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Despacho 821/2023, de 17 de Janeiro

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Sumário

Subdelegação de competências no licenciado Rui Manuel Lavadinho Estríbio, diretor de Programas de Apoio à Habitação

Texto do documento

Despacho 821/2023

Sumário: Subdelegação de competências no licenciado Rui Manuel Lavadinho Estríbio, diretor de Programas de Apoio à Habitação.

Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do CPA, nos n.os 3 e 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei 175/2012, de 02.08, na sua atual redação, bem como na alínea c) do n.º 1.1 da deliberação do conselho diretivo do IHRU, I. P., n.º 1264/2022, publicada no Diário da República 2.ª série, n.º 224, de 21.11.2022, e considerando o disposto no n.º 1 do artigo 8.º e anexo II da Lei 2/2004, de 15.01, na atual redação, decido:

1 - Subdelegar no licenciado Rui Manuel Lavadinho Estríbio, diretor, em regime de substituição, da Direção de Programas de Apoio à Habitação (DPAH), unidade orgânica de primeiro nível do IHRU, I. P., na minha direta dependência e do meu pelouro, a competência para, em geral, praticar todos os atos de gestão corrente da DPAH, incluindo assinar a correspondência, o expediente, declarações e outros documentos que tenham por objeto factos ou direitos no âmbito da competência da DPAH, com a aposição do selo branco em uso no IHRU, I. P., se for o caso, e, em especial, para:

a) Autorizar e praticar todos os atos necessários à realização de quaisquer despesas relativas ao funcionamento da DPAH, incluindo as despesas e os pagamentos com locação e aquisição de bens móveis e de serviços e a correspondente contratação e execução, bem como a renovação e a atualização de preços nos termos contratados, até ao valor de 5.000 euros;

b) Autorizar o pagamento, pelo valor global ou em parcelas, de quaisquer despesas e cuja realização tenha sido previamente autorizada pelo órgão competente;

c) Autorizar deslocações em serviço, em território nacional, com exceção do transporte aéreo, bem como o processamento dos correspondentes abonos, despesas ou quaisquer outros encargos com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo;

d) Propor e acompanhar a concessão de comparticipações e ou de empréstimos, com ou sem bonificação de juros, destinados a financiamento de ações e de programas de iniciativa pública, privada ou cooperativa, designadamente relativos à aquisição, construção e reabilitação de imóveis e à reabilitação urbana;

e) Acompanhar a execução e monitorizar os processos de concessão de financiamentos, incluindo avaliar a viabilidade e a conformidade técnica e legal dos projetos financiados;

f) Prestar informação e conceder apoio técnico aos promotores e a outros intervenientes relevantes no âmbito dos programas de financiamento;

g) Colaborar com o Departamento de Controlo de Financiamentos e com a Direção Jurídica no acompanhamento das operações de financiamento em situação de pré-contencioso e de contencioso e de propostas de soluções para a sua recuperação;

h) Aprovar os preços máximos de venda de habitações construídas ou adquiridas ao abrigo de certificação de habitações de custos controlados ou de programas de financiamento;

i) Autorizar a substituição de agregados familiares no âmbito de programas públicos de financiamento à habitação e reabilitação urbana;

j) Elaborar e assinar quaisquer comunicações que se revelem necessárias à implementação e ao controlo dos processos de financiamento;

k) Representar o IHRU, I. P., junto de quaisquer entidades públicas e praticar todos os atos necessários, incluindo autorizar as correspondentes despesas, para efeito de exercício das competências previstas nas alíneas anteriores;

l) Aprovar as pré-candidaturas e candidaturas a financiamentos concedidos pelo IHRU, I. P., desde que o valor do financiamento não seja superior a 10.000 euros;

m) Autorizar quaisquer propostas de utilização de fundos (PUF) no âmbito da execução dos financiamentos aprovados;

n) Aprovar a prorrogação de prazos de utilização de financiamentos até ao total de 36 meses, e, quando daí resulte acréscimo do valor do financiamento, desde que o valor acumulado não exceda 10.000(euro);

o) Aprovar ou indeferir as candidaturas ao Programa Porta 65 - Arrendamento por Jovens de acordo com o previsto no Decreto-Lei 308/2007, de 03.09, e na Portaria 277-A/2010, de 21.05, nas suas atuais redações;

p) Autorizar os pagamentos das subvenções relativas ao Programa Porta 65 - Arrendamento por Jovens, bem como os referentes aos subsídios de renda, no âmbito do Novo Regime de Arrendamento (NRAU);

q) Autorizar planos de pagamento de dívidas resultantes de subvenções indevidamente pagas, com o limite de 2.500 euros, até ao máximo de 12 prestações mensais;

r) Requerer à Direção Jurídica a execução coerciva de dívidas respeitantes a subvenções indevidamente pagas;

s) Decidir sobre o enquadramento de contratos no âmbito do Programa de Arrendamento Acessível.

2 - Autorizar o referido dirigente a subdelegar na Coordenadora, em regime de substituição, do Departamento de Programas de Apoio do Sul, licenciada Margarida Dinis Cavaleiro, no Coordenadora, em regime de substituição, do Departamento de Programas de Apoio do Norte, licenciada Ana Maria Ferreira Valente, e na Coordenadora, em regime de substituição, do Departamento de Incentivos ao Arrendamento, licenciada Elsa Alexandra Cardoso Pires Machado, as competências a que se referem as alíneas a), b) e c) do número anterior, com o limite máximo de 2.500 euros no caso da alínea a), e as referidas nas alíneas d) a k), o) e q) a s), em função das áreas de atividade das respetivas unidades orgânicas.

3 - Mais se autoriza o identificado dirigente a subdelegar nos Coordenadores acima indicados, durante as suas ausências e impedimentos, o exercício de todas e quaisquer das competências ora delegadas.

4 - O presente despacho produz efeitos desde 16 de setembro de 2022, ficando, como tal, ratificados todos os atos praticados pelo identificado dirigente desde aquela data no âmbito dos poderes agora subdelegados.

12 de dezembro de 2022. - A Presidente do Conselho Diretivo, Isabel Maria Martins Dias.

315976006

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5201669.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-03 - Decreto-Lei 308/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Cria o programa Porta 65 - Arrendamento por Jovens, instrumento de apoio financeiro ao arrendamento por jovens.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-21 - Portaria 277-A/2010 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Administração Pública e do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Regulamenta o Decreto-Lei 308/2007, de 3 de Setembro, que cria o programa de apoio financeiro Porta 65 — Arrendamento por Jovens.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-02 - Decreto-Lei 175/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova a orgânica do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P. (IHRU, I.P.).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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