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Aviso 1062/2023, de 16 de Janeiro

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Sumário

Primeira alteração ao Regulamento Municipal de Apoio aos Grupos de Dadores Benévolos de Sangue do Município de Santarém

Texto do documento

Aviso 1062/2023

Sumário: Primeira alteração ao Regulamento Municipal de Apoio aos Grupos de Dadores Benévolos de Sangue do Município de Santarém.

Alteração ao Regulamento 178/2016

Ricardo Gonçalves Ribeiro Gonçalves, Presidente da Câmara Municipal de Santarém, torna público, para efeitos do disposto no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 07 de janeiro e ao abrigo do n.º 1 do artigo 142.º do referido Diploma Legal, que, por deliberação da Assembleia Municipal de 30 de junho de 2022, foi aprovada a primeira alteração ao Regulamento Municipal de Apoio aos Grupos Dadores Benévolos de Sangue do Município de Santarém, cuja proposta foi votada favoravelmente na reunião do Executivo Municipal, realizada em 27 de junho de 2022.

Para conhecimento geral, a alteração ao Regulamento em causa, que a seguir se publica, entrará em vigor no dia seguinte ao da sua publicação na 2.ª série do Diário da República e será divulgado através da colocação de editais nos lugares de estilo habituais e no sítio da Internet da Câmara Municipal de Santarém, em www.cm-santarem.pt.

19 de dezembro de 2022. - O Presidente da Câmara Municipal de Santarém, Ricardo Gonçalves Ribeiro Gonçalves.

Primeira alteração ao Regulamento Municipal de Apoio aos Grupos de Dadores Benévolos de Sangue do Município de Santarém

Nota justificativa

Em 2016, o Município de Santarém criou o Regulamento Municipal de Apoio aos Grupos de Dadores Benévolos de Sangue do Município de Santarém, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 35, de 19 de fevereiro de 2016 (Regulamento 178/2016) que visava regular o apoio financeiro aos Grupos Dadores Benévolos de Sangue do Município de Santarém com o objetivo de promover e sensibilizar a população para a necessidade de dádivas regulares de sangue, contribuindo para manutenção das reservas de sangue e para a autossuficiência do país nesta matéria.

Assim, ao longo dos últimos anos, o Município de Santarém tem apoiado os Grupos Dadores Benévolos de Sangue do concelho de Santarém, no desenvolvimento de atividades que visam quer o recrutamento de novos dadores quer a motivação dos existentes para a necessidade das dádivas deste bem valioso e essencial para a vida. Todavia, dado o decréscimo das reservas nacionais de sangue que se tem verificado, quer pelo período de pandemia em que vivemos quer pela idade avançada de muitos dadores que os impossibilita de praticar este ato nobre, torna-se crucial a incrementação das reservas existentes, pelo que o Município de Santarém pretende reforçar o apoio e dinamismo dos Grupos Dadores Benévolos de Sangue do concelho de Santarém através da alteração ao Regulamento em causa.

Artigo 4.º

Eixos de apoio

1 - [...]

2 - O Eixo 1 - O apoio financeiro consiste na atribuição de 3(euro) (três euros) por cada dádiva de sangue, até ao limite máximo de 500 dádivas por ano por grupo de dadores benévolos de sangue (3(euro) x 500 = 1500(euro));

3 - O Eixo 2 - O apoio à realização de atividades e eventos de promoção da dádiva de sangue aquando do aniversário do grupo de dadores benévolos de sangue contempla as ações de informação, sensibilização e educação para a dádiva de sangue, máximo de 2 sessões/ano, e outras iniciativas comemorativas realizadas com o objetivo de assinalar o aniversário, comparticipando a Câmara Municipal de Santarém com um total de 500(euro) (quinhentos euros) distribuídos da seguinte forma: 100(euro) (cem euros) por sessão de promoção da dádiva de sangue e 300(euro) (trezentos euros) para outra(s) atividade(s) comemorativa(s) do aniversário.

315992871

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5200329.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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