Despacho 740/2023, de 16 de Janeiro
- Corpo emitente: Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Secretário-Geral do Sistema de Segurança Interna
- Fonte: Diário da República n.º 11/2023, Série II de 2023-01-16
- Data: 2023-01-16
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Nomeia João Paulo Faria Rodrigues Lopes Ferreira para exercer funções no Ponto Único de Contacto para a Cooperação Policial Internacional
Texto do documento
Despacho 740/2023
Sumário: Nomeia João Paulo Faria Rodrigues Lopes Ferreira para exercer funções no Ponto Único de Contacto para a Cooperação Policial Internacional.
De acordo com o disposto nos artigos 2.º e 5.º do Decreto-Lei 10/2020, de 11 de março, o funcionamento ininterrupto do Ponto Único de Contacto para a Cooperação Policial Internacional (PUC-CPI) é assegurado, em regime de turnos, por elementos da Guarda Nacional Republicana, da Polícia de Segurança Pública, da Polícia Judiciária, do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras e, no âmbito do Gabinete de Informações de Passageiros, igualmente por elementos da Autoridade Tributária e Aduaneira, podendo ainda integrar um elemento de ligação da Polícia Marítima, indicados pelas respetivas entidades e nomeados por despacho do Secretário-Geral do Sistema de Segurança Interna.
Nestes termos, ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 2.º, n.º 5 e 5.º, n.os 1, 2 e 6, do Decreto-Lei 10/2020, de 11 de março, e mediante proposta que me foi dirigida pelo diretor nacional da Polícia Judiciária:
1 - Nomeio o Inspetor, João Paulo Faria Rodrigues Lopes Ferreira, para exercer funções no PUC-CPI em regime de comissão de serviço pelo período de três anos, renovável, mantendo a remuneração devida na situação jurídico-funcional de origem, bem como a sua natureza funcional policial e de órgão de polícia criminal, e todos os direitos inerentes ao respetivo posto ou lugar de origem.
2 - O presente despacho produz efeitos a 1 de janeiro de 2023.
2 de janeiro de 2023. - O Secretário-Geral do Sistema de Segurança Interna, Paulo João Lopes do Rêgo Vizeu Pinheiro.
316048388
Sumário: Nomeia João Paulo Faria Rodrigues Lopes Ferreira para exercer funções no Ponto Único de Contacto para a Cooperação Policial Internacional.
De acordo com o disposto nos artigos 2.º e 5.º do Decreto-Lei 10/2020, de 11 de março, o funcionamento ininterrupto do Ponto Único de Contacto para a Cooperação Policial Internacional (PUC-CPI) é assegurado, em regime de turnos, por elementos da Guarda Nacional Republicana, da Polícia de Segurança Pública, da Polícia Judiciária, do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras e, no âmbito do Gabinete de Informações de Passageiros, igualmente por elementos da Autoridade Tributária e Aduaneira, podendo ainda integrar um elemento de ligação da Polícia Marítima, indicados pelas respetivas entidades e nomeados por despacho do Secretário-Geral do Sistema de Segurança Interna.
Nestes termos, ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 2.º, n.º 5 e 5.º, n.os 1, 2 e 6, do Decreto-Lei 10/2020, de 11 de março, e mediante proposta que me foi dirigida pelo diretor nacional da Polícia Judiciária:
1 - Nomeio o Inspetor, João Paulo Faria Rodrigues Lopes Ferreira, para exercer funções no PUC-CPI em regime de comissão de serviço pelo período de três anos, renovável, mantendo a remuneração devida na situação jurídico-funcional de origem, bem como a sua natureza funcional policial e de órgão de polícia criminal, e todos os direitos inerentes ao respetivo posto ou lugar de origem.
2 - O presente despacho produz efeitos a 1 de janeiro de 2023.
2 de janeiro de 2023. - O Secretário-Geral do Sistema de Segurança Interna, Paulo João Lopes do Rêgo Vizeu Pinheiro.
316048388
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5200136.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2020-03-11 -
Decreto-Lei
10/2020 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece a orgânica do Ponto Único de Contacto para a Cooperação Policial Internacional
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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