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Declaração de Retificação 41/2023, de 13 de Janeiro

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Sumário

Retifica o Despacho n.º 32/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 2, de 3 de janeiro de 2023

Texto do documento

Declaração de Retificação n.º 41/2023

Sumário: Retifica o Despacho 32/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 2, de 3 de janeiro de 2023.

Nos termos do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 11.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo 16/2022, de 30 de dezembro, e nos artigos 5.º e 6.º da Lei 74/98, de 11 de novembro, alterada e republicada pela Lei 43/2014, de 11 de julho, declara-se que o n.º 4 do Despacho 32/2023, que designa o licenciado Miguel André Horta Pereira da Silva Pinto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 2, de 3 de janeiro de 2023, saiu com inexatidão que, mediante declaração da entidade emitente, se retifica:

Onde se lê «que produz efeitos desde 12 de dezembro de 2022.» deve ler-se «que produz efeitos desde 2 de dezembro de 2022.»

3 de janeiro de 2023. - O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Nuno Miguel Bernardes Coelho Santos Félix.

316033612

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5198661.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-11-11 - Lei 74/98 - Assembleia da República

    Disciplina a publicação, identificação e formulário dos diplomas a inserir nas partes A e B da 1.º Série do Diário da República e dispõe ainda sobre a admissibilidade das rectificações, sobre as alterações e republicação integral dos diplomas.

  • Tem documento Em vigor 2014-07-11 - Lei 43/2014 - Assembleia da República

    Altera (quarta alteração) a Lei n.º 74/98, de 11 de novembro, que disciplina a publicação, identificação e formulário dos diplomas a inserir nas partes A e B da 1.ª Série do Diário da República e dispõe ainda sobre a admissibilidade das rectificações, sobre as alterações e republicação integral dos diplomas, bem como procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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