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Aviso 1070/2023, de 16 de Janeiro

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Sumário

Prorrogação do prazo de elaboração da 1.ª alteração do Plano de Urbanização da Zona Industrial e Empresarial de Campo

Texto do documento

Aviso 1070/2023

Sumário: Prorrogação do prazo de elaboração da 1.ª alteração do Plano de Urbanização da Zona Industrial e Empresarial de Campo.

Prorrogação do prazo de elaboração da 1.ª alteração do Plano de Urbanização da Zona Industrial e Empresarial de Campo

Torna-se público que, nos termos do n.º 6 do artigo 76.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, na sua atual redação, a Câmara Municipal de Valongo deliberou, em reunião pública, de 15 de dezembro de 2022, por unanimidade, determinar a prorrogação do prazo de elaboração da 1.ª alteração do Plano de Urbanização da Zona Industrial e Empresarial de Campo (PUZIEC), iniciada com a publicação do Aviso 8806/2022, de 29 de abril, por um período igual ao previamente estabelecido, de 9 meses, sendo esta prorrogação contada a partir da data de conclusão do prazo inicialmente estabelecido.

4 de janeiro de 2023. - O Presidente da Câmara Municipal, José Manuel Ribeiro.

Deliberação

Em reunião pública, realizada em 15 de dezembro de 2022, a Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, aprovar a prorrogação do prazo de elaboração da 1.ª alteração do Plano de Urbanização da Zona Industrial e Empresarial de Campo, por 9 meses, a contar do final do período previamente estabelecido, nos termos do n.º 6 do Artigo 76.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, na sua redação atual.

4 de janeiro de 2023. - O Presidente da Câmara Municipal, José Manuel Ribeiro.

616038798

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5200338.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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