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Aviso 8806/2022, de 29 de Abril

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Sumário

Início do procedimento de elaboração da primeira alteração do Plano de Urbanização da Zona Industrial e Empresarial de Campo

Texto do documento

Aviso 8806/2022

Sumário: Início do procedimento de elaboração da primeira alteração do Plano de Urbanização da Zona Industrial e Empresarial de Campo.

Início do procedimento de elaboração da 1.ª Alteração do Plano de Urbanização da Zona Industrial e Empresarial de Campo.

José Manuel Ribeiro, Presidente da Câmara Municipal de Valongo, torna público que a Câmara Municipal deliberou, em reunião pública, de 10 de fevereiro de 2022, por maioria aprovar o início do procedimento de elaboração da 1.ª alteração do Plano de Urbanização da Zona Industrial e Empresarial de Campo.

No prazo de 15 (quinze) dias seguidos, contados a partir do 5.º dia da publicação no Diário da República da decisão de início do procedimento de elaboração da 1.ª Alteração do Plano de Urbanização da Zona Industrial e Empresarial de Campo, poderão os interessados apresentar os seus contributos e sugestões sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do presente procedimento de alteração, por escrito, dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal, que podem ser entregues nos serviços de atendimento ao público da Câmara Municipal de Valongo, ou via postal, a serem remetidos para a Avenida 5 de Outubro n.º 160, 4440-503 Valongo, ou, ainda, por correio eletrónico para gabmunicipe@cm-valongo.pt.

A proposta aprovada que determinou a abertura do procedimento referente à 1.ª Alteração do Plano de Urbanização da Zona Industrial e Empresarial de Campo está disponível para consulta na página do Município em www.cmvalongo.pt, nos locais de estilo e no Serviço de Expediente e Documentação deste Município.

1 de abril de 2022. - O Presidente da Câmara Municipal, José Manuel Ribeiro, Dr.

Deliberação

A Câmara Municipal de Valongo deliberou, em reunião pública, de 10 de fevereiro de 2022, por maioria:

a) Aprovar o início do procedimento de elaboração da 1.ª alteração do Plano de Urbanização da Zona Industrial e Empresarial de Campo, nos termos do artigo 119.º conjugado com o n.º 1 do artigo 76.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, na sua atual redação;

b) Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para a elaboração da proposta de alteração, devendo o processo estar concluído num prazo máximo de 9 (nove) meses, nos termos do artigo 119.º conjugado com o n.º 1 do artigo 76.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, na sua atual redação;

c) Estabelecer um período de participação de 15 (quinze) dias seguidos, contados a partir do 5.º dia da publicação no Diário da República da decisão de início do procedimento de elaboração da 1.ª alteração do Plano de Urbanização da Zona Industrial e Empresarial de Campo, para a formulação de sugestões e para a apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do presente procedimento de alteração, nos termos do artigo 119.º conjugado com o n.º 1 do artigo 76.º e com o n.º 2 do artigo 88.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, na sua redação atual;

d) Isentar a 1.ª alteração do PUZIEC do procedimento de avaliação ambiental estratégica, nos termos do artigo 120.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, na sua redação atual.

1 de abril de 2022. - O Presidente da Câmara Municipal, José Manuel Ribeiro.

615242915

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4899839.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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