Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso (extrato) 1142/2023, de 16 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Mobilidade interna intercarreiras para a categoria de técnico superior

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 1142/2023

Sumário: Mobilidade interna intercarreiras para a categoria de técnico superior.

Mobilidade interna intercarreiras para a categoria de técnico superior

Por despacho de 30 de setembro de 2022, foi autorizada a mobilidade intercarreiras, nos termos da alínea b), do n.º 3, do artigo 93.º, da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, da Assistente Técnica, Albertina Paulo Pinto de Albuquerque, do mapa de pessoal da Fundação Cultursintra FP, para exercer funções na carreira e categoria de Técnico Superior, a partir de 1 de janeiro de 2023, pelo período máximo de 18 meses, conforme previsto no n.º 1 do artigo 97.º da supracitada Lei. Passará a auferir uma remuneração base correspondente à sexta posição remuneratória e ao décimo segundo nível remuneratório, da tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, aprovada em anexo à Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, atualizada pelo Decreto-Lei 84-F/2022, de 16 de dezembro, da carreira e categoria de Assistente Técnico, de acordo com as regras constantes do artigo 153.º da LTFP.

3 de janeiro de 2023. - O Presidente do Conselho Diretivo, Basílio Adolfo de Mendonça Horta da Franca.

316030883

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5200422.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2022-12-16 - Decreto-Lei 84-F/2022 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova medidas de valorização dos trabalhadores em funções públicas

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda