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Despacho 819/2023, de 17 de Janeiro

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Sumário

Subdelegação de competências na licenciada Maria Olívia Guerra Mira, diretora da Direção Jurídica

Texto do documento

Despacho 819/2023

Sumário: Subdelegação de competências na licenciada Maria Olívia Guerra Mira, diretora da Direção Jurídica.

Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do CPA, nos n.os 3 e 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei 175/2012, de 2 de agosto, na sua atual redação, bem como na alínea d) do n.º 1.1 da Deliberação 1264/2022, de 26 de outubro de 2022, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 224, de 21 de novembro de 2022, e considerando o disposto no n.º 1 do artigo 8.º e no anexo II da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, decido:

1 - Subdelegar na licenciada Maria Olívia Guerra Mira, diretora, em regime de substituição, da Direção Jurídica (DJ) do IHRU, I. P., unidade orgânica na minha direta dependência e do meu pelouro, a competência para, em geral, dirigir e praticar todos os atos de gestão corrente da DJ, incluindo a assinatura de correspondência e a aposição do selo branco do IHRU, I. P., quando necessário, bem como a competência para:

a) Autorizar e praticar todos os atos relativos à realização de despesas, até ao valor de 5.000 euros por ato, relativas ao funcionamento e competências da DJ, em que se incluem, designadamente, custas processuais, honorários, emolumentos, reembolso de despesas de técnicos superiores que exercem o patrocínio judiciário em representação do IHRU, I. P., bem como autorizar a aquisição de bens e serviços até àquele montante, respetiva contratação, execução, renovação e atualização de preços nos termos contratados;

b) Autorizar o pagamento, pelo valor global ou em parcelas, de quaisquer despesas previamente autorizadas pelo órgão competente para a sua realização;

c) Autorizar deslocações em serviço, em território nacional, com exceção do transporte aéreo, bem como o processamento dos correspondentes abonos, despesas ou quaisquer outros encargos com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo;

d) Promover e ou autorizar atos no âmbito da interposição e acompanhamento de processos judiciais e de execuções fiscais;

e) Autorizar transações no âmbito de processos judiciais em que estejam em causa dívidas de rendas ao IHRU, I. P., até ao limite de 5.000 euros, mediante audição prévia da Direção de Gestão de Património Arrendado;

f) Autorizar a execução de sentenças condenatórias proferidas no âmbito de ações de despejo e de reivindicação de propriedade, cujo trânsito em julgado tenha ocorrido há menos de três anos;

g) Assinar contratos de comparticipação financeira até ao montante de 10.000 euros;

h) Assinar quaisquer documentos ou requerer quaisquer atos conexos ou complementares dos contratos de financiamento celebrados pelo IHRU, I. P.;

i) Autorizar atos ou aprovar o exercício de direitos de acordo com entendimento ou metodologia aprovados superiormente;

j) Requerer, junto dos serviços públicos competentes, certidões em geral, bem como quaisquer atos de registo predial;

k) Autorizar o cancelamento de inscrições hipotecárias desde que relativas a empréstimos em reembolso ou já reembolsados ao IHRU, I. P., e assinar os respetivos títulos;

l) Decidir sobre o exercício do direito de preferência, legal ou convencional, estabelecido a favor do IHRU, I. P., de acordo com critérios definidos superiormente;

m) Assinar quaisquer declarações, com aposição do selo branco do IHRU, I. P., se necessário, relativas a atos incluídos no âmbito das atribuições da DJ ou da presente subdelegação de competências, nomeadamente de cancelamento de inscrições relativas a ónus de inalienabilidade ou a regimes especiais de alienação;

n) Designar os representantes da DJ em júris no âmbito de procedimentos de contratação pública.

2 - Autorizar a indicada diretora a subdelegar na coordenadora do Departamento de Contratação, Garantias e Consultadoria, licenciada Marta dos Santos Almeida Pereira Teixeira, as competências previstas nas alíneas a) e b), h), j), k) e m), do número anterior, e no Coordenador do Departamento de Contencioso, licenciado Filipe Alexandre da Silva Paula, as competências previstas nas alíneas a) e b), d), f) e j), de acordo com as competências das respetivas unidades orgânicas, em ambos os casos com o limite máximo de 2.500 euros no caso da alínea a).

3 - Autorizo ainda a identificada dirigente a subdelegar em qualquer dos coordenadores indicados no número anterior, durante as suas ausências e impedimentos, o exercício de todas e quaisquer competências ora subdelegadas.

4 - O presente despacho produz efeitos desde 16 de setembro de 2022, ficando, como tal, ratificados todos os atos praticados desde aquela data pela identificada dirigente no âmbito dos poderes agora subdelegados.

12 de dezembro de 2022. - A Presidente do Conselho Diretivo, Isabel Maria Martins Dias.

315975375

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5201667.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-02 - Decreto-Lei 175/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova a orgânica do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P. (IHRU, I.P.).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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