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Portaria 33/2023, de 16 de Janeiro

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Sumário

Nomeação do Capitão-de-Fragata João Filipe Mota Duarte para o cargo «NFI ROU 0030 - Staff Officer (Coordination)», na NATO Force Integration Unit Romenia (NFIU ROU), em Bucareste, Roménia

Texto do documento

Portaria 33/2023

Sumário: Nomeação do Capitão-de-Fragata João Filipe Mota Duarte para o cargo «NFI ROU 0030 - Staff Officer (Coordination)», na NATO Force Integration Unit Romenia (NFIU ROU), em Bucareste, Roménia.

Manda o Governo, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros e pela Ministra da Defesa Nacional, por proposta do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, nos termos da alínea a) do n.º 3 do artigo 1.º e dos artigos 2.º, 5.º, 6.º e 7.º do Decreto-Lei 55/81, de 31 de março, na sua redação atual, o seguinte:

1 - Nomear o 24189 CFR EN-MEC João Filipe Mota Duarte para o cargo «NFI ROU 0030 - Staff Officer (Coordination)», na NATO Force Integration Unit Romenia (NFIU ROU), em Bucareste, Roménia, em substituição do 120311-J TCOR Técnico de Abastecimento Paulo César Marques Picado, cuja exoneração produz efeitos a 11 de janeiro de 2022.

2 - A duração da comissão de serviço do referido cargo é de três anos, sem prejuízo de eventual prorrogação ou antecipação do seu termo pela ocorrência de facto superveniente que obste ao seu decurso normal.

3 - A presente portaria produz os seus efeitos a partir da data do início de funções do militar ora nomeado.

5 de janeiro de 2023. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, João Titterington Gomes Cravinho. - A Ministra da Defesa Nacional, Maria Helena Chaves Carreiras.

316044548

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5200148.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-03-31 - Decreto-Lei 55/81 - Conselho da Revolução

    Estabelece a base jurídica reguladora do regime de remuneração do pessoal militar investido em cargos internacionais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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