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Despacho 839/2023, de 18 de Janeiro

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Sumário

Nomeação da licenciada Eva Cristina Cordeiro Nogueira Gaspar como chefe de gabinete da Provedora de Justiça

Texto do documento

Despacho 839/2023

Sumário: Nomeação da licenciada Eva Cristina Cordeiro Nogueira Gaspar como chefe de gabinete da Provedora de Justiça.

Nos termos do disposto no artigo 10.º da Lei 9/91, de 9 de abril, na sua redação atual, nomeio chefe do meu Gabinete a licenciada Eva Cristina Cordeiro Nogueira Gaspar, com efeitos à data de 4 de janeiro de 2023.

O estatuto remuneratório da designada é o fixado para chefe de gabinete, conforme o artigo 13.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, e para efeitos do previsto no artigo 12.º do mesmo diploma, a respetiva nota curricular é publicada em anexo.

2 de janeiro de 2023. - A Provedora de Justiça, Maria Lúcia Amaral.

Nota Curricular

Eva Cristina Cordeiro Nogueira Gaspar, natural de Leiria (11.07.1971).

Licenciatura em Economia pelo Instituto Superior de Economia e Gestão da Universidade Técnica de Lisboa (1994).

Assessora de imprensa do Provedor de Justiça (2018-2022).

Redatora principal e colunista do Jornal de Negócios (2003-2017).

Correspondente junto das instituições da União Europeia, em Bruxelas, do Diário Económico (1994-2002) e da RDP-Antena 1 (1999-2002).

Colaboração pontual em Jornalismo com TSF, SIC, RTP e Revista Sábado, e em projetos promovidos pela Fundação Gulbenkian e Instituto Português de Relações Internacionais.

316054649

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5203135.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-04-09 - Lei 9/91 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do Provedor de Justiça.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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