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Deliberação 1264/2022, de 21 de Novembro

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Sumário

Alteração da distribuição de pelouros e delegação de competências

Texto do documento

Deliberação 1264/2022

Sumário: Alteração da distribuição de pelouros e delegação de competências.

Alteração da distribuição de pelouros e delegação de competências

Considerando o disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código de Procedimento Administrativo, nos artigos 21.º, n.os 1, 2 e 6, e 38.º, n.os 2 e 3, da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, no artigo 5.º da Decreto-Lei 175/2012, de 2 de agosto, na sua atual redação, bem como a nova estrutura organizacional do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P. (IHRU, I. P.), aprovada pela Portaria 114-A/2021, de 27 de maio, complementada pela Deliberação 926/2021, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 172, de 3 de setembro de 2021, e alterada pelas deliberações do Conselho Diretivo n.os 10/CD/2021, de 30 de novembro, com efeitos a 1 de dezembro de 2021, 5/CD/2022, de 26 de maio, com efeitos a 1 de junho de 2022, 9/CD/2022, de 14 de setembro de 2022, com os efeitos definidos no n.º 2 da referida deliberação, o Conselho Diretivo do IHRU, I. P., delibera:

1 - Proceder à delegação de competências do Conselho Diretivo do IHRU, I. P., mediante a atribuição de pelouros, com possibilidade de subdelegação e com referência às unidades orgânicas de primeiro nível do IHRU, I. P., definidas nos Estatutos aprovados pela Portaria 114-A/2021, de 27 de maio, bem como às unidades orgânicas de segundo nível diretamente dependentes daquele órgão, nos seguintes termos:

1.1 - Presidente do Conselho Diretivo, licenciada Isabel Maria Martins Dias:

a) Direção de Programas de Apoio à Habitação (DPAH);

b) Direção de Administração e Recursos Humanos (DARH), no que respeita às competências do Departamento de Recursos Humanos (DRH);

c) Direção de Estudos, Planeamento e Assessoria (DEPA);

d) Direção Jurídica (DJ);

e) Observatório da Habitação, Arrendamento e Reabilitação Urbana (OHARU);

f) Gabinete de Fiscalização do Arrendamento Habitacional (GFAH).

1.2 - Vogal do Conselho Diretivo, licenciado Henrique Daniel Dias Pinto Ferreira:

a) Direção de Gestão do Património Arrendado (DGPA);

b) Direção de Gestão Financeira (DGF);

c) Direção de Sistemas de Informação DSI);

d) Gabinete de Auditoria Interna (GAI);

1.3 - Vogal do Conselho Diretivo, licenciado Fernando dos Santos Almeida:

a) Direção de Promoção e Reabilitação do Património Imobiliário (DPRPI);

b) Direção de Administração e Recursos Humanos (DARH), no que respeita às competências do Departamento de Contratação e Pública e Administração (DCPA);

c) Gabinete de Inventariação do Património (GIP).

2 - A presente delegação abrange, em geral, as competências para coordenar e dirigir as unidades orgânicas atribuídas com os pelouros e praticar todos os atos inerentes à prossecução das respetivas competências e, em especial, para:

a) Assinar quaisquer documentos e praticar todos os atos necessários à realização de despesas contratação da locação e da aquisição de bens e de serviços e à realização de empreitadas, incluindo a aprovação do procedimento, a autorização da despesa, a assinatura do contrato e a consequente execução contratual ou alterações ao mesmo, até aos montantes fixados para cada membro do Conselho Diretivo, nos termos do n.º 3 da presente deliberação;

b) Autorizar o pagamento, pelo valor global ou em parcelas, acima dos limites estabelecidos no n.º 3 da presente deliberação, de quaisquer despesas previamente autorizadas pelo órgão competente para a sua realização;

c) Autorizar a prorrogação de quaisquer prazos em relação a quaisquer contratos, procedimentos ou operações dos respetivos pelouros, quando os encargos com a prorrogação, em relação a cada contrato, procedimento ou operação, sejam de valor igual ou inferior aos limites estabelecidos no n.º 3 da presente deliberação;

d) Praticar todos os atos de gestão do pessoal afeto às unidades orgânicas atribuídas com os pelouros, bem como das que integram as mesmas, incluindo os atos relativos a deslocações em serviço, pagamento de ajudas de custo, gozo de férias, justificação de faltas e prestação de trabalho suplementar.

3 - A atribuição do pelouro da DPAH inclui a delegação para decidir sobre:

a) A concessão e a prorrogação de quaisquer empréstimos e respetiva utilização;

b) A concessão e prorrogação de comparticipações a pessoas singulares no âmbito do Programa 1.º Direito e do Programa Porta de Entrada;

c) O enquadramento de contratos no âmbito do Programa de Arrendamento Acessível;

d) A homologação de processos de certificação de habitações de custos controlados.

4 - A atribuição do pelouro da DJ inclui a delegação para decidir e praticar todos os atos da competência desta unidade orgânica, incluindo os relativos a quaisquer minutas e contratos, ao exercício de direitos de preferência e à interposição e acompanhamento de ações judiciais e de execuções fiscais, bem como à confissão, transação ou desistência nos processos e celebração de acordos de regularização de dívidas.

5 - A atribuição do pelouro da DPRPI inclui a delegação para aprovar os pareceres emitidos no âmbito e para efeito do disposto no n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, na sua redação atual.

6 - A atribuição do pelouro da DGF inclui a delegação de competências para praticar todos os atos relativos a pedidos de desembolso e de utilização de crédito, alterações orçamentais e operações financeiras, incluindo para os respetivos pagamentos, para aprovar planos de regularização de créditos do programa SOLARH, dentro dos limites de competência do Conselho Diretivo para o efeito.

7 - Salvo no caso previsto no número anterior, as competências abrangidas pela presente delegação e pela respetiva subdelegação têm por objeto atos, factos ou procedimentos cuja responsabilidade ou valor, sem IVA, não exceda os seguintes limites:

a) Presidente do Conselho Diretivo: 150.000 (euro);

b) Vogal do Conselho Diretivo: 100.000 (euro).

8 - As competências delegadas em cada um dos membros do Conselho Diretivo, nos termos da presente deliberação, podem ser subdelegadas por estes, com possibilidade de subdelegação, nos dirigentes das unidades orgânicas competentes em função da matéria.

9 - No que não estiver previsto por lei em matéria de faltas, ausências ou impedimentos dos membros do Conselho Diretivo observar-se-á o seguinte:

a) A Presidente do Conselho Diretivo, licenciada Isabel Maria Martins Dias, será substituída pelo Vogal, licenciado Henrique Pinto Ferreira e, na ausência deste, pelo Vogal, licenciado Fernando dos Santos Almeida;

b) O Vogal do Conselho Diretivo, licenciado Henrique Daniel Dias Pinto Ferreira será substituído pelo Vogal, licenciado Fernando dos Santos Almeida, e, na ausência deste, pela Presidente, licenciada Isabel Maria Martins Dias;

c) O Vogal do Conselho Diretivo, licenciado Fernando dos Santos Almeida, será substituído pela Presidente, licenciada Isabel Maria Martins Dias e, na ausência desta, pelo Vogal, licenciado Henrique Pinto Ferreira,

10 - São ratificados todos os atos praticados pelos membros do Conselho Diretivo no período compreendido entre o dia 16 de setembro de 2022 e a data de produção de efeitos da presente deliberação, no âmbito da gestão das unidades orgânicas a que se refere o n.º 1 da presente deliberação, bem como todos os atos praticados pela Presidente do Conselho Diretivo na área da inventariação do património e da aquisição de imóveis no mercado.

11 - É revogada a Deliberação 1019/2021, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 193, de 4 de outubro de 2021, bem como as deliberações que lhe introduziram alterações.

12 - A presente deliberação produz efeitos desde o dia 16 de setembro de 2022.

26 de outubro de 2022. - A Presidente do Conselho Diretivo, Isabel Maria Martins Dias.

315861489

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5129669.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 307/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-02 - Decreto-Lei 175/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova a orgânica do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P. (IHRU, I.P.).

  • Tem documento Em vigor 2021-05-27 - Portaria 114-A/2021 - Finanças e Infraestruturas e Habitação

    Aprova os Estatutos do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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