto Superior de Economia e Gestão da Universidade Técnica de Lisboa (1994).
Assessora de imprensa do Provedor de Justiça (2018-2022).
Redatora principal e colunista do Jornal de Negócios (2003-2017).
Correspondente junto das instituições da União Europeia, em Bruxelas, do Diário Económico (1994-2002) e da RDP-Antena 1 (1999-2002).
Colaboração pontual em Jornalismo com TSF, SIC, RTP e Revista Sábado, e em projetos promovidos pela Fundação Gulbenkian e Instituto Português de Relações Internacionais.
316054649
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5203135.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1991-04-09 -
Lei
9/91 -
Assembleia da República
Aprova o estatuto do Provedor de Justiça.
-
2012-01-20 -
Decreto-Lei
11/2012 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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