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Despacho 709/2023, de 13 de Janeiro

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Sumário

Consolidação da mobilidade na carreira e categoria de técnico superior da trabalhadora Paula Sofia Carrapato Moleiro

Texto do documento

Despacho 709/2023

Sumário: Consolidação da mobilidade na carreira e categoria de técnico superior da trabalhadora Paula Sofia Carrapato Moleiro.

Consolidação da mobilidade na carreira e categoria de técnico superior da trabalhadora Paula Sofia Carrapato Moleiro

Verificando-se a reunião das condições cumulativas elencadas no 3.º do artigo 99.º da Lei 35/2014, de 20 de junho (LTFP), na sua redação atual, procedeu-se à consolidação definitiva da mobilidade na carreira e categoria de Técnico Superior da trabalhadora Paula Sofia Carrapato Moleiro, no mapa de pessoal não-docente do Instituto de Geografia e Ordenamento do Território da Universidade de Lisboa (IGOT-ULisboa), mantendo a mesma posição remuneratória da situação jurídico-funcional de origem, 2.ª posição remuneratória da carreira e categoria de técnico superior, a que corresponde o nível remuneratório 15 da Tabela Remuneratória Única (TRU), aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, na sua atual redação, com efeitos a 1 de outubro de 2021.

3 de janeiro de 2022. - O Presidente, José Manuel Simões.

316018182

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5198738.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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