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Aviso 1029/2023, de 16 de Janeiro

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Sumário

Aprova o Plano Municipal de Emergência de Proteção Cívil de Lagoa

Texto do documento

Aviso 1029/2023

Sumário: Aprova o Plano Municipal de Emergência de Proteção Cívil de Lagoa.

Luís António Alves da Encarnação, Presidente da Câmara Municipal de Lagoa, torna público que, em cumprimento do disposto n.º 11 do artigo 7, da Resolução 30/2015, de 7 de maio, da Comissão Nacional de Proteção Civil, conjugado com o artigo 56.º do Anexo I, da Lei 75/2013, de 12 de setembro que, após pareceres da Comissão Municipal de Proteção Civil de Lagoa e da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil, a Assembleia Municipal de Lagoa, em sessão extraordinária de 21 de dezembro de 2022, aprovou, sob proposta da Câmara Municipal, de 22 de novembro de 2022, o Plano de Emergência de Proteção Civil de Lagoa.

Mais se torna público que, nos termos do disposto no n.º 1 e 2, do artigo 6.º da supracitada Resolução, os documentos do referido Plano ficarão disponíveis com carater de permanência no sítio institucional do Município de Lagoa em https.//www.cm-lagoa.pt onde poderão ser consultados.

O Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil de Lagoa, entra em vigor no 1.º dia útil seguinte ao da sua publicação na 2.ª série do Diário da República.

22 de dezembro de 2022. - O Presidente da Câmara Municipal, Luís António Alves da Encarnação.

316009612

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5200287.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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