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Regulamento 178/2016, de 19 de Fevereiro

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Sumário

Regulamento Municipal de Apoio aos Grupos de Dadores Benévolos de Sangue do Município de Santarém

Texto do documento

Regulamento 178/2016

Ricardo Gonçalves Ribeiro Gonçalves, Presidente da Câmara Municipal de Santarém, torna público, para efeitos do disposto no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 07 de janeiro, que, por deliberação da Assembleia Municipal de 21 de dezembro de 2015, foi aprovado o Regulamento Municipal de Apoio aos Grupos Dadores Benévolos de Sangue do Município de Santarém, cuja proposta tinha sido votada favoravelmente em reunião do Executivo, realizada em 26 de outubro de 2015.

O Regulamento em causa entra em vigor no quinto dia útil após a sua publicação no Diário da República e passa a estar disponível na página da Internet da Câmara Municipal de Santarém, em www.cm-santarem.pt, na área de apoio ao munícipe.

Regulamento Municipal de Apoio aos Grupos de Dadores Benévolos de Sangue do Município de Santarém

Preâmbulo

O projeto de Regulamento foi aprovado por deliberação desta Câmara Municipal, em reunião ordinária de 26 de outubro de 2015, tendo sido realizada a audiência dos interessados nos termos do artigo 100.º do Código do Procedimento Administrativo aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015 de 7 janeiro.

Após a audiência dos interessados foi o referido projeto submetido a aprovação da Assembleia Municipal, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, conjugado com a alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, na sessão ordinária de 21 de dezembro de 2015, de que resultou o Regulamento que a seguir se publica.

Artigo 1.º

Legislação Habilitante

O presente regulamento tem por legislação habilitante o artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, a alínea g) do n.º 2 do artigo 23.º, conjugado com o consignado na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, todos do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro.

Artigo 2.º

Objeto

O presente regulamento estabelece as normas e procedimentos a adotar pela Câmara Municipal de Santarém no âmbito da atribuição de apoio financeiro aos grupos de dadores benévolos de sangue do Município de Santarém, legalmente constituídos, ou às associações e IPSS com esta resposta e que desenvolvam atividades no âmbito da saúde e da dádiva de sangue, de interesse municipal, na área do Município de Santarém.

Artigo 3.º

Âmbito

Para efeitos do presente regulamento, poderão beneficiar dos apoios aqui previstos os grupos de dadores benévolos de sangue que preencham, preferencialmente, os seguintes requisitos:

a) Tenham a sua sede social na área do Município de Santarém;

b) Resulte dos respetivos estatutos o seu âmbito municipal;

c) Desenvolvam, com caráter regular ou pontual, atividades na área do Município de Santarém.

Artigo 4.º

Eixos de apoio

1 - O presente regulamento contempla dois eixos de apoio:

a) Eixo 1: Apoio financeiro por dador de sangue presente nas sessões de dádiva;

b) Eixo 2: Apoio para a realização de atividades de promoção da dádiva de sangue aquando do aniversário do grupo de dadores benévolos de sangue.

2 - O Eixo 1 - O apoio financeiro por dador de sangue presente nas sessões de dádiva consiste na atribuição de 2 Euros, até ao máximo de 300 dadores por ano.

3 - O Eixo 2 - O apoio à realização de atividades e eventos de promoção da dádiva de sangue aquando do aniversário do grupo de dadores benévolos de sangue contempla as ações de informação, sensibilização e educação para a dádiva de sangue, máximo de 2 sessões/ano, e outras iniciativas comemorativas realizadas com o objetivo de assinalar o aniversário, comparticipando a Câmara Municipal de Santarém com um total de 400 (quatrocentos) Euros distribuídos da seguinte forma: 100 Euros por sessão de promoção da dádiva de sangue e 200 Euros para outra(s) atividade(s) comemorativa(s) do aniversário.

Artigo 5.º

Requisitos de candidatura

1 - As candidaturas deverão ser formalizadas através do preenchimento de formulário próprio, constante do Anexo I ao presente projeto de regulamento e dele fazendo parte integrante, a solicitar junto dos serviços da Câmara Municipal de Santarém, as quais devem ser acompanhadas dos seguintes elementos:

a) Identificação da pessoa coletiva e seu objeto social;

b) Cópia atualizada dos estatutos;

c) Declaração da situação contributiva regularizada perante a Segurança Social;

d) Certidão da situação tributária regularizada perante a Fazenda Nacional, em termos de impostos, juros ou prestações tributárias;

e) Descrição dos objetivos/finalidades que se pretendem atingir com a candidatura e seus benefícios;

f) Descrição das ações;

g) Indicação do cronograma e duração das ações;

h) Cópia do relatório de atividades e contas do ano transato (com referência ao número de dadores nas sessões e participantes nas iniciativas de promoção da dádiva);

i) Cópia do plano de atividades e orçamento;

j) Indicação de eventuais pedidos de financiamento concedidos ou garantidos por outras pessoas (singulares e/ou coletivas públicas ou privadas) e qual o montante.

2 - Caso existam dúvidas na interpretação da candidatura ou dos documentos supra referidos, a Câmara Municipal de Santarém poderá solicitar cópias de qualquer outra documentação que contribua plenamente para o esclarecimento do teor da mesma, com vista à tomada de decisão.

3 - O processo de candidatura só será apreciado quando o grupo de dadores benévolos de sangue apresentar todos os documentos exigidos nos números 1 e 2 do presente artigo, bem como os respetivos formulários.

4 - Caso o Grupo de Dadores Benévolos de Sangue não proceda à entrega de todos os documentos no prazo de 30 (trinta) dias úteis após solicitação, prorrogáveis por uma só vez em situações excecionais devidamente fundamentadas, a candidatura será arquivada mediante prévia comunicação para o efeito.

Artigo 6.º

Critérios de análise das candidaturas

1 - Atendendo ao teor dos documentos referidos no artigo anterior, as candidaturas serão analisadas com base nos seguintes critérios:

a) Número de dadores presentes nas sessões de dádiva promovidas no ano transato;

b) Número de participantes e abrangência das atividades realizadas no âmbito da promoção, informação, sensibilização e educação para a dádiva de sangue do ano transato.

2 - As candidaturas deverão ser entregues na Câmara Municipal de Santarém.

3 - Compete, nesse âmbito, à Divisão de Ação Social e Saúde, proceder à instrução, análise e emissão de parecer sobre as candidaturas apresentadas, bem como elaborar, após cumprimento dos requisitos legais aplicáveis, proposta de atribuição de apoios financeiros a submeter à aprovação da Câmara Municipal de Santarém em reunião de Executivo Municipal.

4 - Após aprovação da proposta de atribuição de apoios financeiros, a Divisão de Ação Social e Saúde, após receção dos competentes processos, comunicará aos grupos visadas, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, o teor da deliberação que incidiu sobre as candidaturas.

5 - A Câmara define anualmente a verba total a inscrever em orçamento e que será o limite para afetação às candidaturas a apresentar.

Artigo 7.º

Apresentação das candidaturas

As candidaturas deverão ser apresentadas até dia 15 de fevereiro.

Artigo 8.º

Avaliação

1 - As instituições beneficiárias devem apresentar relatório de atividades executadas, com particular incidência nos aspetos de natureza financeira, com explicitação dos objetivos e/ou resultados alcançados com a realização das atividades/ações, onde constem também as respetivas provas documentais com o número de dadores presentes, incluindo documento do Instituto de Sangue e da Transplantação que ateste o número de dadores por sessão e ou por ano.

2 - A não aplicação, no todo ou em parte, dos apoios atribuídos pela Câmara Municipal de Santarém aos fins consignados nas respetivas candidaturas, impede a atribuição de outros apoios à instituição durante o período de 3 (três) anos, e obriga à devolução dos mesmos.

3 - A Câmara Municipal reserva-se no direito de, a todo o tempo, solicitar a apresentação da documentação referida no n.º 1 supra, para comprovação da correta aplicação dos apoios.

Artigo 9.º

Publicidade

Os apoios concedidos ao abrigo deste regulamento, quando publicitados ou divulgados por qualquer forma, devem, obrigatoriamente, fazer referência à comparticipação assumida pela Câmara Municipal de Santarém, fazendo a menção: «Com o apoio da Câmara Municipal de Santarém» e respetivo logótipo.

Artigo 10.º

Publicitação dos apoios

A Câmara Municipal de Santarém compromete-se a, anualmente, publicitar, nos meios próprios da Autarquia, nomeadamente no sítio da internet, os apoios concedidos no âmbito do presente regulamento.

Artigo 11.º

Omissões

As dúvidas e omissões que se suscitem na interpretação e aplicação do presente regulamento serão resolvidas por deliberação da Câmara Municipal do Santarém.

Artigo 12.º

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor, após aprovação pelos órgãos municipais, no quinto dia útil após a sua publicação.

8 de fevereiro de 2016. - O Presidente da Câmara Municipal de Santarém, Ricardo Gonçalves Ribeiro Gonçalves.

209340404

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2510338.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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