Edital 106/2023, de 16 de Janeiro
- Corpo emitente: Município de Vila Real de Santo António
- Fonte: Diário da República n.º 11/2023, Série II de 2023-01-16
- Data: 2023-01-16
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Aprova a atualização da taxa municipal de direito de passagem.
Atualização da Taxa Municipal de Direito de Passagem
Álvaro Palma de Araújo, Presidente da Câmara Municipal de Vila Real de Santo António, torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 56.º da Lei 75/2013, de 12 de Setembro, que de acordo com o previsto no art.º 106 da Lei 5/2004 de 10 de fevereiro (Lei das Comunicações Eletrónicas) sob proposta da Câmara Municipal de Vila Real de Santo António, aprovada na reunião ordinária de 17 de outubro de 2022, e da Assembleia Municipal, na sessão ordinária de 28 de novembro de 2022 aprovou o percentual a aplicar no ano de 2023 de 0,25 %, relativo a direitos e encargos de implantação, passagem e atravessamento de sistemas, equipamento e demais recursos das empresas que oferecem redes e serviços de comunicações eletrónicas (TMDP).
Para constar e conhecimento geral se lavrou o presente edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares de estilo e é objeto de publicação no boletim municipal, num jornal regional, na página eletrónica do Município e no Diário da República.
22 de dezembro de 2022. - O Presidente da Câmara, Álvaro Palma de Araújo.
316000012
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5200344.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2004-02-10 - Lei 5/2004 - Assembleia da República
Lei das Comunicações Electrónicas. Estabelece o regime jurídico aplicável às redes e serviços de comunicações electrónicas e aos recursos e serviços conexos e define as competências da autoridade reguladora nacional neste domínio - Instituto de Comunicações de Portugal-Autoridade Nacional de Comunicações (ICP-ANACOM).
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2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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