Edital 95/2023, de 16 de Janeiro
- Corpo emitente: Município de Cabeceiras de Basto
- Fonte: Diário da República n.º 11/2023, Série II de 2023-01-16
- Data: 2023-01-16
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Aprova o Regulamento Municipal de Apoio Desportivo ao Atleta Individual de Cabeceiras de Basto.
Francisco Luís Teixeira Alves, Presidente da Câmara Municipal de Cabeceiras de Basto, torna público, para efeitos do disposto no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e no artigo 56.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro, que a Assembleia Municipal na sua sessão de 28 de novembro de 2022, sob proposta da Câmara Municipal, aprovada na reunião de 28 de outubro de 2022, deliberou, por unanimidade, aprovar o Regulamento Municipal de Apoio Desportivo ao Atleta Individual de Cabeceiras de Basto.
O presente Regulamento entra em vigor no dia útil imediato após a sua publicação no Diário da República e encontra-se disponível para consulta na página eletrónica do Município de Cabeceiras de Basto, em www.cabeceirasdebasto.pt
27 de dezembro de 2022. - O Presidente da Câmara, Francisco Luís Teixeira Alves.
Regulamento Municipal de Apoio Desportivo ao Atleta Individual de Cabeceiras de Basto
Preâmbulo
O Desporto, além do inequívoco contributo para o bem-estar e saúde dos indivíduos, apresenta-se hoje como um forte veículo de transmissão de valores e princípios.
O Desporto contribui, ainda, de forma muita concreta para a educação e formação geral das crianças e dos jovens, potenciando o desenvolvimento físico e intelectual dos mesmos, reforçando o desenvolvimento humano, com repercussões evidentes em toa a sociedade.
O Desporto oferece benefícios claros ao nível da integração física e social do indivíduo, proporcionando um desenvolvimento físico, psíquico e social integrado.
O Desporto proporciona uma melhoria na autonomia, capacidade de iniciativa e sentido de responsabilidade, fomentando hábitos positivos de comportamento e autodisciplina.
Assim, e considerando:
Que o Desporto se apresenta como uma mais-valia promovendo, além do suprarreferido, o desenvolvimento da comunicação e da educação coletiva, a Câmara Municipal de Cabeceiras de Basto reconhece o papel fundamental que este assume na sociedade civil;
A necessidade de construir uma nova estratégia de apoio aos atletas de Alto Rendimento, regulando a relação entre os atletas e as autarquias;
Que os atletas de Alto Rendimento se apresentam como exemplos de abnegação, disciplina, rigor, vontade e determinação;
Que a Câmara Municipal de Cabeceiras de Basto entende que estes valores devem ser reconhecidos e apoiados, no sentido de estimular a sua disseminação para outros setores da sociedade, servindo de estímulo, principalmente, para os mais jovens;
Que estes atletas, pelas suas conquistas a nível nacional e internacional, elevam o nome do município e do país;
Nos termos do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, da alínea f) do n.º 2 do artigo 23.º e das alíneas u) e ff) do artigo 33.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro e, da alínea g), n.º 1 do artigo 25.º e alínea K) n.º 1 do artigo 33.º do referido Anexo I, e artigo 9.º do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro, é proposta a criação do presente regulamento denominado de "Regulamento Municipal de Apoio Desportivo ao Atleta Individual de Cabeceiras de Basto".
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, do artigo 25.º, n.º 1, alínea g) e artigo 33.º, n.º 1, alínea k) do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, e artigo 9.º do Decreto-Lei 273/2009, de 01 de outubro.
Artigo 2.º
Âmbito
Pelo presente regulamento são definidas as normas e condições de atribuição dos apoios por parte da Câmara Municipal de Cabeceiras de Basto a atletas do concelho, naturais ou residentes há pelo menos um ano, com um distinto grau de excelência, revestindo deste modo elevado interesse municipal.
Artigo 3.º
Objetivos
À luz do presente regulamento, constituem objetivos deste programa de apoio desportivo, os seguintes:
a) Fomentar o desenvolvimento da prática desportiva;
b) Apoiar a participação de praticantes desportivos nas competições de âmbito local, distrital, regional, nacional e internacional;
c) Fomentar projetos de desenvolvimento desportivo;
d) Promover a formação desportiva;
e) Integrar a atividade desportiva do concelho nos objetivos comuns de educação para o desporto e de hábitos de vida saudáveis;
f) Reconhecer o papel dos atletas de alto rendimento enquanto veículos de promoção do Desporto e dos valores associados ao mesmo.
Artigo 4.º
Natureza
Os apoios a conceder aos atletas poderão revestir a seguinte natureza de apoio financeiro, logístico e/ou técnico.
Artigo 5.º
Prazos candidatura
1 - Os atletas interessados deverão apresentar as suas candidaturas à celebração de contratos no âmbito do presente regulamento, até 31 de dezembro, do ano anterior para o qual solicitam o apoio.
2 - Para efeitos de candidatura é considerado o ano civil.
3 - Excecionalmente, por deliberação da Câmara Municipal, podem ser aceites candidaturas apresentadas fora do prazo definido no número um, do presente artigo, desde que devidamente fundamentadas.
Artigo 6.º
Instrução das Candidaturas
A entrega da documentação necessária, de acordo com o artigo 10.º do presente regulamento, deverá ser realizada no SAU (Serviço de Atendimento Único), sito na Câmara Municipal de Cabeceiras de Basto, com folha de rosto endereçada ao Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Cabeceiras de Basto, respetivo requerimento e identificação da modalidade de apoio a que se candidatam.
Artigo 7.º
Análise e apreciação das candidaturas
1 - Apreciadas as candidaturas, a contar da data referida no artigo 5.º, o Gabinete de Desporto emitirá, com base nos critérios referidos no artigo seguinte, um parecer favorável ou desfavorável, relativamente a cada candidatura, propondo em consequência a concessão ou não do apoio solicitado e a forma que o mesmo deverá revestir.
2 - As candidaturas objeto de parecer, serão submetidas à reunião de Câmara para deliberação.
Artigo 8.º
Critérios de apreciação
1 - A apreciação dos pedidos de apoio para concretização dos programas de apoio ao desporto, estabelecidos no presente regulamento, tem em conta os seguintes critérios:
a) Relevância para o desenvolvimento desportivo do concelho;
b) Historial desportivo do atleta;
c) Nível competitivo;
d) Singularidade da modalidade no contexto desportivo local;
e) Capacidade de autofinanciamento e estabelecimento de parcerias;
f) Cumprimento dos objetivos do ano anterior, apresentação do último relatório final de execução de atividades;
g) Potenciem o desenvolvimento da modalidade em causa no município;
h) Promovam a dinâmica desportiva no município.
2 - Para atribuição do apoio, o atleta terá de verificar, pelo menos, cinco das oito alíneas anteriores.
CAPÍTULO II
Programa de Apoio Desportivo ao Atleta Individual
Artigo 9.º
Objeto
1 - A atribuição dos apoios, a que se refere o artigo 4.º, do presente regulamento, serão concretizados mediante a celebração entre o município e o atleta beneficiário de um contrato que se regerá, nas omissões do presente regulamento, pelo disposto no Decreto-Lei 273/2009, de 01 de outubro.
2 - Em determinados casos, o contrato suprarreferido pode envolver contrapartidas de prestação de serviços dos atletas nas atividades municipais na área do Desporto e Juventude.
Artigo 10.º
Candidatura
1 - A candidatura a estes apoios desportivos decorre no período definido pelo artigo 5.º do presente regulamento.
2 - A candidatura deverá conter os seguintes elementos:
a) Identificação do atleta;
b) Descrição detalhada do programa de desenvolvimento desportivo do atleta, com definição clara dos programas desportivos a realizar e dos objetivos a que se propõe alcançar;
c) Currículo Desportivo;
d) Calendarização das atividades propostas;
e) Fotocópia do cartão de atleta federado e declaração comprovativa do estatuto de alto rendimento ou, nos casos em que não tenha essa declaração, uma declaração dos títulos conquistados atestada pela federação nacional da modalidade;
f) Explanação do enquadramento técnico, material e humano que dispõe e do necessário para a execução do programa de desenvolvimento desportivo apresentado;
g) Orçamentação detalhada do programa desportivo a realizar;
h) Referência a outras formas de financiamento.
3 - A entrega da documentação solicitada pelo presente regulamento, deve respeitar o disposto no artigo 6.º do presente regulamento.
Artigo 11.º
Destinatários
1 - O apoio desportivo a atletas destina-se, exclusivamente, a atletas do concelho de Cabeceiras de Basto em nome individual, não profissionais, que participem em competições ao mais alto nível desportivo nacional e internacional, quando sejam naturais ou residentes no concelho de Cabeceiras de Basto.
2 - São elegíveis atletas com idades compreendidas entre os escalões de formação, o escalão sénior, masters e veteranos, desde que reúnam os requisitos constantes no presente regulamento.
3 - Pretende-se com esta medida apoiar os atletas de excelência ao nível da prestação desportiva, nas competições que disputam, contribuindo diretamente para a sua afirmação desportiva.
Artigo 12.º
Apoio a conceder
O valor do apoio atribuir, seja financeiro, logístico ou técnico, será avaliado caso a caso e de acordo com a ponderação dos critérios definidos no artigo 8.º do presente regulamento.
Artigo 13.º
Condições de Acesso
O apoio será atribuído aos atletas que satisfaçam os seguintes critérios:
a) Atletas que possuam "Estatuto de Alto Rendimento" reconhecido pelo Instituto Português do Desporto e Juventude e atribuído pelas respetivas Federações (Decreto-Lei 272/2009, de 1 de outubro), ou que durante a época desportiva representem o Clube ou o País em Campeonatos Nacionais, Jogos Olímpicos, Campeonatos Europeus ou Campeonatos Mundiais da modalidade ou;
b) Atletas que alcancem resultados de relevo a nível nacional e internacional, embora não sejam detentores do estatuto referido na alínea anterior.
Artigo 14.º
Obrigações
São obrigações dos atletas apoiados:
a) Ter um comportamento exemplar, de forma a valorizar a imagem da respetiva modalidade desportiva, bem como das entidades que representa, sempre que se encontre a promover uma iniciativa desportiva do município;
b) Estar disponível para ações de natureza pública de promoção da respetiva modalidade, ou do desporto em geral, sob responsabilidade da Câmara Municipal, salvo em impossibilidade devidamente justificada;
c) Informar a Câmara Municipal, logo que decida deixar de integrar os planos e programas de provas ou competições desportivas com vista à obtenção de resultados desportivos de alto nível;
d) Colocar publicidade do município em todos os seus equipamentos desportivos com a menção "Cabeceiras de Basto Apoia o Desporto", acompanhado pelo respetivo logótipo;
e) Fazer prova das participações desportivas realizadas com o apoio concedido pelo município, mediante a apresentação de documentos oficiais, imagens e outros elementos onde seja possível aferir da sua participação.
f) A Câmara Municipal de Cabeceiras de Basto estabelecerá com cada um dos atletas beneficiários, a utilização da sua imagem para usos nos diversos veículos de informação do município.
g) Os atletas beneficiários têm, ainda, o dever de informar a Câmara Municipal de Cabeceiras de Basto de toda a sua atividade desportiva e de prestar as informações que lhe forem solicitadas no âmbito da execução dos programas de apoio.
h) Os atletas beneficiários deverão afetar, exclusivamente, os apoios financeiros a que se refere o presente regulamento às finalidades para os quais forem atribuídos.
Artigo 15.º
Suspensão
A Câmara Municipal reserva-se ao direito de suspender ou resolver o presente contrato quando o praticante não cumprir qualquer das obrigações constantes do artigo 14.º do presente regulamento.
Artigo 16.º
Fiscalização
1 - Compete à Câmara Municipal fiscalizar a execução dos apoios desportivos a atletas individuais.
2 - Deverão, igualmente, os beneficiários dar cumprimento às obrigações que lhes são imputadas nos termos do mesmo preceito legal.
3 - A Câmara Municipal de Cabeceiras de Basto poderá solicitar a qualquer momento aos atletas beneficiários todos os elementos que considerar necessários para a avaliação de execução dos apoios que lhes são concedidos no âmbito desde regulamento.
4 - Os atletas beneficiários terão de fornecer ao Gabinete de Desporto, todos os elementos que lhes forem solicitados no prazo de 10 dias úteis, sob pena de cessação do programa e devolução das verbas.
Artigo 17.º
Relatório Final de Execução
1 - No prazo de 30 dias após a conclusão do programa de apoio desportivo a atletas individuais, o atleta deverá remeter à Câmara Municipal de Cabeceiras de Basto o correspondente relatório final sobre a execução do contrato.
2 - O relatório referido no número anterior deverá conter a descrição das atividades desenvolvidas, das suas participações e a avaliação dos resultados obtidos, devendo o mesmo ser acompanhado dos documentos justificativos das despesas objeto de financiamento.
3 - A não entrega do relatório ou de qualquer documento solicitado, nos termos estabelecidos nos números anteriores, impossibilitará a celebração de novo programa de apoio desportivo a atletas individuais, bem como, a devolução integral das quantias já recebidas.
Artigo 18.º
Cessação
Cessa a vigência do contrato:
a) Quando esteja concluído o programa de apoio desportivo a atletas individuais que constitui o seu objeto;
b) Quando, por causa não imputável ao atleta se torne definitivamente impossível a realização dos seus objetivos;
c) Quando a entidade concedente da comparticipação financeira exerça o seu direito de resolver o contrato.
Artigo 19.º
Acompanhamento
A avaliação dos apoios concedidos aos atletas será feita pelo Gabinete de Desporto, através do acompanhamento das atividades apoiadas, aferindo a equidade entre os apoios concedidos e a participação nas iniciativas apoiadas.
Artigo 20.º
Incumprimento
1 - A resolução do contrato efetua-se através de notificação dirigida às demais partes outorgantes, por carta registada com aviso de receção, no prazo máximo de 60 dias a contar do conhecimento do facto que lhe serve de fundamento.
2 - A não observância do disposto no contrato, sem prejuízo da responsabilidade civil e/ou criminal, implica a devolução de verbas ao município.
Artigo 21.º
Publicitação dos contratos de apoio desportivo
Os contratos de apoio desportivo celebrados entre a Câmara Municipal de Cabeceiras de Basto e os atletas beneficiários, devem ser publicitados na página oficial de internet da Câmara Municipal de Cabeceiras de Basto.
CAPÍTULO III
Disposições Finais
Artigo 22.º
Integração de lacunas e interpretação
1 - Em tudo o que não estiver previsto no presente regulamento, regem as disposições legais aplicáveis.
2 - As dúvidas suscitadas na interpretação deste regulamento e a resolução de casos omissos são resolvidos, por despacho do Presidente da Câmara.
Artigo 23.º
Entrada em Vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia útil imediato à sua publicação no Diário da República.
316020944
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5200266.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2009-10-01 -
Decreto-Lei
272/2009 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece as medidas específicas de apoio ao desenvolvimento do desporto de alto rendimento e procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 393-A/99, de 2 de Outubro, que regula os regimes especiais de acesso e ingresso no ensino superior.
-
2009-10-01 -
Decreto-Lei
273/2009 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime jurídico dos contratos-programa de desenvolvimento desportivo.
-
2013-09-12 -
Lei
75/2013 -
Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
Aviso
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