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Aviso 1026/2023, de 16 de Janeiro

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Sumário

Cessação de procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho na carreira/categoria de técnico superior (médico veterinário)

Texto do documento

Aviso 1026/2023

Sumário: Cessação de procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho na carreira/categoria de técnico superior (médico veterinário).

Cessação de procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho na carreira/categoria de técnico superior (Médico Veterinário)

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro, torna-se público que o procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado na carreira/categoria de técnico superior (Médico Veterinário), aberto através do Aviso 15758/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 153, de 09/08/2022 e na Bolsa de Emprego Público com o código OE202208/0335, cessou por desistência do único candidato aprovado no referido procedimento.

27 de dezembro de 2022. - O Presidente da Câmara Municipal, Jorge Manuel Fernandes de Abreu.

316011418

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5200283.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

  • Tem documento Em vigor 2021-01-11 - Portaria 12-A/2021 - Modernização do Estado e da Administração Pública

    Procede à primeira alteração à Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento, nos termos do n.º 2 do artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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